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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., com sede na Rua Aloiveira, n.º 34, r/c, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923649, com capital social no valor de 1 100 000,00MT onde estive presente o sócio único Júlio Celso Pedro Massunguine, detentor de uma quota no valor nominal de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A presente empresa designa-se Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 32: A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. é pessoa singular, de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 32: Bairro Central, Rua Aloiveira, n.º 34, rés-do-chão, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: intermediação /corretagem de seguros de vida e não vida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil acções).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gerente ou procurador quando existir ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morto, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 32: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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