III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2025

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Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Faquir Agibo Renderá;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Shanila Faquir Renderá.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para efeito.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053051, uma sociedade denominada DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Dário Miqueias Pires, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 41 anos de idade, natural da Beira, residente no Bairro Mahotas, Q. 10 n.º 305, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, de 25 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 23 sede em Maputo, Bairro Central, Av. Vlademir Lenine n.º 565-5, 1.º andar, flat 3. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços; c)serviços de limpeza geral e fumigações;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio de mobiliário e material de escritório e geral;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de produtos alimentares e cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) consultoria e logística.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Dário Miqueias Pires, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Dário Miqueias Pires, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101631389, a sociedade Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Etech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Outubro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Etech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Etech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Av. Armando Emílio Guebuza, havendo necessidade, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto primário a manutenção de equipamentos eléctricos, electrónicos e de frio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto secundário a elaboração e execução de projectos electrotécnicos luminotécnico e de climatização:
Número ou marcador · p. 23 a) elaboração e execução de projectos de instalação de paineis solares, elaboração e execução de projectos de linhas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos, de frio e elaboração de orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) logística.
Número ou marcador · p. 23 Três) A socieade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT, correspondente a uma única quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Inocêncio Taibo Sude Daniel Sabonete, solteiro, maior, natural de Mocuba, Cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 143370054.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu sócio, Inocêncio Taibo Sude Daniel Sabonete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contrato é bastante a assinatura do seu sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de indisponibilidade, o sócio em despacho poderá nomear um funcionário que o represente por tembpo determinado em actos patente nas alíneasa) e b) do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105056991, constituída no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vente e cinco, por Erasmo Manuel Artur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Rumbana-03, Distrito de Maxixe, portador do B.I. n.º 081002415054N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103331242.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Rumbana 03, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade de transporte de passageiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Erasmo Manuel Artur.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade fica a cargo Erasmo Manuel Artur, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
Texto do artigo · p. 24 exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957233, com capital social no valor de trezentos e oitenta e cinco meticais, os sócios deliberaram a alteração do artigo décimo do contrato de sociedade. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por director-geral que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sessão de assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderá o director-geral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e depósitos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Os restantes artigos do contrato da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Florestal do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos dezassete dias do mês Setembro de 2025, a sociedade Florestal do Norte, S.A. matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL-101794504, deliberou o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 44.305.000,00MT (quarenta e quatro milhões e trezentos e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do aumento de capital social, fica alterado o artigo quinto do capital social e acções, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 44.305.000,00MT (quarenta e quatro milhões e trezentos e cinco mil meticais), representado em 44.305 acções com valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respetivas, bem como a espécie de ações e títulos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em qualquer dos aumentos de capital os acionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que possuírem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se algum ou alguns dos acionistas não quiserem subscrever a importância que lhes caberia será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção das acções, que respectivamente, já possuírem.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição e realizada por outros accionistas na proporção das acções que já possuírem.
Texto do artigo · p. 25 Cidade de Maputo, 17 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Global Mineral Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, denominada Global Mineral Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056755, com os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Global Mineral Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade encontra-se localizada na Cidade de Maputo, Av. dos Desportistas, Edifício Jat 6, 7.º andar n.º 545, podendo, a administração, transferi-la para qualquer outro local do território nacional e criar sucursais ou escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) exploração, processamento e comercialização (importação e exportação) de minerais diversos, pedras preciosas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio de produtos manufaturados e não manufaturados;
Número ou marcador · p. 25 c) intermediação de negócios de combustíveis, imobiliário e consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades ou entidades no País ou no estrangeiro, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas iguais de 25.000,00MT cada, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Irfan Abdul Sattar, natural de Luabo Chinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gea, Rua Mouzinho de Albuquerque, portador do B.I. n.º 070100362843S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 102143574, contactável pelo n.º +258 845 021 000, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Francisco Sérgio Simbine, natural de Maputo, solteiro, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Nkobe, portador do B.I. n.º 110104520937F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, titular do NUIT 157405330, contactável pelo n.º +258 848 130 798, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Edson Armando Nacapa, natural da Cidade da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro do Matacuane, Av. 24 de Julho, portador do B.I. n.º 110100055667C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105614543, contactável pelo n.º +258 845 005 906, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Elias Creven Fanuel Carlos Chival, natural da Cidade da Beira, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 05, Quarteirão 05, portador do B.I. n.º 110100263759N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104884113, contactável pelo n.º +258 877 231 010, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, compete aos sócios, os quais ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Francisco Sérgio Simbine, e subsidiariamente pelos demais sócios administradores.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101694089, o sócio único manifestou o interesse em transferir
Texto do artigo · p. 26 a sede social sita na Rua de Mukumbura, n.º 374, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, passando para o Bairro Laulane, Casa n.º 7, Q.51, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Laulane, Casa n.º 7, rés-do-chão, Q.51, Cidade de Maputo. Dois) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JC & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e quarenta a cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e sexto dos estatutos que regem e ditam, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Conceita Ernesto Xavier Sortane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Francisco João, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Conceita Ernesto Xavier Sortane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 23 de Maio de 2025, pelas 11 horas, reunida na sua sede social, a sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100181789, com sede na Avenida Emília Dausse, n.º 962, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada e alterada a sede da sociedade, a redacção do segundo artigo do contrato de sociedade que passará desse modo, a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1355, 3.º andar, Distrito KaMphumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação desserviços de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informática;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização de produtos farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 26 c) instalação, aquisição e gestão de farmácias;
Número ou marcador · p. 26 d) representação de comercial de marcas, mercadorias, produtos e patente de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação por agentes e exploração por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 26 f) participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar se com elas de qualquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, deliberação da assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kambafy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054483, uma entidade denominada Kambafy Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Kambafy Moçambique, Limitada. E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Mártires da Machava, n.º1627.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e prestação de serviços, marketing digital; b)criação e desenvolvimento de softwares e aplicações;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de instalação de redes de informática e comunicação e gestão;
Número ou marcador · p. 26 d) publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, realização e gestão de eventos; e)comercio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 26 f) serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido por três quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)René Luhane Arthur Gagnaux, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Victor José Lelo Muabi, detentor de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Amado Ruben Luís Luemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kotiriwa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas entre; Gerson Hilario Gemuce, Sebastião Estêvão Quibe, e Justino Vasco Mahumane Júnior, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 29 de Julho de 2025, sob NUEL 105053062, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada e adopta a denominação Kotiriwa, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sede no Quarteirão 24, Casa 45, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) produção de conteúdos de marketing e vendas; b)concepção, produção e comercialização de produtos digitais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Hilario Gemuce;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Estêvão Quibe;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Justino Vasco Mahumane Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um administrador que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador será indicado em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 L&L Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047414, uma sociedade denominada L&L Empreendimentos, SA.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação L&L Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Maguiguana, n.º 1530, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 28 do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) exploração de serviços de comércio a grosso e a retalho misto sem predominâncias;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) hotelaria e restauração e eventos de pequena e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 28 e) venda, aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e máquinas;
Número ou marcador · p. 28 f) transporte de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de material de segurança;
Número ou marcador · p. 28 h) procurement;
Número ou marcador · p. 28 i) desenvolvimento de agronegócio;
Número ou marcador · p. 28 j) serviços de despacho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação Assembleia Geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras atividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, a administração será composta por Marco Paulo Elson Chemane e Leocádia Celeste Macuácua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055088, uma sociedade denominada LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Líria Esperança Macomane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100339278C, emitido na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal 4873, Bairro Sommerschield, kaMpfumo, flate 9A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola 700, Rua da Mesquita, Bairro Matola G, Q. 08, Casa n.º G1, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podendo, por deliberação, abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área:
Número ou marcador · p. 28 a) organização de enventos, feiras, ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) aluguer de tendas, cadeiras, mesas, palcos, tapetes, sistema de som, iluminação e demais equipamentos para eventos; d)venda de móveis e objectos decorativos;
Número ou marcador · p. 28 e) fabrico, montagem e venda de móveis em madeira, metal ou outros materiais;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços de assessoria e consultoria em produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 28 g) produção e fornecimento de brindes, lembranças, estruturas personalizadas (stands, painéis, pórticos, backdrops, etc).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em bens e declarado, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Líria Esperança Macomane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, será exercida pela sócia única, Líria Esperança Macomane, como administradora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração nomeada)
Texto do artigo · p. 28 A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101762076, uma sociedade denominada Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Clementina Alexandre Magul Magagule, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100782612Q, emitido a 11 de Julho de 2022, válido até 10 de Julho de 2027.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Maputo Shopping Center, Loja n.° 305, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a retalho e á grosso de vestuário;
Número ou marcador · p. 29 b) botique;
Número ou marcador · p. 29 c) exportação, importação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondente a uma (1) quota da única sócia, Clementina Alexandre Magul Magagule.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo da única sócia, Clementina Alexandre Magul Magagule.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma sociedade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.°15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ferroviário, Casa n.° 95.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de activiadede de:
Número ou marcador · p. 29 a) comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 29 b) exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 29 c) exploração de minas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer prrojecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Fábio Alexandre Sambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do único sócio, Fábio Alexandre Sambo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 30 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quinze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuido:
  3. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Faquir Agibo Renderá;
  4. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Shanila Faquir Renderá.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para efeito.
  6. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  7. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 23: DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053051, uma sociedade denominada DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Dário Miqueias Pires, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 41 anos de idade, natural da Beira, residente no Bairro Mahotas, Q. 10 n.º 305, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557101F, de 25 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  11. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação DMP Prestação de Serviços Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  16. Texto do artigo, página 23: sede em Maputo, Bairro Central, Av. Vlademir Lenine n.º 565-5, 1.º andar, flat 3. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 23: a) despachos aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços; c)serviços de limpeza geral e fumigações;
  22. Número ou marcador, página 23: d) comércio de mobiliário e material de escritório e geral;
  23. Número ou marcador, página 23: e) comércio de material e equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 23: f) comércio de produtos alimentares e cosméticos;
  25. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 23: h) consultoria e logística.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Dário Miqueias Pires, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios, por um período a definir pela assembleia geral. O sócio Dário Miqueias Pires, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101631389, a sociedade Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Etech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Outubro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Tipo, denominação e duração)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Etech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Electrotech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Etech Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Av. Armando Emílio Guebuza, havendo necessidade, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto primário a manutenção de equipamentos eléctricos, electrónicos e de frio.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto secundário a elaboração e execução de projectos electrotécnicos luminotécnico e de climatização:
  55. Número ou marcador, página 23: a) elaboração e execução de projectos de instalação de paineis solares, elaboração e execução de projectos de linhas de baixa e média tensão;
  56. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos, de frio e elaboração de orçamentos;
  57. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de viaturas;
  58. Número ou marcador, página 23: d) logística.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A socieade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente autorizadas.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT, correspondente a uma única quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Inocêncio Taibo Sude Daniel Sabonete, solteiro, maior, natural de Mocuba, Cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 143370054.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu sócio, Inocêncio Taibo Sude Daniel Sabonete.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contrato é bastante a assinatura do seu sócio.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de indisponibilidade, o sócio em despacho poderá nomear um funcionário que o represente por tembpo determinado em actos patente nas alíneasa) e b) do artigo quinto.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Tete, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  72. Texto do artigo, página 24: EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105056991, constituída no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vente e cinco, por Erasmo Manuel Artur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Rumbana-03, Distrito de Maxixe, portador do B.I. n.º 081002415054N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103331242.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação EMA - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Rumbana 03, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  78. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade de transporte de passageiro.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Erasmo Manuel Artur.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  88. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade fica a cargo Erasmo Manuel Artur, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
  93. Texto do artigo, página 24: exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  94. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957233, com capital social no valor de trezentos e oitenta e cinco meticais, os sócios deliberaram a alteração do artigo décimo do contrato de sociedade. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  97. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por director-geral que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sessão de assembleia geral convocada para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá o director-geral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e depósitos.
  104. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo director-geral ou um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  105. Texto do artigo, página 24: Os restantes artigos do contrato da sociedade mantêm-se.
  106. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 25: Florestal do Norte, S.A.
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos dezassete dias do mês Setembro de 2025, a sociedade Florestal do Norte, S.A. matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL-101794504, deliberou o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 44.305.000,00MT (quarenta e quatro milhões e trezentos e cinco mil meticais).
  109. Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento de capital social, fica alterado o artigo quinto do capital social e acções, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  110. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  111. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital social e aumento de capital)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 44.305.000,00MT (quarenta e quatro milhões e trezentos e cinco mil meticais), representado em 44.305 acções com valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respetivas, bem como a espécie de ações e títulos.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os acionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que possuírem.
  117. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se algum ou alguns dos acionistas não quiserem subscrever a importância que lhes caberia será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção das acções, que respectivamente, já possuírem.
  118. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição e realizada por outros accionistas na proporção das acções que já possuírem.
  119. Texto do artigo, página 25: Cidade de Maputo, 17 de Setembro de 2025.
  120. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Global Mineral Trading, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  123. Texto do artigo, página 25: limitada, denominada Global Mineral Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056755, com os seguintes termos:
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Global Mineral Trading, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade encontra-se localizada na Cidade de Maputo, Av. dos Desportistas, Edifício Jat 6, 7.º andar n.º 545, podendo, a administração, transferi-la para qualquer outro local do território nacional e criar sucursais ou escritórios de representação.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  134. Número ou marcador, página 25: a) exploração, processamento e comercialização (importação e exportação) de minerais diversos, pedras preciosas e metais preciosos;
  135. Número ou marcador, página 25: b) comércio de produtos manufaturados e não manufaturados;
  136. Número ou marcador, página 25: c) intermediação de negócios de combustíveis, imobiliário e consultoria.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades ou entidades no País ou no estrangeiro, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quatro quotas iguais de 25.000,00MT cada, pertencentes aos seguintes sócios:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Irfan Abdul Sattar, natural de Luabo Chinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gea, Rua Mouzinho de Albuquerque, portador do B.I. n.º 070100362843S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 102143574, contactável pelo n.º +258 845 021 000, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Francisco Sérgio Simbine, natural de Maputo, solteiro, de
  143. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Nkobe, portador do B.I. n.º 110104520937F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, titular do NUIT 157405330, contactável pelo n.º +258 848 130 798, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Edson Armando Nacapa, natural da Cidade da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro do Matacuane, Av. 24 de Julho, portador do B.I. n.º 110100055667C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105614543, contactável pelo n.º +258 845 005 906, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 25: d) Elias Creven Fanuel Carlos Chival, natural da Cidade da Beira, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 05, Quarteirão 05, portador do B.I. n.º 110100263759N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 104884113, contactável pelo n.º +258 877 231 010, titular de uma quota correspondente a 25% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, compete aos sócios, os quais ficam nomeados administradores da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Francisco Sérgio Simbine, e subsidiariamente pelos demais sócios administradores.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101694089, o sócio único manifestou o interesse em transferir
  153. Texto do artigo, página 26: a sede social sita na Rua de Mukumbura, n.º 374, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, passando para o Bairro Laulane, Casa n.º 7, Q.51, Cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 26: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Laulane, Casa n.º 7, rés-do-chão, Q.51, Cidade de Maputo. Dois) Mantem-se.
  158. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 26: JC & Filhos, Limitada
  160. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e quarenta a cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e sexto dos estatutos que regem e ditam, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  161. Texto do artigo, página 26: ..........................................................
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuído:
  165. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Conceita Ernesto Xavier Sortane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Francisco João, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Conceita Ernesto Xavier Sortane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  171. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 26: JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 23 de Maio de 2025, pelas 11 horas, reunida na sua sede social, a sociedade JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100181789, com sede na Avenida Emília Dausse, n.º 962, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada e alterada a sede da sociedade, a redacção do segundo artigo do contrato de sociedade que passará desse modo, a ser a seguinte:
  175. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  176. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1355, 3.º andar, Distrito KaMphumo, Cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 26: a) prestação desserviços de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informática;
  182. Número ou marcador, página 26: b) comercialização de produtos farmacêuticas;
  183. Número ou marcador, página 26: c) instalação, aquisição e gestão de farmácias;
  184. Número ou marcador, página 26: d) representação de comercial de marcas, mercadorias, produtos e patente de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  185. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação por agentes e exploração por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio a grosso de produtos não especializados;
  186. Número ou marcador, página 26: f) participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar se com elas de qualquer formas legalmente consentidas.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, deliberação da assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  188. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 26: Kambafy Moçambique, Limitada
  190. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054483, uma entidade denominada Kambafy Moçambique, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denomina-se Kambafy Moçambique, Limitada. E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Av. Mártires da Machava, n.º1627.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  197. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e prestação de serviços, marketing digital; b)criação e desenvolvimento de softwares e aplicações;
  198. Número ou marcador, página 26: c) serviços de instalação de redes de informática e comunicação e gestão;
  199. Número ou marcador, página 26: d) publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, realização e gestão de eventos; e)comercio a retalho por correspondência ou por internet;
  200. Número ou marcador, página 26: f) serviços de lavandaria.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido por três quotas da seguinte forma:
  208. Texto do artigo, página 27: a)René Luhane Arthur Gagnaux, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  209. Número ou marcador, página 27: b) Victor José Lelo Muabi, detentor de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  210. Número ou marcador, página 27: c) Amado Ruben Luís Luemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux que fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  214. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: Kotiriwa, Limitada
  216. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas entre; Gerson Hilario Gemuce, Sebastião Estêvão Quibe, e Justino Vasco Mahumane Júnior, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 29 de Julho de 2025, sob NUEL 105053062, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  220. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  221. Texto do artigo, página 27: limitada e adopta a denominação Kotiriwa, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede no Quarteirão 24, Casa 45, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 27: a) produção de conteúdos de marketing e vendas; b)concepção, produção e comercialização de produtos digitais.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  231. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  232. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Hilario Gemuce;
  237. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Estêvão Quibe;
  238. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Justino Vasco Mahumane Júnior.
  239. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador será indicado em assembleia geral dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  245. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato do administrador é de dois anos, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes conforme decisão da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  252. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: L&L Empreendimentos, S.A.
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047414, uma sociedade denominada L&L Empreendimentos, SA.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação L&L Empreendimentos, S.A.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro Central B, Avenida Maguiguana, n.º 1530, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação
  259. Texto do artigo, página 28: do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  264. Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação;
  265. Número ou marcador, página 28: b) exploração de serviços de comércio a grosso e a retalho misto sem predominâncias;
  266. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 28: d) hotelaria e restauração e eventos de pequena e grande dimensão;
  268. Número ou marcador, página 28: e) venda, aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e máquinas;
  269. Número ou marcador, página 28: f) transporte de mercadorias e logística;
  270. Número ou marcador, página 28: g) venda de material de segurança;
  271. Número ou marcador, página 28: h) procurement;
  272. Número ou marcador, página 28: i) desenvolvimento de agronegócio;
  273. Número ou marcador, página 28: j) serviços de despacho.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação Assembleia Geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras atividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por quarenta mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela Assembleia Geral da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, a administração será composta por Marco Paulo Elson Chemane e Leocádia Celeste Macuácua.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
  284. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos da legislação comercial.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  287. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055088, uma sociedade denominada LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Líria Esperança Macomane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100339278C, emitido na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Marginal 4873, Bairro Sommerschield, kaMpfumo, flate 9A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma LEM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola 700, Rua da Mesquita, Bairro Matola G, Q. 08, Casa n.º G1, R/C, Província de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) Podendo, por deliberação, abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área:
  300. Número ou marcador, página 28: a) organização de enventos, feiras, ornamentação e decoração;
  301. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de equipamentos;
  302. Número ou marcador, página 28: c) aluguer de tendas, cadeiras, mesas, palcos, tapetes, sistema de som, iluminação e demais equipamentos para eventos; d)venda de móveis e objectos decorativos;
  303. Número ou marcador, página 28: e) fabrico, montagem e venda de móveis em madeira, metal ou outros materiais;
  304. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços de assessoria e consultoria em produção e gestão de eventos;
  305. Número ou marcador, página 28: g) produção e fornecimento de brindes, lembranças, estruturas personalizadas (stands, painéis, pórticos, backdrops, etc).
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em bens e declarado, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Líria Esperança Macomane.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, será exercida pela sócia única, Líria Esperança Macomane, como administradora.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração nomeada)
  319. Texto do artigo, página 28: A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 28: a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  321. Número ou marcador, página 28: b) orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  329. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 29: Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101762076, uma sociedade denominada Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  332. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Clementina Alexandre Magul Magagule, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100782612Q, emitido a 11 de Julho de 2022, válido até 10 de Julho de 2027.
  333. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  334. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Loja Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Maputo Shopping Center, Loja n.° 305, 1.° andar.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  337. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  338. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  339. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem objecto da sociedade:
  341. Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e á grosso de vestuário;
  342. Número ou marcador, página 29: b) botique;
  343. Número ou marcador, página 29: c) exportação, importação.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  345. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  346. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00MT (vinte mil
  348. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a uma (1) quota da única sócia, Clementina Alexandre Magul Magagule.
  349. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  350. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  351. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  352. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo da única sócia, Clementina Alexandre Magul Magagule.
  353. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 29: Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718050, uma sociedade denominada Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Alexandre Sambo, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.°15AM39946, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 4 de Julho de 2018, válido até 4 de Julho de 2023.
  357. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Denominação e Sede)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Lucky Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ferroviário, Casa n.° 95.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de activiadede de:
  369. Número ou marcador, página 29: a) comercialização a retalho e grosso de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  370. Número ou marcador, página 29: b) exportação, importação e trânsitos de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  371. Número ou marcador, página 29: c) exploração de minas.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal haja aprovação das entidades competentes.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do único sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer prrojecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  376. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota do único sócio, Fábio Alexandre Sambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  380. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a cargo do único sócio, Fábio Alexandre Sambo.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  386. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultado)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  390. Texto do artigo, página 30: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  391. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quinze a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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