III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2025

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Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aguana, n.° 175, R/C, Cidade de Maputo. Com sucursal no Posto Administrativo de Sena, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua cosntituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de produtos de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de produtos agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares de agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jemuce Lole;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Ivo João Lole.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser o consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nemo sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Jemuce Lole, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MAE Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa MAE Supermercado, Limitada matriculada sob NUEL 105052071, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Julho de
Texto do artigo · p. 31 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como denominação MAE Supermercado, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade e tem a sua sede na Bairro Primeiro de Maio-Khomgolete, Quarteirão 16, Talhão n.º 14644, Parcela n.º 648/C, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – hypermercado;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente uma quota que é dividida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencente ao sócio Hashim Pookkattuthodi, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de1974, natural de Anamangad Kerala – Índia, filho de Muhammed Pookkattuthodi e de Beekutty, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º X9286339, emitido a 2 de Junho de 2023, válido até 1 de Junho de 2023, pela República da Índia;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do
Texto do artigo · p. 31 capital social, pertencente ao sócio Abdul Shukkor Thenamoochikkal, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 16 de Maio de 1985, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thenamoochikkal e de Ummu Habecba, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, Garden Park Village, Q.I, Casa 303, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00006897B, emitido a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2027, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Muhammedali Thottassery Kalathil, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 15 de Dezembro de 1988, natural de Kerala – Índia, filho de Heneefa Thottassery Kalathil e de Fathima Thiyyatil, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 5410, Q.01, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008905C, emitido a 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Sakeer Hussain Thena Moochikkal, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de 1987, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thena Moochikkal e de Ummu Habeeba Kattu Kandathil, residente na Cidade de Maputo, Av. Kennet Kauda, Bairro Coop, Maputo, portador do DIRE n.º 11IN0045430B, emitido a 19 de Dezembro de 2024, válido até 18 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Muhammedali Thottassery Kalathil e Sakeer Hussain Thena Moochikkal, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maqtech, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105055668, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, casado, de 37 anos de idade, portador do B.I. n.º 110200238133N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao14 de Outubro de 2020, residente da Maputo (Alto-Maé).
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Benny Dolis Quembo, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 37 anos de idade, portador do B.I. n.º 030100416990F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Fevereiro de 2022, residente da Matola (Matola A).
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Maqtech, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida Samora Machel, n.º5560, podendo
Texto do artigo · p. 32 abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data do registo oficial.
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 a) comércio geral e manutenção de equipamentos industriais e tecnológicos;
Texto do artigo · p. 32 b) prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 32 c) importação e exportação de máquinas, ferramentas, peças e acessórios industriais;
Texto do artigo · p. 32 d) equipamentos de proteção individual, higiene e segurança no trabalho;
Texto do artigo · p. 32 e) outras actividades afins devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e das quotas)
Texto do artigo · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Dois) As quotas serão subscritas e realizadas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a) Ibrahimo Ibrahimo, com 60 quotas (60%), correspondentes a 30 000,00MT (trinta mil meticais)
Texto do artigo · p. 32 b) Benny Dolis Quembo, 40 quotas (40%), correspondentes a 20 000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) O capital será integralizado em moeda corrente nacional até o momento do registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por Ibrahimo Ibrahimo, com poderes para praticar todos os atos de gestão necessários ao bom funcionamento da sociedade e o sócio Benny tem direito de acompanhar e supervisionar a administração da sociedade, podendo solicitar informações, relatórios, balanços e prestar parecer sobre as decisões administrativas tomadas, sempre com o objetivo de assegurar a boa gestão da empresa. Dois) No entanto, não terá poderes para agir isoladamente em nome da sociedade, salvo se houver autorização expressa e por escrito do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 32 Três) O sócio administrador poderá:
Texto do artigo · p. 32 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele; b)assinar contratos, emitir recibos, abrir e movimentar contas bancárias;
Texto do artigo · p. 32 c) contratar, demitir e supervisionar pessoal;
Texto do artigo · p. 32 d) cuidar do planejamento orçamentário e da rentabilidade do negócio; e)exercer actos administrativos conforme interesse social.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) O sócio operacional poderá:
Texto do artigo · p. 32 a) realizar atividades operacionais da empresa;
Texto do artigo · p. 32 b) garantir que os serviços ou produtos sejam entregues com qualidade;
Texto do artigo · p. 32 c) supervisionar o andamento de processos internos;
Texto do artigo · p. 32 d) contratar, demitir e supervisionar pessoal;
Texto do artigo · p. 32 e) assinar contratos, emitir recibos e movimentar contas bancárias;
Texto do artigo · p. 32 f) auxiliar na gestão de receitas e despesas operacionais;
Texto do artigo · p. 32 g) garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 E tudo estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes relativas de sociedades por quotas, no País.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., com sede na Rua Aloiveira, n.º 34, r/c, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923649, com capital social no valor de 1 100 000,00MT onde estive presente o sócio único Júlio Celso Pedro Massunguine, detentor de uma quota no valor nominal de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A presente empresa designa-se Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 32 A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. é pessoa singular, de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 Bairro Central, Rua Aloiveira, n.º 34, rés-do-chão, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: intermediação /corretagem de seguros de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil acções).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gerente ou procurador quando existir ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morto, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Micaia Estúdios, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056310, uma entidade denominada Micaia Estúdios, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Micaia Estúdios, Limitada e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 56, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) fotografia profissional;
Número ou marcador · p. 33 b) produção de vídeo;
Número ou marcador · p. 33 c) desenvolvimento de narrativas visuais;
Número ou marcador · p. 33 d) produção de imagens fotográficas para diversos fins, como: i. retratos; ii. eventos; iii. publicidade; e iv. moda.
Número ou marcador · p. 33 e) edição de imagem; e
Número ou marcador · p. 33 f) impressão de imagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode practicar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aline Sueli Chirindza; e
Número ou marcador · p. 33 b) outra quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Manuel de Abreu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dirigida e representada por um director.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo Kelvin Manuel de Abreu.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056985, uma sociedade denominada Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Epifânia Hortência Neves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Incognito e de Hortência Soniane Neves, residente no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da Matola-Maputo, portador do B.I. n.º 110107441961B, emitido a 17 de Abril de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 135657115, contactável pelo n.º 848041112.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da MatolaMaputo e por decisão da assembleia geral, a sociedade pode ser transferida para qualquer canto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) confeção e comercialização das refeições (catering), bem como quaisquer actividades ou serviços conexos complementares;
Número ou marcador · p. 33 b) serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento dos serviços de take-way (sandes, humbuergers, salgados, doces, etc); d)fornecimentos de bolos e de serviços de ornamentação para vários eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) aluguer de aparelhagem de som incluindo os serviços de DJ e animaçãao de vários eventos incluindo infantís;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de vários serviços em que o sócio concorde e cujo exercício seja legalmente lincencido pelas entidades ou autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 33 g) importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertecente à sócia Epifânia Hortência Neves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Epifania Hortencia Neves, que desde já é nomeada director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por seu representante legal ou um por um procurador nomeado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano (se outra for a preferência dos sócios, fixar a data escolhida).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053408, uma sociedade denominada Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por Euclides André Xerinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, Bairro Polana Caniço A, Q. 56, Casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516747C, emitido em Maputo, no uso pleno dos seus direitos civis, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de natureza unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a sua sede em Malhangalene A, Rua da Amizade n.º 46, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 34 b) informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 c) importação;
Número ou marcador · p. 34 d) exportação e distribuição de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e logística;
Número ou marcador · p. 34 f) representações comerciais e fornecimentos institucionais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, em numerário.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é unipessoal, e o sócio único é titular de 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 34 É sócio único da sociedade, Euclides André Xerinda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300516747C, residente no Bairro Polana Caniço A, Q. 56, Casa 51, Maputo Cidade, contactável pelo n.º 847788592.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será gerida e representada pelo sócio único, Euclides André Xerinda, com poderes para praticar todos os actos de gestão e administração, incluindo a assinatura de contratos, abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas, contratação de pessoal e aquisição de bens.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 A distribuição dos lucros será feita de acordo com a legislação vigente, conforme decisão do sócio único, após aprovação das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações contabilísticas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade compromete-se a manter uma contabilidade organizada, em conformidade com as disposições legais e fiscais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados serão da titularidade do sócio único. Os prejuízos, se ocorrerem, serão suportados nos termos da lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato constitui o acto de constituição da sociedade e será submetido às formalidades legais de registo e publicação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Misga, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050204, uma sociedade denominada Misga, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Manuel Angelina Francisco Zavala, casado com Vânia Armando Zamba Zavala, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501979556Q, residente no Bairro de Luís Cabral, Q. 45, Casa 10, Cidade de Maputo, titular do NUIT 120 741 829.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Vânia Armando Zamba Zavala, casada com Manuel Angelina Francisco Zavala, sob em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110505204233M, residente no Bairro de Luís Cabral, Q. 45, Casa 10, Cidade de Maputo, titular do NUIT 149 455 485.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Misga, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 26, Q 48, Bairro George Dimitrov.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como por objecto o comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 35 a) canalização;
Número ou marcador · p. 35 b) construção;
Número ou marcador · p. 35 c) tratamento de água.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, igualmente, prestar serviços na área de canalização;
Número ou marcador · p. 35 a) electricidade;
Número ou marcador · p. 35 b) construção;
Número ou marcador · p. 35 c) limpeza;
Número ou marcador · p. 35 d) tratamento de água (ETA e ETAR);
Número ou marcador · p. 35 e) climatização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente
Texto do artigo · p. 35 ao sócio-gerente Manuel Angelina Francisco Zavala;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% pertencente à sócia Vânia Armando Zamba Zavala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio-gerente, Manuel Angelina Francisco Zavala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano, e extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissão)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054812, uma sociedade denominada Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade por Salves de Salves Biquiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342393N, titular do NUIT 124187966, residente no Bairro Patrice Lumunba, Q. n.º 36, n.º 32, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede na Av. Olof Palm n.º 200, 1.º andar A, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de todo tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) vendas de peças de automóveis e seus componentes;
Número ou marcador · p. 35 c) vendas de equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único, Salves de Salves Biquiza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada pelo sócio único, Salves de Salves Biquiza ou por quem esta designarem.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 Obratto, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057068, uma sociedade denominada Obratto, Limitada
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido a 26 de Agosto de 2021, válido até 26 de Agosto de 2026, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola D, Q. 04, Casa n.º 307.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Collin Cremildo José Matumbela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106332940B, emitido a 22 de Dezembro de 2021, válido até 22 de Dezembro de 2026, residente na Cidade da Matola, Rua do Mercado, Q. 01, Casa n.º 872.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Obratto, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, Bairro Polana Cimento, n.º 376, R/C.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa tem como actividade principal elaboração e consultoria de projectos de arquitectura e estrutura:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil, fiscalização e assistência de obras de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 b) pintura de edifícios e estruturas;
Número ou marcador · p. 36 c) estaleiro, ferragens e central de betão;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 e) aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a
Texto do artigo · p. 36 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 36 a)uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Yuran Pedro Chiziane; b)uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Collin Cremildo José Matumbela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Yuran Pedro Chiziane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056080, uma sociedade denominada Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade por Júlio Celso Pedro Massunguine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro de Tchumene 1, Casa n.º 335, Q. 27, portador do B.I. n.º 110502505869I, emitido a 3 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A presente empresa designa-se Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Optimus, Transport & Logistics é pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Lucopa Agro-pecuária Caia & Chemba, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aguana, n.° 175, R/C, Cidade de Maputo. Com sucursal no Posto Administrativo de Sena, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua cosntituição.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 30: a) agricultura e pecuária;
  10. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de produtos de agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de produtos agrícolas e de pecuária;
  12. Número ou marcador, página 30: d) consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares de agricultura e pecuária.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais e de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a duas quotas iguais a saber:
  19. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jemuce Lole;
  20. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Ivo João Lole.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser o consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nemo sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Jemuce Lole, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleia)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: MAE Supermercado, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa MAE Supermercado, Limitada matriculada sob NUEL 105052071, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Julho de
  47. Texto do artigo, página 31: 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como denominação MAE Supermercado, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade e tem a sua sede na Bairro Primeiro de Maio-Khomgolete, Quarteirão 16, Talhão n.º 14644, Parcela n.º 648/C, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  57. Número ou marcador, página 31: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  58. Número ou marcador, página 31: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene;
  59. Número ou marcador, página 31: c) comércio a grosso e a retalho de congelados e frescos – hypermercado;
  60. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços;
  61. Número ou marcador, página 31: e) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  62. Número ou marcador, página 31: f) comércio em geral com importação e exportação.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente uma quota que é dividida nos seguintes termos:
  66. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencente ao sócio Hashim Pookkattuthodi, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de1974, natural de Anamangad Kerala – Índia, filho de Muhammed Pookkattuthodi e de Beekutty, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º X9286339, emitido a 2 de Junho de 2023, válido até 1 de Junho de 2023, pela República da Índia;
  67. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do
  68. Texto do artigo, página 31: capital social, pertencente ao sócio Abdul Shukkor Thenamoochikkal, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 16 de Maio de 1985, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thenamoochikkal e de Ummu Habecba, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, Garden Park Village, Q.I, Casa 303, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00006897B, emitido a 10 de Outubro de 2022, válido até 9 de Outubro de 2027, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  69. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Muhammedali Thottassery Kalathil, casado, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 15 de Dezembro de 1988, natural de Kerala – Índia, filho de Heneefa Thottassery Kalathil e de Fathima Thiyyatil, residente na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 5410, Q.01, Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008905C, emitido a 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25 000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertecente ao sócio Sakeer Hussain Thena Moochikkal, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido a 7 de Outubro de 1987, natural de Kerala – Índia, filho de Alippu Thena Moochikkal e de Ummu Habeeba Kattu Kandathil, residente na Cidade de Maputo, Av. Kennet Kauda, Bairro Coop, Maputo, portador do DIRE n.º 11IN0045430B, emitido a 19 de Dezembro de 2024, válido até 18 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Muhammedali Thottassery Kalathil e Sakeer Hussain Thena Moochikkal, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 31: Maqtech, Limitada
  83. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105055668, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  84. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Ibrahimo Zacarias Omar Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, casado, de 37 anos de idade, portador do B.I. n.º 110200238133N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao14 de Outubro de 2020, residente da Maputo (Alto-Maé).
  85. Texto do artigo, página 31: Segundo: Benny Dolis Quembo, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 37 anos de idade, portador do B.I. n.º 030100416990F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Fevereiro de 2022, residente da Matola (Matola A).
  86. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Maqtech, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida Samora Machel, n.º5560, podendo
  90. Texto do artigo, página 32: abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  91. Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data do registo oficial.
  92. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá por objecto principal:
  94. Texto do artigo, página 32: a) comércio geral e manutenção de equipamentos industriais e tecnológicos;
  95. Texto do artigo, página 32: b) prestação de serviços;
  96. Texto do artigo, página 32: c) importação e exportação de máquinas, ferramentas, peças e acessórios industriais;
  97. Texto do artigo, página 32: d) equipamentos de proteção individual, higiene e segurança no trabalho;
  98. Texto do artigo, página 32: e) outras actividades afins devidamente autorizadas por lei.
  99. Texto do artigo, página 32: (Capital social e das quotas)
  100. Texto do artigo, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais).
  101. Texto do artigo, página 32: Dois) As quotas serão subscritas e realizadas da seguinte forma:
  102. Texto do artigo, página 32: a) Ibrahimo Ibrahimo, com 60 quotas (60%), correspondentes a 30 000,00MT (trinta mil meticais)
  103. Texto do artigo, página 32: b) Benny Dolis Quembo, 40 quotas (40%), correspondentes a 20 000,00MT (vinte mil meticais).
  104. Texto do artigo, página 32: Três) O capital será integralizado em moeda corrente nacional até o momento do registo da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  106. Texto do artigo, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por Ibrahimo Ibrahimo, com poderes para praticar todos os atos de gestão necessários ao bom funcionamento da sociedade e o sócio Benny tem direito de acompanhar e supervisionar a administração da sociedade, podendo solicitar informações, relatórios, balanços e prestar parecer sobre as decisões administrativas tomadas, sempre com o objetivo de assegurar a boa gestão da empresa. Dois) No entanto, não terá poderes para agir isoladamente em nome da sociedade, salvo se houver autorização expressa e por escrito do sócio administrador.
  107. Texto do artigo, página 32: Três) O sócio administrador poderá:
  108. Texto do artigo, página 32: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele; b)assinar contratos, emitir recibos, abrir e movimentar contas bancárias;
  109. Texto do artigo, página 32: c) contratar, demitir e supervisionar pessoal;
  110. Texto do artigo, página 32: d) cuidar do planejamento orçamentário e da rentabilidade do negócio; e)exercer actos administrativos conforme interesse social.
  111. Texto do artigo, página 32: Quatro) O sócio operacional poderá:
  112. Texto do artigo, página 32: a) realizar atividades operacionais da empresa;
  113. Texto do artigo, página 32: b) garantir que os serviços ou produtos sejam entregues com qualidade;
  114. Texto do artigo, página 32: c) supervisionar o andamento de processos internos;
  115. Texto do artigo, página 32: d) contratar, demitir e supervisionar pessoal;
  116. Texto do artigo, página 32: e) assinar contratos, emitir recibos e movimentar contas bancárias;
  117. Texto do artigo, página 32: f) auxiliar na gestão de receitas e despesas operacionais;
  118. Texto do artigo, página 32: g) garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente
  119. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais e casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 32: E tudo estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes relativas de sociedades por quotas, no País.
  121. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 32: Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
  123. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., com sede na Rua Aloiveira, n.º 34, r/c, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101923649, com capital social no valor de 1 100 000,00MT onde estive presente o sócio único Júlio Celso Pedro Massunguine, detentor de uma quota no valor nominal de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 32: A presente empresa designa-se Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 32: (Natureza jurídica)
  129. Texto do artigo, página 32: A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A. é pessoa singular, de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 32: A Metric Brokers Corretores de Seguros, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo,
  133. Texto do artigo, página 32: Bairro Central, Rua Aloiveira, n.º 34, rés-do-chão, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 32: A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: intermediação /corretagem de seguros de vida e não vida.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 100 000,00MT (um milhão e cem mil acções).
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gerente ou procurador quando existir ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 32: (Morto, interdição ou inabilitação)
  156. Texto do artigo, página 32: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 33: Micaia Estúdios, Limitada
  162. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056310, uma entidade denominada Micaia Estúdios, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Micaia Estúdios, Limitada e tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 56, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 33: a) fotografia profissional;
  175. Número ou marcador, página 33: b) produção de vídeo;
  176. Número ou marcador, página 33: c) desenvolvimento de narrativas visuais;
  177. Número ou marcador, página 33: d) produção de imagens fotográficas para diversos fins, como: i. retratos; ii. eventos; iii. publicidade; e iv. moda.
  178. Número ou marcador, página 33: e) edição de imagem; e
  179. Número ou marcador, página 33: f) impressão de imagem.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode practicar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  181. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
  185. Texto do artigo, página 33: (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  186. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Aline Sueli Chirindza; e
  187. Número ou marcador, página 33: b) outra quota no valor nominal de 10 000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Manuel de Abreu.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida e representada por um director.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  195. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 33: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo Kelvin Manuel de Abreu.
  198. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 33: Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056985, uma sociedade denominada Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Epifânia Hortência Neves, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Incognito e de Hortência Soniane Neves, residente no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da Matola-Maputo, portador do B.I. n.º 110107441961B, emitido a 17 de Abril de 2024, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 135657115, contactável pelo n.º 848041112.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: (Duração e denominação)
  204. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mífan Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Matlemele, Q. 8-C, Casa 78, Cidade da MatolaMaputo e por decisão da assembleia geral, a sociedade pode ser transferida para qualquer canto do País.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 33: a) confeção e comercialização das refeições (catering), bem como quaisquer actividades ou serviços conexos complementares;
  212. Número ou marcador, página 33: b) serviços de restaurante e bar;
  213. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento dos serviços de take-way (sandes, humbuergers, salgados, doces, etc); d)fornecimentos de bolos e de serviços de ornamentação para vários eventos;
  214. Número ou marcador, página 33: e) aluguer de aparelhagem de som incluindo os serviços de DJ e animaçãao de vários eventos incluindo infantís;
  215. Número ou marcador, página 33: f) prestação de vários serviços em que o sócio concorde e cujo exercício seja legalmente lincencido pelas entidades ou autoridades competentes;
  216. Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertecente à sócia Epifânia Hortência Neves.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Epifania Hortencia Neves, que desde já é nomeada director-geral.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por seu representante legal ou um por um procurador nomeado pelo director-geral.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  229. Texto do artigo, página 34: O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano (se outra for a preferência dos sócios, fixar a data escolhida).
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  232. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais e transitórias)
  238. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 34: Matola, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 34: Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053408, uma sociedade denominada Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Euclides André Xerinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, Bairro Polana Caniço A, Q. 56, Casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516747C, emitido em Maputo, no uso pleno dos seus direitos civis, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e sede)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Miqshop Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de natureza unipessoal.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua sede em Malhangalene A, Rua da Amizade n.º 46, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  252. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral de equipamentos eletrónicos;
  255. Número ou marcador, página 34: b) informáticos e acessórios;
  256. Número ou marcador, página 34: c) importação;
  257. Número ou marcador, página 34: d) exportação e distribuição de materiais de escritório;
  258. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e logística;
  259. Número ou marcador, página 34: f) representações comerciais e fornecimentos institucionais.
  260. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  261. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  264. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único, em numerário.
  266. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  267. Texto do artigo, página 34: (Quotas)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade é unipessoal, e o sócio único é titular de 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT.
  269. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  270. Texto do artigo, página 34: (Sócio único)
  271. Texto do artigo, página 34: É sócio único da sociedade, Euclides André Xerinda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300516747C, residente no Bairro Polana Caniço A, Q. 56, Casa 51, Maputo Cidade, contactável pelo n.º 847788592.
  272. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  273. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade será gerida e representada pelo sócio único, Euclides André Xerinda, com poderes para praticar todos os actos de gestão e administração, incluindo a assinatura de contratos, abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas, contratação de pessoal e aquisição de bens.
  275. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  276. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  277. Texto do artigo, página 34: A distribuição dos lucros será feita de acordo com a legislação vigente, conforme decisão do sócio único, após aprovação das contas do exercício.
  278. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  279. Texto do artigo, página 34: (Obrigações contabilísticas)
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade compromete-se a manter uma contabilidade organizada, em conformidade com as disposições legais e fiscais aplicáveis em Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  282. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados serão da titularidade do sócio único. Os prejuízos, se ocorrerem, serão suportados nos termos da lei comercial vigente.
  284. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  285. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 34: O presente contrato constitui o acto de constituição da sociedade e será submetido às formalidades legais de registo e publicação.
  287. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 35: Misga, Limitada
  289. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050204, uma sociedade denominada Misga, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Manuel Angelina Francisco Zavala, casado com Vânia Armando Zamba Zavala, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501979556Q, residente no Bairro de Luís Cabral, Q. 45, Casa 10, Cidade de Maputo, titular do NUIT 120 741 829.
  292. Texto do artigo, página 35: Segundo: Vânia Armando Zamba Zavala, casada com Manuel Angelina Francisco Zavala, sob em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110505204233M, residente no Bairro de Luís Cabral, Q. 45, Casa 10, Cidade de Maputo, titular do NUIT 149 455 485.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Misga, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 26, Q 48, Bairro George Dimitrov.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como por objecto o comércio de material eléctrico;
  299. Número ou marcador, página 35: a) canalização;
  300. Número ou marcador, página 35: b) construção;
  301. Número ou marcador, página 35: c) tratamento de água.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, igualmente, prestar serviços na área de canalização;
  303. Número ou marcador, página 35: a) electricidade;
  304. Número ou marcador, página 35: b) construção;
  305. Número ou marcador, página 35: c) limpeza;
  306. Número ou marcador, página 35: d) tratamento de água (ETA e ETAR);
  307. Número ou marcador, página 35: e) climatização.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  314. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente
  315. Texto do artigo, página 35: ao sócio-gerente Manuel Angelina Francisco Zavala;
  316. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% pertencente à sócia Vânia Armando Zamba Zavala.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio-gerente, Manuel Angelina Francisco Zavala.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  329. Texto do artigo, página 35: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano, e extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  332. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 35: (Omissão)
  335. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  336. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 35: Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054812, uma sociedade denominada Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por Salves de Salves Biquiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342393N, titular do NUIT 124187966, residente no Bairro Patrice Lumunba, Q. n.º 36, n.º 32, Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nexus Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na Av. Olof Palm n.º 200, 1.º andar A, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:
  349. Número ou marcador, página 35: a) venda de todo tipo de equipamentos;
  350. Número ou marcador, página 35: b) vendas de peças de automóveis e seus componentes;
  351. Número ou marcador, página 35: c) vendas de equipamento de proteção individual.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único, Salves de Salves Biquiza.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada pelo sócio único, Salves de Salves Biquiza ou por quem esta designarem.
  359. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Setembro de 2025. —
  360. Texto do artigo, página 36: Obratto, Limitada
  361. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057068, uma sociedade denominada Obratto, Limitada
  362. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido a 26 de Agosto de 2021, válido até 26 de Agosto de 2026, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola D, Q. 04, Casa n.º 307.
  364. Texto do artigo, página 36: Segundo: Collin Cremildo José Matumbela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106332940B, emitido a 22 de Dezembro de 2021, válido até 22 de Dezembro de 2026, residente na Cidade da Matola, Rua do Mercado, Q. 01, Casa n.º 872.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Obratto, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, Bairro Polana Cimento, n.º 376, R/C.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 36: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa tem como actividade principal elaboração e consultoria de projectos de arquitectura e estrutura:
  374. Número ou marcador, página 36: a) construção civil, fiscalização e assistência de obras de edifícios;
  375. Número ou marcador, página 36: b) pintura de edifícios e estruturas;
  376. Número ou marcador, página 36: c) estaleiro, ferragens e central de betão;
  377. Número ou marcador, página 36: d) comércio a retalho de material de construção;
  378. Número ou marcador, página 36: e) aluguer de material de construção.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a
  383. Texto do artigo, página 36: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  384. Texto do artigo, página 36: a)uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Yuran Pedro Chiziane; b)uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Collin Cremildo José Matumbela.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Yuran Pedro Chiziane.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
  389. Número ou marcador, página 36: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  390. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
  391. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 36: Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056080, uma sociedade denominada Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por Júlio Celso Pedro Massunguine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro de Tchumene 1, Casa n.º 335, Q. 27, portador do B.I. n.º 110502505869I, emitido a 3 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 36: A presente empresa designa-se Optimus, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 36: (Natureza jurídica)
  400. Texto do artigo, página 36: A Optimus, Transport & Logistics é pessoa singular de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
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