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Texto do artigo · p. 32 Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., com sede na Rua Aloiveira, n.º 34, r/c, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923649, com capital social no valor de 1 100 000,00MT onde estive presente o sócio único Júlio Celso Pedro Massunguine, detentor de uma quota no valor nominal de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A presente empresa designa-se Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 32 A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. é pessoa singular, de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 Bairro Central, Rua Aloiveira, n.º 34, rés-do-chão, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: intermediação /corretagem de seguros de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil acções).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gerente ou procurador quando existir ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morto, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., com sede na Rua Aloiveira, n.º 34, r/c, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923649, com capital social no valor de 1 100 000,00MT onde estive presente o sócio único Júlio Celso Pedro Massunguine, detentor de uma quota no valor nominal de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A presente empresa designa-se Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 32: A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. é pessoa singular, de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo,
  12. Texto do artigo, página 32: Bairro Central, Rua Aloiveira, n.º 34, rés-do-chão, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: intermediação /corretagem de seguros de vida e não vida.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil acções).
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gerente ou procurador quando existir ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Morto, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 32: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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