III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2025

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A Optimus, Transport & Logistics tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral, n.º 845, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social transporte e logística.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil acções), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Júlio Celso Pedro Massunguine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morto, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 Pack-Wise, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pack-Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 105035886, deliberaram o seguinte; a cessão da quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento do sócio Michael Ferrer, possuía e que cedeu a Yi-Chih Chiang, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento que possuía e que cedeu a Yi-Chih Chiang.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redecção.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais devidido em duas quotas, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 37 a) Wen Chun Chan, com uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00MT) equivalente a noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 37 b) Yi-Chih Chiang, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) equivalente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Wen Chun Chan, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pet Love – Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056876, uma sociedade denominada Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 37 Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, residente no Bairro Malhangalene, Rua Coimbra 137, 3.º andar, F-08, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744992C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Regulo Mucapera, Casa n.º 349, Bairro Matola C, Hanhane, podendo abrir delegações noutros locais no País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho e a grosso de drogas, medicamentos veterinários, rações, animais e outros produtos veterinários; b)prestação de serviços de destartarização, desparasitação interna e externa, ecografias, cirurgias, análises clínicas, hospedagem gatil e canil, internamento e outros;
Número ou marcador · p. 37 c) consultas, tratamentos, vacinações e banho, tosquia de animais de estimação e de produção;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação de produtos veterinários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 e) participações societárias, consignação, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Álvaro Gameiro Marques dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do único sócio, agindo na qualidade de administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 38 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055699, uma sociedade denominada Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo uma sociedade anónima unipessoal, regida pelas leis da República de Moçambique, nomeadamente pela Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sede da sociedade localiza-se no Bairro da COOP, Rua Aníbal Aleluia, n.º 70 – Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do accionista único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto: actividade principal: consultoria em venda de crédito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem como objecto actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 38 a) representação social; e
Número ou marcador · p. 38 b) recuperação de créditos mal parados em representação de outrem.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelo accionista único, representado por 100% das acções com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Texto do artigo · p. 38 As acções são nominativas e pertecem exclusivamente ao accionista único. As acções poderão ser convertidas ou alienadas nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por Wilson Paulo António Cumbe, como sendo o sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador é responsável pela gestão corrente da sociedade e representa a sociedade activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 38 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade, quando legalmente exigida, será exercida por um conselho fiscal ou um auditor independente, nomeado pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Exercício económico e contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 38 de cada ano. O balanço e as contas deverão ser elaborados nos termos da lei aplicável e submetidos à apreciação do accionista único.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Lucro e distribuição)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados no fim de cada exercício, depois de satisfeitas as disposições legais e estatutárias, poderão ser distribuídos ao accionista único ou reinvestidos, conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em tudo o que for omisso neste contrato, aplica-se o disposto na Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O accionista único declara ter efectuado todos os depósitos exigidos por lei e compromete-se a praticar os actos necessários à legalização da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022652, uma sociedade denominada PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Zezema Orlando Rocha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zona Verde, Q. 14, Casa 838, Cidade de Matola, nascido a 25 de Setembro de 2001, portador do B.I n.° 110106263668F, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, válido até 21 de Fevereiro de 2029; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zona Verde, Q. 14, Casa 259, Cidade de Matola, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.° 100105648321D, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação PLRProcurement Logistic & Resources, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 905, Prédio Argenil, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de fornecimento de equipamento administrativos;
Número ou marcador · p. 39 b) fornecimento de todo tipo de equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 39 c) equipamentos de entretenimento (tv, rádio e vídeo); d)venda de acessórios e peças de veículos e transportes e bens;
Número ou marcador · p. 39 e) equipamentos industriais (geradores de diesel e acessórios);
Número ou marcador · p. 39 f) venda e manutenção e reparação de motores eléctricos e acessórios;
Número ou marcador · p. 39 g) venda e montagem de equipamentos de cozinha, bares e cantinas; h)material ou equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 39 i) representação comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Zezema Orlando Rocha, com 50%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Agostinho da Florda Bernardo, com 50%, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Zezema Orlando Rocha, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Platinum Suguros, Limtada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação da sociedade denominada Platinum Suguros, Limtada, para a denominação PTS Agente de Seguros, Limitada, registada sob NUEL 105046185, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação PTS Agente de Seguros, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RC-Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105043760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RCComercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rogério Alberto Cagema. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação RCComercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano central.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) actividades de serralharia e soldadura;
Número ou marcador · p. 39 c) actividades de canalização, pintura, jardinagem, meios frio;
Número ou marcador · p. 39 d) actividades de car wash;
Número ou marcador · p. 39 e) actividades gráfica;
Número ou marcador · p. 39 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 g) actividade de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 39 h) fornecimentos de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Alberto Cagema.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rogério Alberto Cagema, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ride4you Moz S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044693, uma sociedade denominada Ride4you Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Ride4you Moz, S.A. , e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra como requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gestão de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem por objectos secundários a prestação de serviços na àrea de:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de táxi e entregas por aplicativos;
Número ou marcador · p. 40 b) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 40 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 d) fornecimento de equipamentos relacionados a tecnologia e indústrias;
Número ou marcador · p. 40 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim cmo associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100 acções com o valor nominal de 1000MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatários com poderes para o acto. As assinaturas dos administradores podem ser apostas por chancela, desde que devidamente autorizadas por eles.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá
Texto do artigo · p. 40 solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 40 b) no prazo de trinta (30) dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Aministração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 40 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 40 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicá- -lo por escrito ao accionista no prazo de quinze (15) dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) o accionista dispõe de quinze (15) dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a propostada sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considerar-se-á que o accionista manterá a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 40 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pelo sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 40 a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com exepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamentente consetindo pela sociedade);
Número ou marcador · p. 40 b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
Número ou marcador · p. 40 c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo ento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bruno Michel Hassamo Sales.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio administrador e do representante indicado pelo sócio Bruno Michel Hassamo Sales ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 40 CÁPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e/ou nos demais casos legais, todos os accionistas serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 S.Y. Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042729, uma sociedade denominada S.Y. Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Sheynase Abdul Satar Carimo, maior, casada, moçambicana, residente no Distrito Municipal Ka Mubukwana, com Bilhete de Identidade n.º 110500102906N e Yúmina Abdul Satar Carimo, maior, casada, Moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMpfumo, com Bilhete de Identidade n.º110500406862F.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade denomina-se S.Y. Transportes & Logística, Limitada, assumindo a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 28, Talhão n.º 133, Quarteirão 81,
Texto do artigo · p. 41 Parcela 660 B/G, Distrito de Ka Mavota, em Maputo. Poderá abrir ou fechar sucursais e transferir a sede por decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de transporte de cargas:
Número ou marcador · p. 41 a) gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 41 b) logística;
Número ou marcador · p. 41 c) manuseamento de cargas e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade é constituída onstituída por tempo indeterminado, com início na data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 50.000,00MT para cada sócia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são elegíveis prestações suplementares. Os sócios podem conceder suprimentos mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou oneração de quotas dependem
Texto do artigo · p. 41 da aprovação da gerência em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e representação da sociedade, cabem à sócia Sheynase Abdul Satar Carimo, com poderes plenos. Pode delegar poder a mandatários. Não pode obrigar a sociedade em actos alheios ao objecto actual.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultado e contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela gerência, após a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade se dissolve nos termos legais ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação da gerência, após constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 As omissões serão reguladas pelo Código Comercial e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056704, uma sociedade denominada Serenity Restaurante & Lounge Sociedade Unipessoal, Limitada por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) restauração;
Número ou marcador · p. 41 b) eventos;
Número ou marcador · p. 41 c) catering;
Número ou marcador · p. 41 d) bar lounge;
Número ou marcador · p. 41 e) bottle store;
Número ou marcador · p. 41 f) venda a grosso e retalho de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números
Texto do artigo · p. 42 anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, representação da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta da Assembleia Geral Extraordinária Universal, datada de 4 de Agosto de 2025, da Sociedade Soluções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL101194280 e NUIT 400021244, os sócios Carlos Manuel dos Santos Garcia e Ana Maria Mendes Furtado, cederam, a titulo oneroso, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada um isoladamente titulava no capital social da Sociedade, no valor nominal cada de 100,000,00MT, (cem mil
Texto do artigo · p. 42 meticais) e correspondentes cada uma a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, livres de ónus ou encargos, totalmente liberadas, a favor da própria sociedade, que, por sua vez, as adquiriu no âmbito do exercício do seu direito estatutário de preferência, e, no respeito pelo limite legal da situação liquida da sociedade, de conformidade com o artigo 304º do Código Comercial, apartando-se, consequentemente, os referidos sócios cedentes, da vida da Sociedade, caducando as procurações por si passadas nesta qualidade.
Texto do artigo · p. 42 Na sequência desta cessão, foi deliberada a cessação do mandato como administrador do sócio Carlos Manuel dos Santos Garcia, o qual em cumprimento do deliberado, renunciou ao cargo de administrador, caducando todas as procurações por si passadas em representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 E, pela mesma assembleia geral extraordinária foi deliberado para que a sociedade não suspendesse ou interrompesse a sua actividade e pudesse continuar a laborar regularmente, sem qualquer interrupção, perante quaisquer instituições, públicas ou privadas, incluindo instituições de crédito e bancárias, o sócio administrador, actualmente em exercício de funções, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foi reconduzido no exercício do cargo, para o quatriénio 2025 a 2028.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão efectuada, bem como da recondução do administrador único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foram alterados os artigos sexto, sétimo e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios e pela própria sociedade, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital
Texto do artigo · p. 42 social, pertencente a Maria João Dionísio de Velasco Santos Street Lemos;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) a assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) a administração.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador designado em assembleia geral, nos termos legais, podendo ser escolhidos de entre pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato do administrador é pelo período quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador terá os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estejam reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054660, a sociedade Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 43 a) actividades de consultoria para os consultórios e clínicas;
Número ou marcador · p. 43 b) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (vinte mil meticais), 100% (cem por cento) correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sónia Raquel Fernandes Caravela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Sónia Raquel Fernandes Caravela.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 36: A Optimus, Transport & Logistics tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral, n.º 845, podendo criar delegações ou outras formas de representação em território nacional.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade é instruída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social transporte e logística.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil acções), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Júlio Celso Pedro Massunguine.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será confiada ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine.
  16. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 36: (Morto, interdição ou inabilitação)
  20. Texto do artigo, página 36: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  21. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente da República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Setembro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 37: Pack-Wise, Limitada
  27. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pack-Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 105035886, deliberaram o seguinte; a cessão da quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento do sócio Michael Ferrer, possuía e que cedeu a Yi-Chih Chiang, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento que possuía e que cedeu a Yi-Chih Chiang.
  28. Texto do artigo, página 37: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redecção.
  29. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 37: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais devidido em duas quotas, assim distribuido:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Wen Chun Chan, com uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00MT) equivalente a noventa e cinco por cento;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Yi-Chih Chiang, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) equivalente a cinco por cento.
  35. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Wen Chun Chan, que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  39. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 37: Pet Love – Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056876, uma sociedade denominada Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto nos artigos 74, 281 e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo
  43. Texto do artigo, página 37: Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, residente no Bairro Malhangalene, Rua Coimbra 137, 3.º andar, F-08, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744992C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Pet Love - Clínica Veterinária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Regulo Mucapera, Casa n.º 349, Bairro Matola C, Hanhane, podendo abrir delegações noutros locais no País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso de drogas, medicamentos veterinários, rações, animais e outros produtos veterinários; b)prestação de serviços de destartarização, desparasitação interna e externa, ecografias, cirurgias, análises clínicas, hospedagem gatil e canil, internamento e outros;
  57. Número ou marcador, página 37: c) consultas, tratamentos, vacinações e banho, tosquia de animais de estimação e de produção;
  58. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação de produtos veterinários e seus derivados;
  59. Número ou marcador, página 37: e) participações societárias, consignação, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  61. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 37: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Álvaro Gameiro Marques dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio, Álvaro Gameiro Marques dos Santos, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do único sócio, agindo na qualidade de administrador da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 38: (Lucros e perdas)
  86. Texto do artigo, página 38: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 38: Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
  92. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055699, uma sociedade denominada Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A.
  93. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  94. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e natureza jurídica)
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pro Sales Solutions – Sociedade Unipessoal, S.A., sendo uma sociedade anónima unipessoal, regida pelas leis da República de Moçambique, nomeadamente pela Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013).
  96. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  97. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 38: A sede da sociedade localiza-se no Bairro da COOP, Rua Aníbal Aleluia, n.º 70 – Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do accionista único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  100. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto: actividade principal: consultoria em venda de crédito.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem como objecto actividades secundárias:
  103. Número ou marcador, página 38: a) representação social; e
  104. Número ou marcador, página 38: b) recuperação de créditos mal parados em representação de outrem.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  107. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
  109. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  110. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelo accionista único, representado por 100% das acções com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  113. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  114. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  115. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  116. Texto do artigo, página 38: As acções são nominativas e pertecem exclusivamente ao accionista único. As acções poderão ser convertidas ou alienadas nos termos da lei aplicável.
  117. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  118. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por Wilson Paulo António Cumbe, como sendo o sócio único.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador é responsável pela gestão corrente da sociedade e representa a sociedade activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
  121. Texto do artigo, página 38: CLAÚSULA OITAVA
  122. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  123. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade, quando legalmente exigida, será exercida por um conselho fiscal ou um auditor independente, nomeado pelo accionista único.
  124. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  125. Texto do artigo, página 38: (Exercício económico e contas)
  126. Texto do artigo, página 38: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro
  127. Texto do artigo, página 38: de cada ano. O balanço e as contas deverão ser elaborados nos termos da lei aplicável e submetidos à apreciação do accionista único.
  128. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  129. Texto do artigo, página 38: (Lucro e distribuição)
  130. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados no fim de cada exercício, depois de satisfeitas as disposições legais e estatutárias, poderão ser distribuídos ao accionista único ou reinvestidos, conforme sua deliberação.
  131. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) Em tudo o que for omisso neste contrato, aplica-se o disposto na Lei das Sociedades Comerciais.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista único declara ter efectuado todos os depósitos exigidos por lei e compromete-se a praticar os actos necessários à legalização da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 38: PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada
  137. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022652, uma sociedade denominada PLR-Procurement Logistic & Resources, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Zezema Orlando Rocha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zona Verde, Q. 14, Casa 838, Cidade de Matola, nascido a 25 de Setembro de 2001, portador do B.I n.° 110106263668F, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, válido até 21 de Fevereiro de 2029; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 38: Segundo: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zona Verde, Q. 14, Casa 259, Cidade de Matola, nascido a 16 de Março de 2001, portador do B.I. n.° 100105648321D, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação PLRProcurement Logistic & Resources, Limitada,
  145. Texto do artigo, página 39: e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 905, Prédio Argenil, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  149. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamento administrativos;
  150. Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de todo tipo de equipamentos electrónicos e informáticos;
  151. Número ou marcador, página 39: c) equipamentos de entretenimento (tv, rádio e vídeo); d)venda de acessórios e peças de veículos e transportes e bens;
  152. Número ou marcador, página 39: e) equipamentos industriais (geradores de diesel e acessórios);
  153. Número ou marcador, página 39: f) venda e manutenção e reparação de motores eléctricos e acessórios;
  154. Número ou marcador, página 39: g) venda e montagem de equipamentos de cozinha, bares e cantinas; h)material ou equipamentos de protecção individual;
  155. Número ou marcador, página 39: i) representação comercial.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
  159. Número ou marcador, página 39: a) Zezema Orlando Rocha, com 50%, correspondente a 25.000,00MT;
  160. Número ou marcador, página 39: b) Agostinho da Florda Bernardo, com 50%, correspondente a 25.000,00MT.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Zezema Orlando Rocha, com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 39: Platinum Suguros, Limtada
  171. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação da sociedade denominada Platinum Suguros, Limtada, para a denominação PTS Agente de Seguros, Limitada, registada sob NUEL 105046185, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, na qual altera a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  172. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  173. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação PTS Agente de Seguros, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  176. Texto do artigo, página 39: Em tudo o não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  177. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 39: RC-Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105043760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada RCComercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rogério Alberto Cagema. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação RCComercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano central.
  183. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 39: a) actividade de transporte e logística;
  188. Número ou marcador, página 39: b) actividades de serralharia e soldadura;
  189. Número ou marcador, página 39: c) actividades de canalização, pintura, jardinagem, meios frio;
  190. Número ou marcador, página 39: d) actividades de car wash;
  191. Número ou marcador, página 39: e) actividades gráfica;
  192. Número ou marcador, página 39: f) fornecimento de material de escritório;
  193. Número ou marcador, página 39: g) actividade de limpeza e fumigação;
  194. Número ou marcador, página 39: h) fornecimentos de materiais diversos.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  197. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Alberto Cagema.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rogério Alberto Cagema, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  201. Texto do artigo, página 39: Nampula, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 39: Ride4you Moz S.A.
  203. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044693, uma sociedade denominada Ride4you Moz, S.A.
  204. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ride4you Moz, S.A. , e é criada por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra como requisitos legais para tal.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gestão de sistemas informáticos.
  216. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem por objectos secundários a prestação de serviços na àrea de:
  217. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de táxi e entregas por aplicativos;
  218. Número ou marcador, página 40: b) procurement e logística;
  219. Número ou marcador, página 40: c) organização de eventos;
  220. Número ou marcador, página 40: d) fornecimento de equipamentos relacionados a tecnologia e indústrias;
  221. Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviços diversos.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim cmo associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  224. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100 acções com o valor nominal de 1000MT (mil meticais) cada uma.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções são nominativas.
  229. Número ou marcador, página 40: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatários com poderes para o acto. As assinaturas dos administradores podem ser apostas por chancela, desde que devidamente autorizadas por eles.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 40: (Emissão de obrigações)
  232. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  235. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  236. Número ou marcador, página 40: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá
  237. Texto do artigo, página 40: solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  238. Número ou marcador, página 40: b) no prazo de trinta (30) dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Aministração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  239. Número ou marcador, página 40: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  240. Número ou marcador, página 40: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicá- -lo por escrito ao accionista no prazo de quinze (15) dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  241. Número ou marcador, página 40: e) o accionista dispõe de quinze (15) dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a propostada sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considerar-se-á que o accionista manterá a titularidade das acções;
  242. Número ou marcador, página 40: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pelo sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 40: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 40: (Amortização das acções)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  248. Texto do artigo, página 40: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com exepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamentente consetindo pela sociedade);
  249. Número ou marcador, página 40: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
  250. Número ou marcador, página 40: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo ento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bruno Michel Hassamo Sales.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio administrador e do representante indicado pelo sócio Bruno Michel Hassamo Sales ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
  260. Texto do artigo, página 40: CÁPITULO III Das disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 40: (Balanços e contas)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano fiscal.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  267. Texto do artigo, página 41: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  270. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e/ou nos demais casos legais, todos os accionistas serão liquidatários.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  274. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 41: S.Y. Transportes & Logística, Limitada
  278. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042729, uma sociedade denominada S.Y. Transportes & Logística, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 41: Sheynase Abdul Satar Carimo, maior, casada, moçambicana, residente no Distrito Municipal Ka Mubukwana, com Bilhete de Identidade n.º 110500102906N e Yúmina Abdul Satar Carimo, maior, casada, Moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMpfumo, com Bilhete de Identidade n.º110500406862F.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 41: A sociedade denomina-se S.Y. Transportes & Logística, Limitada, assumindo a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 28, Talhão n.º 133, Quarteirão 81,
  283. Texto do artigo, página 41: Parcela 660 B/G, Distrito de Ka Mavota, em Maputo. Poderá abrir ou fechar sucursais e transferir a sede por decisão da gerência.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 41: (Objecto e duração)
  286. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de transporte de cargas:
  287. Número ou marcador, página 41: a) gestão de armazéns;
  288. Número ou marcador, página 41: b) logística;
  289. Número ou marcador, página 41: c) manuseamento de cargas e serviços diversos.
  290. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares autorizadas.
  291. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída onstituída por tempo indeterminado, com início na data da escritura pública.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 50.000,00MT para cada sócia.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 41: Não são elegíveis prestações suplementares. Os sócios podem conceder suprimentos mediante deliberação.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  300. Texto do artigo, página 41: A cessão ou oneração de quotas dependem
  301. Texto do artigo, página 41: da aprovação da gerência em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
  304. Texto do artigo, página 41: A gerência e representação da sociedade, cabem à sócia Sheynase Abdul Satar Carimo, com poderes plenos. Pode delegar poder a mandatários. Não pode obrigar a sociedade em actos alheios ao objecto actual.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 41: (Resultado e contas)
  307. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela gerência, após a constituição da reserva legal.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 41: A sociedade se dissolve nos termos legais ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação da gerência, após constituição da reserva legal.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 41: As omissões serão reguladas pelo Código Comercial e legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 41: Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056704, uma sociedade denominada Serenity Restaurante & Lounge Sociedade Unipessoal, Limitada por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Serenity Restaurante & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 41: (Objeto social)
  324. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  325. Número ou marcador, página 41: a) restauração;
  326. Número ou marcador, página 41: b) eventos;
  327. Número ou marcador, página 41: c) catering;
  328. Número ou marcador, página 41: d) bar lounge;
  329. Número ou marcador, página 41: e) bottle store;
  330. Número ou marcador, página 41: f) venda a grosso e retalho de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números
  332. Texto do artigo, página 42: anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, representação da sociedade, em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já fica nomeado como administrador.
  339. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, específicos do respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e dissolução)
  342. Número ou marcador, página 42: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 42: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 42: Soluções, Limitada
  346. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, por Acta da Assembleia Geral Extraordinária Universal, datada de 4 de Agosto de 2025, da Sociedade Soluções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL101194280 e NUIT 400021244, os sócios Carlos Manuel dos Santos Garcia e Ana Maria Mendes Furtado, cederam, a titulo oneroso, nos termos legais e estatutários, as quotas que cada um isoladamente titulava no capital social da Sociedade, no valor nominal cada de 100,000,00MT, (cem mil
  347. Texto do artigo, página 42: meticais) e correspondentes cada uma a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, livres de ónus ou encargos, totalmente liberadas, a favor da própria sociedade, que, por sua vez, as adquiriu no âmbito do exercício do seu direito estatutário de preferência, e, no respeito pelo limite legal da situação liquida da sociedade, de conformidade com o artigo 304º do Código Comercial, apartando-se, consequentemente, os referidos sócios cedentes, da vida da Sociedade, caducando as procurações por si passadas nesta qualidade.
  348. Texto do artigo, página 42: Na sequência desta cessão, foi deliberada a cessação do mandato como administrador do sócio Carlos Manuel dos Santos Garcia, o qual em cumprimento do deliberado, renunciou ao cargo de administrador, caducando todas as procurações por si passadas em representação da sociedade.
  349. Texto do artigo, página 42: E, pela mesma assembleia geral extraordinária foi deliberado para que a sociedade não suspendesse ou interrompesse a sua actividade e pudesse continuar a laborar regularmente, sem qualquer interrupção, perante quaisquer instituições, públicas ou privadas, incluindo instituições de crédito e bancárias, o sócio administrador, actualmente em exercício de funções, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foi reconduzido no exercício do cargo, para o quatriénio 2025 a 2028.
  350. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão efectuada, bem como da recondução do administrador único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos, foram alterados os artigos sexto, sétimo e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  351. Texto do artigo, página 42: .........................................................
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios e pela própria sociedade, da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representando 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos;
  356. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital
  357. Texto do artigo, página 42: social, pertencente a Maria João Dionísio de Velasco Santos Street Lemos;
  358. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade;
  359. Número ou marcador, página 42: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 42: (Órgão sociais)
  362. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  363. Número ou marcador, página 42: a) a assembleia geral dos sócios;
  364. Número ou marcador, página 42: b) a administração.
  365. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador designado em assembleia geral, nos termos legais, podendo ser escolhidos de entre pessoa estranha à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato do administrador é pelo período quatro anos, renovável.
  370. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador terá os mais amplos poderes à excepção das matérias que por lei estejam reservadas aos sócios nas sociedades por quotas.
  371. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da lei comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 42: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  374. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  375. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 43: Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054660, a sociedade Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Stragthy Consulting S.O – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, résdo-chão.
  381. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  388. Número ou marcador, página 43: a) actividades de consultoria para os consultórios e clínicas;
  389. Número ou marcador, página 43: b) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares.
  390. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
  391. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT
  396. Texto do artigo, página 43: (vinte mil meticais), 100% (cem por cento) correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sónia Raquel Fernandes Caravela.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
  400. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Sónia Raquel Fernandes Caravela.
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