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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Flor de Pedra (Moçambique), Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é comercial, adoptado o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Flor de Pedra (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a preparação de estudos e projectos de reabilitação e remodelação de edifícios e habitações, decoração de interiores, a compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim bem como a gestão e arrendamento de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trinta e três mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pela sócia única a Sandra Paula Carvalho Frederico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Por decisão do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remuneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídico, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, deverão observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os documentos de que constam os negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e gestão e os documentos de prestação de contas.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 3: — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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