Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 No dia quatro de Junho do ano dois mil e nove, nesta cidade de Nampula e no Cartório Notarial de Nampula, perante mim Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado e substituta da notária do referido cartório, compareceu como outorgante Momade Abdul Wahab, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro W, emitido em vinte de Outubro de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade do outorgante em face
Texto do artigo · p. 13 do documento atrás já mencionado. E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
Texto do artigo · p. 13 Que a sociedade tem como objecto exercício de actividades ligadas a área de comunicações e de telecomunicações. A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Momade Abdul Wahab, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do artigo sessenta e nove do Decreto-Lei número quatro barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que aprova alterações ao Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a leitura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denorninação Euro
Texto do artigo · p. 13 Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO Objecto social
Texto do artigo · p. 13 Urn) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades ligadas à área de comunicações e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivarnente, serão exercidas pelo sócio Momade Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento deste, à qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assernbleia geral reunir-se-á ordinariarnente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariarnente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasiao e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios; c)O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial de Nampula, quatro de Junho de dois mil e nove. — A Substituta,Laura Pinto da Rocha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: No dia quatro de Junho do ano dois mil e nove, nesta cidade de Nampula e no Cartório Notarial de Nampula, perante mim Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado e substituta da notária do referido cartório, compareceu como outorgante Momade Abdul Wahab, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro W, emitido em vinte de Outubro de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade do outorgante em face
  4. Texto do artigo, página 13: do documento atrás já mencionado. E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
  5. Texto do artigo, página 13: Que a sociedade tem como objecto exercício de actividades ligadas a área de comunicações e de telecomunicações. A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  6. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Momade Abdul Wahab, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  7. Texto do artigo, página 13: Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do artigo sessenta e nove do Decreto-Lei número quatro barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que aprova alterações ao Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a leitura.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denorninação Euro
  11. Texto do artigo, página 13: Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Sede
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Duração
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO Objecto social
  19. Texto do artigo, página 13: Urn) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades ligadas à área de comunicações e telecomunicações.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivarnente, serão exercidas pelo sócio Momade Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento deste, à qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assernbleia geral reunir-se-á ordinariarnente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariarnente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasiao e qualquer que seja seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  37. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios; c)O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Nampula, quatro de Junho de dois mil e nove. — A Substituta,Laura Pinto da Rocha.
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