III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2010

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 12 de Maio de 2010 III SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação das Costureiras de Moçambique – ACOMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Costureiras de Moçambique — ACOMO.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Março de 2009. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Mozer Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100154889 uma entidade da sociedade denominada Mozer Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeira: Judite Reginaldo Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola,portador de Bilhete de Identidade n.° 110484236X, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Pedro João dos Santos Pereira Lopes, solteiro, natural de Zambézia-Maganja da Costa, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão sessenta e sete, casa número noventa e cinco, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 070263003G, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Mozer Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
Número ou marcador · p. 1 b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
Número ou marcador · p. 1 c) Outros actividades e serviços relacionados com a construção civil.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em Judite Reginaldo Gulele, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Pedro João dos Santos Pereira Lopes, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 2 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e representações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
Número ou marcador · p. 2 Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros dos conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Interdição)
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório de contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, sete de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Flor de Pedra (Moçambique), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é comercial, adoptado o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Flor de Pedra (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a preparação de estudos e projectos de reabilitação e remodelação de edifícios e habitações, decoração de interiores, a compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim bem como a gestão e arrendamento de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta e três mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pela sócia única a Sandra Paula Carvalho Frederico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Por decisão do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remuneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídico, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, deverão observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os documentos de que constam os negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e gestão e os documentos de prestação de contas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 3 — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 PRIMAVERA – Business Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150948 uma sociedade denominada Primavera – Business Software Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeira: Primavera Business Sofware Solutions, S.A., com sede na Rua Cidade do Porto número quinze traço primeiro, Braga –
Texto do artigo · p. 3 Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 503140600, aqui representada pelo senhor Jorge Manuel Barroso Batista, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º H002873, emitido em três de Agosto de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Braga, válido até três de Agosto de dois mil e catorze e por José Manuel Maia Dionísio, casado, titular do Passaporte n.º G285560, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois, pelo Governo Civil de Braga, válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, ambos na qualidade de administradores, com os poderes necessários e suficientes para o presente acto;
Texto do artigo · p. 3 Segunda: Primavera SGPS, S.A., com sede na Rua cidade do Porto, número quinze traço primeiro, Braga – Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 505050080, aqui representada pelo senhor Jorge Manuel Barroso Batista, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º H002873, emitido em três de Agosto de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Braga, válido até três de Agosto de dois mil e catorze, e por José Manuel Maia Dionísio, casado, titular do Passaporte n.º G285560, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze pelo Governo Civil de Braga, válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze ambos na qualidade de administradores, com os poderes necessários e suficientes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 3 Ambas representadas, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, solteira, maior, portadora da autorização de residência n.º 99002102, emitida em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, válida até vinte e seis de Fevereiro de dois mil e onze, com poderes para o acto; celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Primavera – Business Software Solutions, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar
Texto do artigo · p. 3 ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área informática, comércio e importação de materiais e serviços com esta relacionados, e serviços de formação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente à Primavera Business Sofware Solutions, S.A., correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente à Primavera SGPS, S.A., correspondendo a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
Texto do artigo · p. 4 prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade pode, a todo o tempo e mediante autorização dos sócios, transmitir as suas quotas a outra sociedade nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe-ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 4 Amortização
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 4 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen-tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Representação
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Votos
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo. Pode, porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ficam desde já designados administradores os senhores Jorge Manuel Barroso Batista e José Manuel Maia Dionísio, cujo mandato durará, excepcionalmente, desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral que discuta as contas relativas ao primeiro exercício social e proceda a eleição de novos administradores, fixando-lhe remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinatura de administrador e um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por
Texto do artigo · p. 5 qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O contrato de sociedade pode exigir que a destituição de qualquer dos administradores seja deliberada por uma maioria qualificada ou outros requisitos. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente, vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMONONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida-ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Inter Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150484 uma sociedade denominada Inter Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Abdul Hamid, divorciado, natural de Inhambane, residente na Rua de Braga, número cento e vinte e oito, terceiro andar, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Eduardo António Duarte, casado, natural de Chibuto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e duzentos e trinta e seis, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Ângelo Sitole, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Nachingueia, número quarenta e oito, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma de Inter Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de todo o tipo de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de materiais eléctricos, domésticos e industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de assistência a indústria;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissões e representações;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda de maquinaria e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 5 f) Agenciamento, consignações e representação comercial;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de acessórios e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 5 h) Venda de ferramentas e materiais de protecção;
Número ou marcador · p. 5 i) O exercício de outras actividades de carácter comercial ou de prestação de serviços conexos, complementares, subsidiárias ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto semelhante ou diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trezentos e dez mil meticais, dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Eduardo António Duarte, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Abdul Hamide, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e cinco meticais e quarenta cêntimos, pertencente ao sócio Ângelo Sitole, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota com o valor de dezoito mil e seiscentos meticais, pertencente à própria sociedade, ou seja seis por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, nos termos e limites a fixar na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas entre vivos feita a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de os sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deliberar, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, a amortização de quotas, quando ocorrer a exclusão, exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, a sociedade poderá deliberar criar, em vez da quota amortizada, uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas aos sócios remanescentes, ou aumentar proporcionalmente as participações sociais destes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O valor da quota amortizada deverá ser calculado pela divisão do valor do activo líquido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e, extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos para a prossecução no objecto social e sempre no interesse da sociedade, sendo vedado o uso da firma em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deliberar atribuir aos administradores, no exercício da administração, o direito a uma remuneração mensal, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização dos actos e negócios da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente a contratar pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir um sócio quando:
Número ou marcador · p. 6 a) Exerça actividade susceptível de entrar em concorrência com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Pratique actos lesivos ao normal funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou seja susceptível de causar prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 c) Haja sido intentada judicialmente a execução da sua quota;
Número ou marcador · p. 6 d) Em caso de morte de um dos sócios, os sócios sobrevivos se oponham à continuação da sociedade com os herdeiros do sócio falecido ou a transmissão mortis causa da quota seja lesiva aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão não prejudica o direito de a sociedade exigir a competente compensação ao sócio excluído pelos prejuízos por ele causados.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 6 a) Contra o seu voto, os sócios deliberarem aumentar o capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, alterar o objecto social, transferir a sede social para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O apuramento dos haveres do sócio excluído ou exonerado deve ser realizado com fundamento em balanço especial, com base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deve considerar o valor actual dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os haveres do sócio excluído ou exonerado devem ser pagos pela sociedade nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil. No final de cada exercício, efectua balanço patrimonial da sociedade e apura os resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros são distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os prejuízos havidos são transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade pode efectuar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balancetes mensais, e distribuir resultados aos sócios com base neles.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, nove de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Qtech, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta e duas a folhas cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Fernando Hermínio Texeira Retagi, Augusto Fernando Cossa, Jeremias Fernando Lucas e Osborn Anditi Obuya uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qtech, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Qtech, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro e transferir a sua sede para outro local do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, marketing, comunicação e gestão e logística, comercialização, agenciamento, representação e comissão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 Sócios
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá ser excluído quando:
Número ou marcador · p. 6 a) Pratique, acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência desleal com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso da quota ser judicialmente penhorada, arrestada ou arrolada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Hermínio Texeira Retagi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Lucas;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria, poderão os sócios pelo prazo de um ano, fazer suprimentos à sociedade nas condições a acordar pelos administradores, em termos de capital, sua repartição e juros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total e parcial de sócios a accionistas ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua acção prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) À sociedade e aos sócios reserva-se o direito de preferência nesta cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de acções feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho de administração integrado pelos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá, por deliberação do conselho de administração, serem nomeados gerentes alheio à sociedade a quem poderão delegar no todo ou parte os poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade reunir-se-á trimestralmente, ou quando solicitado por um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por escrito com o mínimo de dez dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presidência da assembleia geral é rotativa anualmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Designação do corpo directivo e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 7 d) Exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 7 e) Exenoração;
Número ou marcador · p. 7 f) Renúncia do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da sociedade que ultrapassou a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Lucros e perdas e da distribuição da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade e a sua perda serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados no exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão pagos os sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e se for por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 7 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cinco Estrelas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e duas a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cinco Estrelas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços, na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria; d)Exploração de actividades publicitárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Organização de passagens de modelos, lançamento de marcas e design;
Número ou marcador · p. 8 f) Co-produções publicitárias com instituições e/ou empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 g) Organização completa de todo o tipo de convenções e seminários, conferências e todo o tipo de eventos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 h) A prestação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionam com actividades que constituem actividade principal da sociedade; ou outras que forem aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 i) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e mercadorias relacionados com material escolar, produtos de beleza, artigos de primeira necessidade, acessórios, construção, actividades artísticas, cultura e outros definidos no presente objecto;
Número ou marcador · p. 8 j) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas.
Número ou marcador · p. 8 k) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 8 l) Prestação de serviços de decoração para todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 8 m) Organização e decoração de stands em feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 8 n) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010 III SÉRIE — Número 19
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação das Costureiras de Moçambique – ACOMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Costureiras de Moçambique — ACOMO.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Março de 2009. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
  14. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Mozer Construções, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100154889 uma entidade da sociedade denominada Mozer Construções, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 1: Primeira: Judite Reginaldo Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola,portador de Bilhete de Identidade n.° 110484236X, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e nove, em Maputo;
  19. Texto do artigo, página 1: Segundo: Pedro João dos Santos Pereira Lopes, solteiro, natural de Zambézia-Maganja da Costa, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão sessenta e sete, casa número noventa e cinco, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 070263003G, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
  20. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Mozer Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
  32. Número ou marcador, página 1: b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
  33. Número ou marcador, página 1: c) Outros actividades e serviços relacionados com a construção civil.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  35. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 1: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em Judite Reginaldo Gulele, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Pedro João dos Santos Pereira Lopes, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  49. Texto do artigo, página 2: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
  54. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representações)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 2: Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros dos conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 2: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Interdição)
  64. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório de contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 2: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Maio de dois mil e dez.
  83. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 2: Flor de Pedra (Moçambique), Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Tipo e firma)
  88. Texto do artigo, página 2: A sociedade é comercial, adoptado o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Flor de Pedra (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a preparação de estudos e projectos de reabilitação e remodelação de edifícios e habitações, decoração de interiores, a compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim bem como a gestão e arrendamento de bens imóveis.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  99. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta e três mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pela sócia única a Sandra Paula Carvalho Frederico.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  102. Texto do artigo, página 3: Por decisão do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remuneração.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídico, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, deverão observar a forma escrita.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Os documentos de que constam os negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e gestão e os documentos de prestação de contas.
  115. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e dez.
  116. Texto do artigo, página 3: — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: PRIMAVERA – Business Software Solutions, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150948 uma sociedade denominada Primavera – Business Software Solutions, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  120. Texto do artigo, página 3: Primeira: Primavera Business Sofware Solutions, S.A., com sede na Rua Cidade do Porto número quinze traço primeiro, Braga –
  121. Texto do artigo, página 3: Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 503140600, aqui representada pelo senhor Jorge Manuel Barroso Batista, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º H002873, emitido em três de Agosto de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Braga, válido até três de Agosto de dois mil e catorze e por José Manuel Maia Dionísio, casado, titular do Passaporte n.º G285560, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois, pelo Governo Civil de Braga, válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, ambos na qualidade de administradores, com os poderes necessários e suficientes para o presente acto;
  122. Texto do artigo, página 3: Segunda: Primavera SGPS, S.A., com sede na Rua cidade do Porto, número quinze traço primeiro, Braga – Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 505050080, aqui representada pelo senhor Jorge Manuel Barroso Batista, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º H002873, emitido em três de Agosto de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Braga, válido até três de Agosto de dois mil e catorze, e por José Manuel Maia Dionísio, casado, titular do Passaporte n.º G285560, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze pelo Governo Civil de Braga, válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze ambos na qualidade de administradores, com os poderes necessários e suficientes para o presente acto.
  123. Texto do artigo, página 3: Ambas representadas, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, solteira, maior, portadora da autorização de residência n.º 99002102, emitida em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, válida até vinte e seis de Fevereiro de dois mil e onze, com poderes para o acto; celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Primavera – Business Software Solutions, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: Sede
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar
  131. Texto do artigo, página 3: ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: Objecto
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área informática, comércio e importação de materiais e serviços com esta relacionados, e serviços de formação.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: Capital social
  142. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente à Primavera Business Sofware Solutions, S.A., correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente à Primavera SGPS, S.A., correspondendo a um por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
  146. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  147. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  150. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
  151. Texto do artigo, página 4: prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode, a todo o tempo e mediante autorização dos sócios, transmitir as suas quotas a outra sociedade nos termos do acordo parassocial.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
  157. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe-ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGONONO
  161. Texto do artigo, página 4: Amortização
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para
  169. Texto do artigo, página 4: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen-tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  172. Número ou marcador, página 4: Cinco) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: Representação
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: Votos
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo. Pode, porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ficam desde já designados administradores os senhores Jorge Manuel Barroso Batista e José Manuel Maia Dionísio, cujo mandato durará, excepcionalmente, desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral que discuta as contas relativas ao primeiro exercício social e proceda a eleição de novos administradores, fixando-lhe remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura de dois administradores;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Assinatura de administrador e um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: Reuniões da administração
  196. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por
  197. Texto do artigo, página 5: qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: Destituição dos administradores
  200. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) O contrato de sociedade pode exigir que a destituição de qualquer dos administradores seja deliberada por uma maioria qualificada ou outros requisitos. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  204. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  207. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente, vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMONONO
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida-ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 5: Legislação aplicável
  219. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
  221. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: Inter Trading, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150484 uma sociedade denominada Inter Trading, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Abdul Hamid, divorciado, natural de Inhambane, residente na Rua de Braga, número cento e vinte e oito, terceiro andar, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 5: Segundo: Eduardo António Duarte, casado, natural de Chibuto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e duzentos e trinta e seis, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Ângelo Sitole, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Nachingueia, número quarenta e oito, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de Inter Trading, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Venda de todo o tipo de materiais de construção;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Venda de materiais eléctricos, domésticos e industriais;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de assistência a indústria;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Comissões e representações;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Venda de maquinaria e equipamento industrial;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Agenciamento, consignações e representação comercial;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Venda de acessórios e sobressalentes;
  244. Número ou marcador, página 5: h) Venda de ferramentas e materiais de protecção;
  245. Número ou marcador, página 5: i) O exercício de outras actividades de carácter comercial ou de prestação de serviços conexos, complementares, subsidiárias ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto semelhante ou diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trezentos e dez mil meticais, dividido e representado pelas seguintes quotas:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Eduardo António Duarte, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Abdul Hamide, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e cinco meticais e quarenta cêntimos, pertencente ao sócio Ângelo Sitole, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e quatro por cento;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor de dezoito mil e seiscentos meticais, pertencente à própria sociedade, ou seja seis por cento.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, nos termos e limites a fixar na respectiva deliberação.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas entre vivos feita a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 6: (Morte de sócio)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de os sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
  267. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, a amortização de quotas, quando ocorrer a exclusão, exoneração de sócios.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, a sociedade poderá deliberar criar, em vez da quota amortizada, uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas aos sócios remanescentes, ou aumentar proporcionalmente as participações sociais destes.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) O valor da quota amortizada deverá ser calculado pela divisão do valor do activo líquido.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
  272. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e, extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos para a prossecução no objecto social e sempre no interesse da sociedade, sendo vedado o uso da firma em negócios estranhos aos fins sociais.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deliberar atribuir aos administradores, no exercício da administração, o direito a uma remuneração mensal, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  277. Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos actos e negócios da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente a contratar pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e exoneração de sócio)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir um sócio quando:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Exerça actividade susceptível de entrar em concorrência com a sociedade;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Pratique actos lesivos ao normal funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou seja susceptível de causar prejuízos;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Haja sido intentada judicialmente a execução da sua quota;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Em caso de morte de um dos sócios, os sócios sobrevivos se oponham à continuação da sociedade com os herdeiros do sócio falecido ou a transmissão mortis causa da quota seja lesiva aos interesses da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão não prejudica o direito de a sociedade exigir a competente compensação ao sócio excluído pelos prejuízos por ele causados.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Contra o seu voto, os sócios deliberarem aumentar o capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, alterar o objecto social, transferir a sede social para o estrangeiro;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) O apuramento dos haveres do sócio excluído ou exonerado deve ser realizado com fundamento em balanço especial, com base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deve considerar o valor actual dos activos da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os haveres do sócio excluído ou exonerado devem ser pagos pela sociedade nos termos definidos pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil. No final de cada exercício, efectua balanço patrimonial da sociedade e apura os resultados.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros são distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) Os prejuízos havidos são transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode efectuar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balancetes mensais, e distribuir resultados aos sócios com base neles.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, nove de Abril de dois mil e dez.
  298. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: Qtech, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta e duas a folhas cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Fernando Hermínio Texeira Retagi, Augusto Fernando Cossa, Jeremias Fernando Lucas e Osborn Anditi Obuya uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qtech, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Denominação
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Qtech, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: Sede
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro e transferir a sua sede para outro local do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Duração
  309. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: Objecto
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, marketing, comunicação e gestão e logística, comercialização, agenciamento, representação e comissão, importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: Sócios
  317. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá ser excluído quando:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Pratique, acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a sociedade e os sócios;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência desleal com as actividades da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Em caso da quota ser judicialmente penhorada, arrestada ou arrolada.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: Capital social
  323. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Hermínio Texeira Retagi;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Fernando Cossa;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Lucas;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
  330. Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos accionistas.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  332. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  333. Texto do artigo, página 7: Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria, poderão os sócios pelo prazo de um ano, fazer suprimentos à sociedade nas condições a acordar pelos administradores, em termos de capital, sua repartição e juros.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
  335. Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total e parcial de sócios a accionistas ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua acção prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) À sociedade e aos sócios reserva-se o direito de preferência nesta cessão.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de acções feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 7: Conselho de administração
  342. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração integrado pelos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá, por deliberação do conselho de administração, serem nomeados gerentes alheio à sociedade a quem poderão delegar no todo ou parte os poderes.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade reunir-se-á trimestralmente, ou quando solicitado por um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
  345. Número ou marcador, página 7: Quatro) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por escrito com o mínimo de dez dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A presidência da assembleia geral é rotativa anualmente.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com antecedência mínima de quinze dias.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciados.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Designação do corpo directivo e determinação da sua remuneração;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Exclusão de accionista;
  358. Número ou marcador, página 7: e) Exenoração;
  359. Número ou marcador, página 7: f) Renúncia do administrador.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da sociedade que ultrapassou a competência dos gerentes.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas e da distribuição da sociedade
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e a sua perda serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados no exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos os sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e se for por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelo
  372. Texto do artigo, página 7: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois
  373. Texto do artigo, página 7: mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Cinco Estrelas, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas quarenta e duas a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A Cinco Estrelas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços, na área imobiliária;
  389. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria; d)Exploração de actividades publicitárias;
  390. Número ou marcador, página 8: e) Organização de passagens de modelos, lançamento de marcas e design;
  391. Número ou marcador, página 8: f) Co-produções publicitárias com instituições e/ou empresas nacionais e estrangeiras;
  392. Número ou marcador, página 8: g) Organização completa de todo o tipo de convenções e seminários, conferências e todo o tipo de eventos nacionais e internacionais;
  393. Número ou marcador, página 8: h) A prestação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionam com actividades que constituem actividade principal da sociedade; ou outras que forem aprovadas pela assembleia geral;
  394. Número ou marcador, página 8: i) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e mercadorias relacionados com material escolar, produtos de beleza, artigos de primeira necessidade, acessórios, construção, actividades artísticas, cultura e outros definidos no presente objecto;
  395. Número ou marcador, página 8: j) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas.
  396. Número ou marcador, página 8: k) Formação profissional;
  397. Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços de decoração para todo tipo de eventos;
  398. Número ou marcador, página 8: m) Organização e decoração de stands em feiras e exposições;
  399. Número ou marcador, página 8: n) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
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