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- Texto do artigo, página 29: Muba & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154498 uma sociedade denominada Muba & Filhos, Limitada. Alberto Dirice, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 29: Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100071226C, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação da minha filha Patrícia Alberto Dirice, solteira, maior, menor, natural e residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Muba & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, casa número dezassete, Rua trinta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fosses e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencente ao sócio Alberto Dirice, com sete mil meticais, correspondente a setenta por cento e Patrícia Alberto Dirice, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Alberto Dirice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um dentre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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