III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Abnasir, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100085125, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abnasir, Limitada e por deliberação de onze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se no Hotel Zambeze, sita no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, os sócios deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho: decidir sobre a divisão, cessão e unificação de quotas, saida e entrada de novos sócios na sociedade, decidir sobre a destituição de administrador,nomeação de novos e unificação de quotas com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Nasir Abubaker
Texto do artigo · p. 16 Kamdar e secretariou-a Aboo Baker.
Texto do artigo · p. 16 Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Nasir Abubaker Kamdar, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, equivalente a 80% do capital social manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, a segundo no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, para posteriormente ceder a primeira no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social a Saad Bin Nasir, e ainda cede segunda a Hasnein Nasir Kamdar, no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, com todos os seus direitos e obrigações, estes aceitam e entram na sociedade como novos sócios, o cedente deixa de fazer parte da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma, ainda no mesmo ponto da agenda de trabalho o sócio Aboo Baker, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota a Hasnein Nasir Kamdar, no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social e este aceita a quota ora cedidade e unifica as duas quotas ora cedida pelo sócio Nasir Abubaker Kamdar e Aboo Baker, passando a deter uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50%, e consequentemente o sócio cendente nomeadamente Aboo Baker, deixa de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 16 De seguinda, seguiu-se a presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes decidiram que pelo facto de os sócios Aboo Baker e Nasir Abubaker Kamdar, perderem a qualidade de sócios e nada mais ter a ver com a sociedade,
Texto do artigo · p. 16 deverão ser destituído do cargo de administrador e assinantes da sociedade, nomeando assim Saad Bin Nasir e Hasnein Nasir Kamdar, e desde já ficam nomeados administradores com poderes suficientes para a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Passando a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, os sócios decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto e o número um, dois e três do artigo sexto, que passam a terem a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Saad Bin Nasir;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hasnein Nasir Kamdar.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Saad Bin Nasir e Hasnein Nasir Kamdar, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa por estes delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 Os restantes artigos ou cláusulas do referido pacto social mantêm-se inalterados.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053713, uma sociedade denominada Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Malcon Colligson Capitine, nascido a 22 de Julho de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170286I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 103715881.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, podendo, por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 16 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 e) outras actividades de consultoria técnica, científica e similares N-E.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) representado por uma única fonte pertencente ao sócio único, Malcon Colligson Capitine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade fica designado ao administrador Malcon Colligson Capitine, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em poder os seus actos constitutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas arquivadas no seu respectivo livro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ASK US RH, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772837, uma entidade denominação ASK US RH, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: Zara Aziz Mahomedali Bangy, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, casada, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101230690I, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Segundo outorgante: Nuno Miguel Barros da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, casado, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ASK US RH, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung n.° 1423, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços administrativo; agenciamento; mediação;
Número ou marcador · p. 17 b) recrutamento e seleção, contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) comissões; consignações;
Número ou marcador · p. 17 d) intermediação comercial e procurement;
Número ou marcador · p. 17 e) assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 f) marketing e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 18,000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Zara Aziz Mahomedali Bangy;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Barros da Costa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 17 c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) no caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta
Texto do artigo · p. 18 registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 18 g) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 18 h) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) cissão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 18 j) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por Zara Aziz Mahomedali Bangy.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia-gerente Zara Aziz Mahomedali Bangy terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é só necessária a assinatura do sócio-gerente ou a quem o mesmo delegar.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053545, uma sociedade denominada B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, o sócio Adriano Andrade Mugunhe, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110500767478P, celebra a constituição de uma sociedade que adopta a denominação B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 797, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por pobjecto social a seguinte actividade: prestação de serviços de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, como corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá expandir a sua actividade em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota detida na totalidade pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Adriano Andrade Mugunhe, que terá todos os poderes necessários para a sua gestão e prossecução do objecto social, podendo delegar poderes de gerência em terceiros, mediante deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Boss Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, aos sócios da sociedade Boss Auto, Limitada, para deliberarem o único ponto da agenda, que foi a cedência de quota do sócio Mussa Jan Afghan detentor de uma quota no valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, para Mahomed Rauf Umer Faruque e do sócio Mahboob Alam detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social para a Carima Selma Fonse da Cruz.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do acto praticado, a cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital, que passará a pertencer ao sócio Mahomed Rauf Umer Farruque, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Carima Selma Fonseca da Cruz.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro de Formação Penreach, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105056959, denominada como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Penreach, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, Casa n.º 360, QT 02. A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo País ou estabelecer sucursais e escritórios, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 19 a) ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria educacional, consultoria vocacional;
Número ou marcador · p. 19 c) tradução e interprete, formação profissional;
Número ou marcador · p. 19 d) estudos de projectos académicos e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 e) consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 19 f) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares, n.e (não especificadas);
Número ou marcador · p. 19 g) consultoria geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Ezequiel Langa.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 É nomeado administrador o sócio e administrador Fernando Ezequiel Langa. A Sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s) de um sócio ou um administrador.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049703, uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade denominada Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por M Harunur Rashid, casado com Gausia Begum, em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade bengali, residente no Bairro Nacate, Montepuez, Cabo Delgado, portador do DIRE n.º 03BD00578225B, emitido a 30 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Zimpeto, Rua da Estacão (Parque), Loja n.º 3, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade unipessoal limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único, M Harunur Rashid.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador M Harunur Rashid.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, M Harunur Rashid para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056197, uma sociedade denominada Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Roberto Maximiano Chitsonzo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122411B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, com validade vitalícia, titular do NUIT 102022432, residente na Praceta do Triacol 74 3ºA, Central A KaMpfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praceta do Triacol 74 3.ºA, Central A KaMpfumo, Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) protecção exclusiva da marca Roberto Chitsonzo;
Número ou marcador · p. 20 b) gestão da carreira e obras do artista Roberto Chitsonzo;
Número ou marcador · p. 20 c) exploração e utilização do nome Roberto Chitsonzo, destinada a identificar, promover e destacar actividades artísticas e musicais, incluindo a realização de concertos, espetáculos e eventos, bem como actividades de promoção, publicidade, patrocínio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Bem como o exercício de outras actividades conexas ou complementares relacionadas com a imagem e carreira do artista Roberto Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo único sócio Roberto Maximiano Chitsonzo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Clarte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054608, uma sociedade denominada Clarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Artemiza Manuel Cau, solteira, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. nº. 110201390212J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2022, em Maputo, valido até 5 de Maio de 2027, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene 2, Quarteirão 26, Casa 50, titular do NUIT 113878428.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: António Avelino Lheco, casado, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. nº. 110200789256B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, em Maputo, valido até 16 de Janeiro de 2032, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 13, Casa 777, titular do NUIT 115984624.
Texto do artigo · p. 20 A presente sociedade irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Clarte, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade localiza-se no Quarteirão 47, Casa 31, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comercialização de produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e de saúde relacionados com área farmacêutica;
Texto do artigo · p. 21 b)comercialização de material ortopédico e auxiliares de marcha, aparelhos de aplicação externa e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de cuidados na área farmacêutica e outras áreas conexas de saúde;
Número ou marcador · p. 21 d) importação e exportação de m e d i c a m e n t o s , p r o d u t o s farmacêuticos, máquinas e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 21 e) comercialização a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços de agenciamento, consignação e representação de sociedades, serviços de consultoria a gestão, serviços de serigrafia e reprografia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social bastando solicitar a sua licença.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado o em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Artemiza Manuel Cau;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Avelino Lheco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidos aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de quinze dias ou através de anúncios convocatórios publicados com um mínimo de quinze dias prévios á data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante a preterização das formalidades de convocação acima mencionadas, todas as deliberações serão válidas, desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclui a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá validamente deliberar, em primeira convocação contando que se encontrem reunidos sócios detentores de menos cinquenta por cento do capital social. Caso não se encontrem presentes sócios detentores da maioria deliberatória atrás referida, a assembleia geral reunir-se-á uma hora após a hora marcada, independentemente do valor das participações sociais por eles detida, podendo validamente deliberar sobre todo e qualquer assunto que a lei em vigor na República de Moçambique não imponha maioria qualificada o diferente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelos administradores, remunerados ou não, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) São atribuídos aos administradores os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores poderão nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É inteiramente vedado aos administradores realizar, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidaria que por esses actos contraia para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Desde já ficam nomeados como administradores Artemiza Manuel Cau e António Avelino Lheco.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos administradores ou do seu procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais se assim o intenderem.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais deliberam sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Clínica Fonte Viva, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056822, uma sociedade denominada Clínica Fonte Viva, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Moleiro Henrique Mambo, maior, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Citrinos 144, 2.° andar, F-1, Bairro Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Fenias Santos Magaia, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Muhalaze, C. 381, Q. 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Nome, Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a designação Clínica Fonte Viva, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 243, EN1, Bairro de
Texto do artigo · p. 22 Zimpeto, nesta Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultas medicas (clínica geral, ginecologia, obstetrícia, pediatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamento de ecografia, CTG):
Número ou marcador · p. 22 a) laboratório de análises (testes de diagnostico rápido, hematologia e bioquímica);
Número ou marcador · p. 22 b) sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias);
Número ou marcador · p. 22 c) dispensário de medicamentos e material medico cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 22 e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Moleiro Henrique Mambo, na qualidade de sócio administrador e de Celso Mateus Alberto Tandane, na qualidade de secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete especialmente ao secretário, fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado Celso Mateus Alberto Tandane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência no Bairro Intaka 1, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990739Q.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador e de um secretário ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Setembro de 2025. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Clinica Multicare, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Clinica Multicare, Limitada, sita na Av. Namaancha n.º 156, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100421755, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Faquir Agibo Renderá, titular de uma quona no valor nominal de trinta mil meticais e Edgar Nelton Gaspar, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, onde divide a sua quota em duas partes desiguais, uma parte cede ao sócio Faquir Agibo Renderá que unifica com a sua quota, passando a deter quarenta e cinco mil meticais cede a Shanila Faquir Renderá que entra como nova sócia na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da alteração verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Membros fundadores)
  2. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  3. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  4. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntária - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  5. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  6. Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  10. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  11. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  12. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  13. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  15. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  16. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 16: Abnasir, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100085125, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abnasir, Limitada e por deliberação de onze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se no Hotel Zambeze, sita no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, os sócios deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho: decidir sobre a divisão, cessão e unificação de quotas, saida e entrada de novos sócios na sociedade, decidir sobre a destituição de administrador,nomeação de novos e unificação de quotas com alteração parcial do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 16: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Nasir Abubaker
  20. Texto do artigo, página 16: Kamdar e secretariou-a Aboo Baker.
  21. Texto do artigo, página 16: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Nasir Abubaker Kamdar, titular de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, equivalente a 80% do capital social manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, a segundo no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, para posteriormente ceder a primeira no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social a Saad Bin Nasir, e ainda cede segunda a Hasnein Nasir Kamdar, no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, com todos os seus direitos e obrigações, estes aceitam e entram na sociedade como novos sócios, o cedente deixa de fazer parte da sociedade não tendo mais nada a ver com a mesma, ainda no mesmo ponto da agenda de trabalho o sócio Aboo Baker, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota a Hasnein Nasir Kamdar, no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social e este aceita a quota ora cedidade e unifica as duas quotas ora cedida pelo sócio Nasir Abubaker Kamdar e Aboo Baker, passando a deter uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50%, e consequentemente o sócio cendente nomeadamente Aboo Baker, deixa de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
  22. Texto do artigo, página 16: De seguinda, seguiu-se a presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes decidiram que pelo facto de os sócios Aboo Baker e Nasir Abubaker Kamdar, perderem a qualidade de sócios e nada mais ter a ver com a sociedade,
  23. Texto do artigo, página 16: deverão ser destituído do cargo de administrador e assinantes da sociedade, nomeando assim Saad Bin Nasir e Hasnein Nasir Kamdar, e desde já ficam nomeados administradores com poderes suficientes para a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 16: Passando a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, com vista a estabelecer as decisões tomadas anteriormente no pacto social, os sócios decidiram a alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto e o número um, dois e três do artigo sexto, que passam a terem a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Saad Bin Nasir;
  30. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hasnein Nasir Kamdar.
  31. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Saad Bin Nasir e Hasnein Nasir Kamdar, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa por estes delegada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 16: Os restantes artigos ou cláusulas do referido pacto social mantêm-se inalterados.
  38. Texto do artigo, página 16: Tete, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  39. Texto do artigo, página 16: Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053713, uma sociedade denominada Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Malcon Colligson Capitine, nascido a 22 de Julho de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170286I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 103715881.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Altitude Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro, Av. Martires da Machava, n.º 361, Polana Cimento, podendo, por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 16: a) actividades de consultoria e programação informática;
  49. Número ou marcador, página 16: b) actividades de programação informática;
  50. Número ou marcador, página 16: c) edição de programas informáticos;
  51. Número ou marcador, página 16: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  52. Número ou marcador, página 16: e) outras actividades de consultoria técnica, científica e similares N-E.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) representado por uma única fonte pertencente ao sócio único, Malcon Colligson Capitine.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  58. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica designado ao administrador Malcon Colligson Capitine, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em poder os seus actos constitutivos.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo sócio único e todas as decisões são por eles tomadas arquivadas no seu respectivo livro.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 17: ASK US RH, Limitada
  64. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772837, uma entidade denominação ASK US RH, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Zara Aziz Mahomedali Bangy, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto, casada, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110101230690I, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2016.
  67. Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante: Nuno Miguel Barros da Costa, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, casado, residente na Rua Aquino Bragança n.° 152, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019.
  68. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ASK US RH, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung n.° 1423, Cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços administrativo; agenciamento; mediação;
  81. Número ou marcador, página 17: b) recrutamento e seleção, contabilidade e consultoria;
  82. Número ou marcador, página 17: c) comissões; consignações;
  83. Número ou marcador, página 17: d) intermediação comercial e procurement;
  84. Número ou marcador, página 17: e) assessoria e assistência técnica;
  85. Número ou marcador, página 17: f) marketing e outros afins.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 18,000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Zara Aziz Mahomedali Bangy;
  92. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Barros da Costa.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 17: a) acordo com o respectivo titular;
  106. Número ou marcador, página 17: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  107. Número ou marcador, página 17: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  108. Número ou marcador, página 17: d) no caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta
  116. Texto do artigo, página 18: registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  118. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  122. Número ou marcador, página 18: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  123. Número ou marcador, página 18: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  124. Número ou marcador, página 18: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  125. Número ou marcador, página 18: d) alteração do contrato de sociedade;
  126. Número ou marcador, página 18: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 18: f) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  128. Número ou marcador, página 18: g) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  129. Número ou marcador, página 18: h) dissolução da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 18: i) cissão, fusão e transformação da sociedade,
  131. Número ou marcador, página 18: j) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberação)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  136. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por Zara Aziz Mahomedali Bangy.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia-gerente Zara Aziz Mahomedali Bangy terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  142. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é só necessária a assinatura do sócio-gerente ou a quem o mesmo delegar.
  143. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  147. Texto do artigo, página 18: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  154. Texto do artigo, página 18: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053545, uma sociedade denominada B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, o sócio Adriano Andrade Mugunhe, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110500767478P, celebra a constituição de uma sociedade que adopta a denominação B’harrama Corretores & Consultores de Seguros, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 797, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por pobjecto social a seguinte actividade: prestação de serviços de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, como corretores de seguros.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá expandir a sua actividade em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social é no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota detida na totalidade pelo sócio.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Adriano Andrade Mugunhe, que terá todos os poderes necessários para a sua gestão e prossecução do objecto social, podendo delegar poderes de gerência em terceiros, mediante deliberação escrita.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Boss Auto, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, aos sócios da sociedade Boss Auto, Limitada, para deliberarem o único ponto da agenda, que foi a cedência de quota do sócio Mussa Jan Afghan detentor de uma quota no valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, para Mahomed Rauf Umer Faruque e do sócio Mahboob Alam detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social para a Carima Selma Fonse da Cruz.
  178. Texto do artigo, página 19: Em consequência do acto praticado, a cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital, que passará a pertencer ao sócio Mahomed Rauf Umer Farruque, e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Carima Selma Fonseca da Cruz.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado.
  184. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  185. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Centro de Formação Penreach, S.A.
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105056959, denominada como sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  188. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  189. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Penreach, S.A.
  191. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  192. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Av. Samora Machel, Casa n.º 360, QT 02. A administração pode, por simples deliberação, transferir a sede para outro local no mesmo País ou estabelecer sucursais e escritórios, no País ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  195. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal
  197. Número ou marcador, página 19: a) ensino de línguas;
  198. Número ou marcador, página 19: b) consultoria educacional, consultoria vocacional;
  199. Número ou marcador, página 19: c) tradução e interprete, formação profissional;
  200. Número ou marcador, página 19: d) estudos de projectos académicos e elaboração de projectos;
  201. Número ou marcador, página 19: e) consultoria científica técnica e similares;
  202. Número ou marcador, página 19: f) outras actividades de consultoria científica, técnica e similares, n.e (não especificadas);
  203. Número ou marcador, página 19: g) consultoria geral.
  204. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Ezequiel Langa.
  207. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  208. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 19: É nomeado administrador o sócio e administrador Fernando Ezequiel Langa. A Sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s) de um sócio ou um administrador.
  210. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  211. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049703, uma
  216. Texto do artigo, página 19: sociedade denominada Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por M Harunur Rashid, casado com Gausia Begum, em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade bengali, residente no Bairro Nacate, Montepuez, Cabo Delgado, portador do DIRE n.º 03BD00578225B, emitido a 30 de Abril de 2025.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Chairman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Zimpeto, Rua da Estacão (Parque), Loja n.º 3, Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos alimentares.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único, M Harunur Rashid.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador M Harunur Rashid.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, M Harunur Rashid para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056197, uma sociedade denominada Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Roberto Maximiano Chitsonzo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122411B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, com validade vitalícia, titular do NUIT 102022432, residente na Praceta do Triacol 74 3ºA, Central A KaMpfumo, Maputo.
  241. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  242. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chitsonzo Music – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praceta do Triacol 74 3.ºA, Central A KaMpfumo, Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  252. Número ou marcador, página 20: a) protecção exclusiva da marca Roberto Chitsonzo;
  253. Número ou marcador, página 20: b) gestão da carreira e obras do artista Roberto Chitsonzo;
  254. Número ou marcador, página 20: c) exploração e utilização do nome Roberto Chitsonzo, destinada a identificar, promover e destacar actividades artísticas e musicais, incluindo a realização de concertos, espetáculos e eventos, bem como actividades de promoção, publicidade, patrocínio.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Bem como o exercício de outras actividades conexas ou complementares relacionadas com a imagem e carreira do artista Roberto Chitsonzo.
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do Capital Social
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo único sócio Roberto Maximiano Chitsonzo, equivalente a 100% do capital social.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  275. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: Clarte, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054608, uma sociedade denominada Clarte, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Artemiza Manuel Cau, solteira, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. nº. 110201390212J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de 2022, em Maputo, valido até 5 de Maio de 2027, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene 2, Quarteirão 26, Casa 50, titular do NUIT 113878428.
  280. Texto do artigo, página 20: Segundo: António Avelino Lheco, casado, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. nº. 110200789256B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022, em Maputo, valido até 16 de Janeiro de 2032, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 13, Casa 777, titular do NUIT 115984624.
  281. Texto do artigo, página 20: A presente sociedade irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  285. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Clarte, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  287. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade localiza-se no Quarteirão 47, Casa 31, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo – Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  291. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  292. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 20: a) comercialização de produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e de saúde relacionados com área farmacêutica;
  295. Texto do artigo, página 21: b)comercialização de material ortopédico e auxiliares de marcha, aparelhos de aplicação externa e equipamentos conexos;
  296. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de cuidados na área farmacêutica e outras áreas conexas de saúde;
  297. Número ou marcador, página 21: d) importação e exportação de m e d i c a m e n t o s , p r o d u t o s farmacêuticos, máquinas e equipamentos conexos;
  298. Número ou marcador, página 21: e) comercialização a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos electrónicos;
  299. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços de agenciamento, consignação e representação de sociedades, serviços de consultoria a gestão, serviços de serigrafia e reprografia.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade prevê a prestação de qualquer tipo de actividade no território nacional, assim como dentro ou fora do seu objecto social bastando solicitar a sua licença.
  301. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Do capital social e quotas
  302. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  303. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado o em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Artemiza Manuel Cau;
  306. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Avelino Lheco.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  309. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidos aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  312. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  316. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  317. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  321. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  322. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de quinze dias ou através de anúncios convocatórios publicados com um mínimo de quinze dias prévios á data da realização da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante a preterização das formalidades de convocação acima mencionadas, todas as deliberações serão válidas, desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclui a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá validamente deliberar, em primeira convocação contando que se encontrem reunidos sócios detentores de menos cinquenta por cento do capital social. Caso não se encontrem presentes sócios detentores da maioria deliberatória atrás referida, a assembleia geral reunir-se-á uma hora após a hora marcada, independentemente do valor das participações sociais por eles detida, podendo validamente deliberar sobre todo e qualquer assunto que a lei em vigor na República de Moçambique não imponha maioria qualificada o diferente.
  326. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelos administradores, remunerados ou não, nos termos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) São atribuídos aos administradores os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  331. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores poderão nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
  332. Número ou marcador, página 21: Cinco) É inteiramente vedado aos administradores realizar, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidaria que por esses actos contraia para com a sociedade ou para com terceiros.
  333. Número ou marcador, página 21: Seis) Desde já ficam nomeados como administradores Artemiza Manuel Cau e António Avelino Lheco.
  334. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  335. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos administradores ou do seu procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  338. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  339. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e distribuição de lucros)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais se assim o intenderem.
  344. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  345. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais deliberam sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  349. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  350. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Clínica Fonte Viva, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056822, uma sociedade denominada Clínica Fonte Viva, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  356. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Moleiro Henrique Mambo, maior, solteiro, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua dos Citrinos 144, 2.° andar, F-1, Bairro Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 22: Segundo: Fenias Santos Magaia, maior, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Muhalaze, C. 381, Q. 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Nome, Natureza e duração)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a designação Clínica Fonte Viva, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 243, EN1, Bairro de
  365. Texto do artigo, página 22: Zimpeto, nesta Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultas medicas (clínica geral, ginecologia, obstetrícia, pediatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamento de ecografia, CTG):
  370. Número ou marcador, página 22: a) laboratório de análises (testes de diagnostico rápido, hematologia e bioquímica);
  371. Número ou marcador, página 22: b) sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias);
  372. Número ou marcador, página 22: c) dispensário de medicamentos e material medico cirúrgicos;
  373. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  378. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
  379. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suprimentos)
  382. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  386. Texto do artigo, página 22: e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Moleiro Henrique Mambo, na qualidade de sócio administrador e de Celso Mateus Alberto Tandane, na qualidade de secretário da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete especialmente ao secretário, fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado Celso Mateus Alberto Tandane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência no Bairro Intaka 1, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 12, Posto Administrativo da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990739Q.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador e de um secretário ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  389. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2025. Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: Clinica Multicare, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Clinica Multicare, Limitada, sita na Av. Namaancha n.º 156, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100421755, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Faquir Agibo Renderá, titular de uma quona no valor nominal de trinta mil meticais e Edgar Nelton Gaspar, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, onde divide a sua quota em duas partes desiguais, uma parte cede ao sócio Faquir Agibo Renderá que unifica com a sua quota, passando a deter quarenta e cinco mil meticais cede a Shanila Faquir Renderá que entra como nova sócia na sociedade.
  399. Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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