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Texto do artigo · p. 37 Pet Love – Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056876, uma sociedade denominada Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 37 Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, residente no Bairro Malhangalene, Rua Coimbra 137, 3.º andar, F-08, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744992C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Regulo Mucapera, Casa n.º 349, Bairro Matola C, Hanhane, podendo abrir delegações noutros locais no País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho e a grosso de drogas, medicamentos veterinários, rações, animais e outros produtos veterinários; b)prestação de serviços de destartarização, desparasitação interna e externa, ecografias, cirurgias, análises clínicas, hospedagem gatil e canil, internamento e outros;
Número ou marcador · p. 37 c) consultas, tratamentos, vacinações e banho, tosquia de animais de estimação e de produção;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação de produtos veterinários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 e) participações societárias, consignação, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Álvaro Gameiro Marques dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do único sócio, agindo na qualidade de administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 38 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pet Love – Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056876, uma sociedade denominada Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo
  4. Texto do artigo, página 37: Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, residente no Bairro Malhangalene, Rua Coimbra 137, 3.º andar, F-08, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744992C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Regulo Mucapera, Casa n.º 349, Bairro Matola C, Hanhane, podendo abrir delegações noutros locais no País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso de drogas, medicamentos veterinários, rações, animais e outros produtos veterinários; b)prestação de serviços de destartarização, desparasitação interna e externa, ecografias, cirurgias, análises clínicas, hospedagem gatil e canil, internamento e outros;
  18. Número ou marcador, página 37: c) consultas, tratamentos, vacinações e banho, tosquia de animais de estimação e de produção;
  19. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de produtos veterinários e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 37: e) participações societárias, consignação, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Álvaro Gameiro Marques dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do único sócio, agindo na qualidade de administrador da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 38: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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