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Texto do artigo · p. 29 Muba & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154498 uma sociedade denominada Muba & Filhos, Limitada. Alberto Dirice, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 29 Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100071226C, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação da minha filha Patrícia Alberto Dirice, solteira, maior, menor, natural e residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Muba & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, casa número dezassete, Rua trinta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fosses e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencente ao sócio Alberto Dirice, com sete mil meticais, correspondente a setenta por cento e Patrícia Alberto Dirice, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Alberto Dirice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um dentre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 29 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Muba & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154498 uma sociedade denominada Muba & Filhos, Limitada. Alberto Dirice, solteiro, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 29: Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100071226C, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação da minha filha Patrícia Alberto Dirice, solteira, maior, menor, natural e residente nesta cidade. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Muba & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, casa número dezassete, Rua trinta e três, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios estabelecimentos onde julgue conveniente.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começou a partir da data do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fosses e lavagem de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencente ao sócio Alberto Dirice, com sete mil meticais, correspondente a setenta por cento e Patrícia Alberto Dirice, com três mil meticais, correspondente a trinta por cento.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que sociedade o deliberar sem ou a entrada de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Administração
  21. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Alberto Dirice, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato e contas bancárias.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGOSEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um dentre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez.
  32. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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