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Texto do artigo · p. 2 Flor de Pedra (Moçambique), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é comercial, adoptado o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Flor de Pedra (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a preparação de estudos e projectos de reabilitação e remodelação de edifícios e habitações, decoração de interiores, a compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim bem como a gestão e arrendamento de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta e três mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pela sócia única a Sandra Paula Carvalho Frederico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Por decisão do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remuneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídico, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, deverão observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os documentos de que constam os negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e gestão e os documentos de prestação de contas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 3 — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Flor de Pedra (Moçambique), Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Tipo e firma)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade é comercial, adoptado o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Flor de Pedra (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a preparação de estudos e projectos de reabilitação e remodelação de edifícios e habitações, decoração de interiores, a compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim bem como a gestão e arrendamento de bens imóveis.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta e três mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pela sócia única a Sandra Paula Carvalho Frederico.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 3: Por decisão do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remuneração.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídico, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, deverão observar a forma escrita.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Os documentos de que constam os negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e gestão e os documentos de prestação de contas.
  32. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e dez.
  33. Texto do artigo, página 3: — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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