Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Petro Energy Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e seis do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do técnico superior N1 dos
Texto do artigo · p. 12 registos e notariado, Jair Rodrigues Conde de Matos, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jaipal Khapra, Abhijit Tailong e Amit Khapra, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Energy Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberações dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A electrificação com baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Extensão de energia;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda e montagem de painéis solares nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação de equipamento para os postos de combustíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Khapra e duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Abhijit Tailong e Amit Khapra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque
Texto do artigo · p. 12 forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral eleger os administradores, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica e financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do órgão ou por um dos administradores por meio de carta, com aviso de recepção, telefax, fax ou e-mail com uma antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessárias à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral elegerá anualmente o sócio que presidirá por igual período e definirá à forma dos sócios temporariamente impedidos de se fazerem representar, de eleição do presidente deste órgão e a sua representação em caso de impedimento, bem como os que, forem necessários e a forma de votação para assembleia geral poder deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por todos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em contratos de empréstimos bancários será necessária a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido, inabilitado ou interdito enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuado por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Abril
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Petro Energy Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e seis do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do técnico superior N1 dos
  3. Texto do artigo, página 12: registos e notariado, Jair Rodrigues Conde de Matos, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jaipal Khapra, Abhijit Tailong e Amit Khapra, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Energy Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberações dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) A electrificação com baixa e alta tensão;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Extensão de energia;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Venda e montagem de painéis solares nas zonas rurais;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Importação de equipamento para os postos de combustíveis.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Khapra e duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Abhijit Tailong e Amit Khapra, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque
  27. Texto do artigo, página 12: forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique reduzido.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral eleger os administradores, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica e financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do órgão ou por um dos administradores por meio de carta, com aviso de recepção, telefax, fax ou e-mail com uma antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessárias à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral elegerá anualmente o sócio que presidirá por igual período e definirá à forma dos sócios temporariamente impedidos de se fazerem representar, de eleição do presidente deste órgão e a sua representação em caso de impedimento, bem como os que, forem necessários e a forma de votação para assembleia geral poder deliberar.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por todos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos de empréstimos bancários será necessária a assinatura de dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
  42. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido, inabilitado ou interdito enquanto a quota se manter indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuado por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
  46. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Abril
  47. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.