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- Texto do artigo, página 12: Petro Energy Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e seis do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do técnico superior N1 dos
- Texto do artigo, página 12: registos e notariado, Jair Rodrigues Conde de Matos, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jaipal Khapra, Abhijit Tailong e Amit Khapra, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Energy Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberações dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A electrificação com baixa e alta tensão;
- Número ou marcador, página 12: b) Extensão de energia;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda e montagem de painéis solares nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação de equipamento para os postos de combustíveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Khapra e duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Abhijit Tailong e Amit Khapra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque
- Texto do artigo, página 12: forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral eleger os administradores, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica e financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do órgão ou por um dos administradores por meio de carta, com aviso de recepção, telefax, fax ou e-mail com uma antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessárias à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral elegerá anualmente o sócio que presidirá por igual período e definirá à forma dos sócios temporariamente impedidos de se fazerem representar, de eleição do presidente deste órgão e a sua representação em caso de impedimento, bem como os que, forem necessários e a forma de votação para assembleia geral poder deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por todos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos de empréstimos bancários será necessária a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido, inabilitado ou interdito enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuado por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Abril
- Texto do artigo, página 13: de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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