III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2025

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Número ou marcador · p. 43 Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Synavix Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do vinte e nove do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Synavix Logistics, Limitada, sita na Avenida FPLM, Bairro de Mavalane, n.º 798, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 43 NUEL 101099733, constituída no dia vinte e cinco de Janeiro, de dois mil e dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a cedência total das suas quotas a Maria da Glória Montanha, tendo a sócia Luciana Gomes Diana, cedido a quota no valor nominal de 81.250,00MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, é alterado parcialmente, o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Ana Cristina de Oliveira Gomes, titular de uma quota no valor nominal de 81.250,00MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Cândido Paulo Sabino, titular de uma quota no valor nominal de 87.500,00MT (oitenta e sete mil, quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 43 c) Maria da Glória Montanha, titular de uma quota no valor nominal 81.250,00MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tasty Filet, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito e um de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943720, Tasty Filet, Limitada, e que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 1/2024, foi incrementado o objecto social da Tasty Filet, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos frescos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) venda de carne de vaca;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de frangos;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 44 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 f) lavandaria;
Número ou marcador · p. 44 g) padaria;
Número ou marcador · p. 44 h) mercearia de venda de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
Texto do artigo · p. 44 Xai-Xai, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vivano, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105055789, a sociedade Vivano, Limitada , constituida por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Vivano, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) aluguer de viatura, máquinas e armazéns;
Número ou marcador · p. 44 b) comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de papelaria, mobiliários, artigo de iluminação;
Número ou marcador · p. 44 c) comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, cortinados e outros;
Número ou marcador · p. 44 d) comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 44 e) comércio a retalho de material óptico, fotográfico cinematográfico, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 44 f) comércio a retalho de canos de água;
Número ou marcador · p. 44 g) comércio a retalho de bebidas alcoólicas, cigarros;
Número ou marcador · p. 44 h) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Xingguo Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Mpadue, Passaporte n.º EF6450166, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 5 de Março de 2019, titular de NUIT 181940816, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Hongqin Yu, solteira, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, titular de Passaporte n.° EE0799909, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 21 de Agosto de 2018, titular de NUIT 185232980, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador, o que fica desde já nomeado o sócio Xingguo Zhang, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 44 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 44 Tete, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 44 Viveiro e Floresta Roda, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105047547, denominada Viveiro e Floresta Roda, Limitada pelos sócios Mateus Roda, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada, representada por Mateus Roda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Viveiro e Floresta Roda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento, comercialização e aquisição de sementes tanto quanto o plantio em floresta:
Número ou marcador · p. 45 a) produção e processamento de mudas de plantas;
Número ou marcador · p. 45 b) produção de mudas de fruteiras;
Número ou marcador · p. 45 c) produção e corte de madeira, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de floresta e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) a administração;
Número ou marcador · p. 45 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 45 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 45 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 22 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no artigo quarto, parágrafo único na publicação da empresa VL Services, Limitada, no extracto da publicação do dia 14 de Maio de 2025 do Boletim da República, n.º 98, III Série do dia 22 de Maio de 2025, no capital social referente ao sócio onde consta «.... com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais...» deve ser:
Texto do artigo · p. 45 ...........................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 46 é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Justino Lourenço Vilanculos.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 46 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 46 Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053710, uma sociedade denominada Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Marta Lígia Nhantumbo, NUIT 161537411, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104992322M residente no Distrito da Matola, Bairro São Damaso, Quarteirão n.º 84, Casa n.º 42. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adoptará a denominação Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Intaka, Rua da FIPAG, Quarteirão 18, n.º 651, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviços de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 46 b) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 46 c) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos;
Número ou marcador · p. 46 d) prestação de serviços de limpeza geral; e) comércio de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100% pertencente a Marta Lígia Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações socias, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá à sócia única Marta Lígia Nhantumbo, qualificada no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ò sócia única a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 46 A sócia única administradora fixará uma retirada mensal, a título pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social e balanço anual)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais instrumentos contabilísticos, cabendo a sócia única.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055998, uma sociedade denominada Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
Texto do artigo · p. 47 de constituição de sociedade unipessoal limitada por Shengyuan Pei – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EQ2512619, emitido pelos Serviços de Identificação civil da China, a 5 de Agosto de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 15, Edifício-4, Casa n.º 30, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal, n.º 44, rés-do-chão, Porta - 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 47 transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) serviços de transporte e cargas, serviço de logística;
Número ou marcador · p. 47 b) procurement;
Número ou marcador · p. 47 c) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 47 d) consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 47 e) venda de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único - Shengyuan Pei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Texto do artigo · p. 47 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos - Shengyuan Pei e Ailton de Anastância Horácio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 48 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 48 e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 43: Quatro) A administradora está dispensada de caução.
  3. Número ou marcador, página 43: Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  10. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 43: Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 43: Synavix Logistics, Limitada
  13. Texto do artigo, página 43: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do vinte e nove do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Synavix Logistics, Limitada, sita na Avenida FPLM, Bairro de Mavalane, n.º 798, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob
  14. Texto do artigo, página 43: NUEL 101099733, constituída no dia vinte e cinco de Janeiro, de dois mil e dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a cedência total das suas quotas a Maria da Glória Montanha, tendo a sócia Luciana Gomes Diana, cedido a quota no valor nominal de 81.250,00MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais).
  15. Texto do artigo, página 43: Em consequência, é alterado parcialmente, o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Ana Cristina de Oliveira Gomes, titular de uma quota no valor nominal de 81.250,00MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais);
  21. Número ou marcador, página 43: b) Cândido Paulo Sabino, titular de uma quota no valor nominal de 87.500,00MT (oitenta e sete mil, quinhentos meticais);
  22. Número ou marcador, página 43: c) Maria da Glória Montanha, titular de uma quota no valor nominal 81.250,00MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais).
  23. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 43: Tasty Filet, Limitada
  25. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito e um de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943720, Tasty Filet, Limitada, e que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 1/2024, foi incrementado o objecto social da Tasty Filet, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  26. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos frescos, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 43: a) venda de carne de vaca;
  31. Número ou marcador, página 44: b) venda de frangos;
  32. Número ou marcador, página 44: c) venda de produtos pesqueiros;
  33. Número ou marcador, página 44: d) importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 44: e) prestação de serviços;
  35. Número ou marcador, página 44: f) lavandaria;
  36. Número ou marcador, página 44: g) padaria;
  37. Número ou marcador, página 44: h) mercearia de venda de diversos produtos.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
  40. Texto do artigo, página 44: Xai-Xai, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 44: Vivano, Limitada
  42. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105055789, a sociedade Vivano, Limitada , constituida por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  45. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Vivano, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 44: a) aluguer de viatura, máquinas e armazéns;
  53. Número ou marcador, página 44: b) comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de papelaria, mobiliários, artigo de iluminação;
  54. Número ou marcador, página 44: c) comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, cortinados e outros;
  55. Número ou marcador, página 44: d) comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes;
  56. Número ou marcador, página 44: e) comércio a retalho de material óptico, fotográfico cinematográfico, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  57. Número ou marcador, página 44: f) comércio a retalho de canos de água;
  58. Número ou marcador, página 44: g) comércio a retalho de bebidas alcoólicas, cigarros;
  59. Número ou marcador, página 44: h) com importação e exportação.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  62. Texto do artigo, página 44: a)Xingguo Zhang, solteiro, maior, natural da Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Mpadue, Passaporte n.º EF6450166, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 5 de Março de 2019, titular de NUIT 181940816, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
  63. Número ou marcador, página 44: b) Hongqin Yu, solteira, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, titular de Passaporte n.° EE0799909, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 21 de Agosto de 2018, titular de NUIT 185232980, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador, o que fica desde já nomeado o sócio Xingguo Zhang, com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 44: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  73. Número ou marcador, página 44: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  74. Texto do artigo, página 44: Tete, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  75. Texto do artigo, página 44: Viveiro e Floresta Roda, Limitada
  76. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105047547, denominada Viveiro e Floresta Roda, Limitada pelos sócios Mateus Roda, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada, representada por Mateus Roda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  80. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Viveiro e Floresta Roda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento, comercialização e aquisição de sementes tanto quanto o plantio em floresta:
  91. Número ou marcador, página 45: a) produção e processamento de mudas de plantas;
  92. Número ou marcador, página 45: b) produção de mudas de fruteiras;
  93. Número ou marcador, página 45: c) produção e corte de madeira, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de floresta e fauna bravia.
  94. Número ou marcador, página 45: Dois) O mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  95. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  96. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  100. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 481.500,00MT (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos meticais), representativa de 80.25% (oitenta ponto vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Mateus Roda;
  101. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 118.500,00MT (cento e dezoito mil e quinhentos meticais), representativa de 19.75% (dezanove ponto setenta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 45: São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 45: b) a administração;
  108. Número ou marcador, página 45: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  109. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Administração
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  113. Número ou marcador, página 45: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  114. Número ou marcador, página 45: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 45: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 45: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 45: (Competências da administração)
  119. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  121. Número ou marcador, página 45: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 45: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 45: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  124. Número ou marcador, página 45: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  125. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se:
  129. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada por um administrador;
  130. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  131. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  132. Número ou marcador, página 45: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 45: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  134. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Dissolução e liquidação
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 45: Pemba, 22 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 45: VL Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no artigo quarto, parágrafo único na publicação da empresa VL Services, Limitada, no extracto da publicação do dia 14 de Maio de 2025 do Boletim da República, n.º 98, III Série do dia 22 de Maio de 2025, no capital social referente ao sócio onde consta «.... com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais...» deve ser:
  141. Texto do artigo, página 45: ...........................................................
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  145. Texto do artigo, página 46: é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Justino Lourenço Vilanculos.
  146. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2025. — O Conservador,
  147. Texto do artigo, página 46: Lismo Baera Júnior.
  148. Texto do artigo, página 46: Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053710, uma sociedade denominada Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Marta Lígia Nhantumbo, NUIT 161537411, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104992322M residente no Distrito da Matola, Bairro São Damaso, Quarteirão n.º 84, Casa n.º 42. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que reger-se-á sob as cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adoptará a denominação Win Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, Bairro Intaka, Rua da FIPAG, Quarteirão 18, n.º 651, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 46: (Objecto e participação)
  159. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de consultoria empresarial;
  161. Número ou marcador, página 46: b) organização e gestão de eventos;
  162. Número ou marcador, página 46: c) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos;
  163. Número ou marcador, página 46: d) prestação de serviços de limpeza geral; e) comércio de produtos diversos.
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100% pertencente a Marta Lígia Nhantumbo.
  167. Número ou marcador, página 46: Dois) A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações socias, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá à sócia única Marta Lígia Nhantumbo, qualificada no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
  171. Número ou marcador, página 46: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
  172. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ò sócia única a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  175. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 46: (Remuneração)
  178. Texto do artigo, página 46: A sócia única administradora fixará uma retirada mensal, a título pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  185. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  186. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 46: (Exercício social e balanço anual)
  189. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais instrumentos contabilísticos, cabendo a sócia única.
  190. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  193. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  194. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 46: Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055998, uma sociedade denominada Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 46: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato
  198. Texto do artigo, página 47: de constituição de sociedade unipessoal limitada por Shengyuan Pei – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EQ2512619, emitido pelos Serviços de Identificação civil da China, a 5 de Agosto de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 15, Edifício-4, Casa n.º 30, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Yuncheng Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal, n.º 44, rés-do-chão, Porta - 10, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral,
  205. Texto do artigo, página 47: transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 47: a) serviços de transporte e cargas, serviço de logística;
  210. Número ou marcador, página 47: b) procurement;
  211. Número ou marcador, página 47: c) transporte de pessoas e bens;
  212. Número ou marcador, página 47: d) consultoria em diversas áreas afins;
  213. Número ou marcador, página 47: e) venda de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação.
  214. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único - Shengyuan Pei.
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  220. Texto do artigo, página 47: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos - Shengyuan Pei e Ailton de Anastância Horácio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e herdeiros)
  223. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 48: INM
  229. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  230. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  231. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação
  232. Parágrafo, página 48: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  233. Parágrafo, página 48: e Digital;
  234. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  235. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  236. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  237. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  238. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  239. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  240. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  241. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  242. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  243. Título de secção, página 48: Delegações:
  244. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  245. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  246. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  247. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  248. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  249. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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