III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2010

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Número ou marcador · p. 8 Três) A Cinco Estrelas, Limitada, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter as necessárias autorizações e licenças para a cobertura de eventos a nível nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito ainda por realizar em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas, pertencentes às seguintes sócias e nas proporções iguais que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Vergínia Bertrufe Samuel Temóteo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia da Glória Arone Samuel;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Esperança Arone Samuel Matlaba;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe Gago;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Rabeca Arone Samuel Matsinhe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 8 a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 8 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 8 c) O preço e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 8 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente
Texto do artigo · p. 9 aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 9 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 9 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 i) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração; e)Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No exercício das suas funções, o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do conselho de gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade será confiada às sócias gerentes Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe Gago e Cláudia Rabeca Arone Samuel Matsunhe que desde já ficam dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
Número ou marcador · p. 10 d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no artigo décimo primeiro, número dois do presente pacto;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 10 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 10 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Xigolo Pharmacy, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155400 uma sociedade denominada Xigolo Pharmacy, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre: José Carlos Manjate, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110256702S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e oito;
Texto do artigo · p. 10 José Carlos Manjate JR., solteiro, natural
Texto do artigo · p. 10 e residente na cidade de Maputo, portador do recibo de pedido de Bilhete de Identidade n.º 0002968196, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Março de dois mil e sete;
Texto do artigo · p. 10 Denise Jossefa Manjate, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110697576W, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Xigolo Pharmacy, Limitada, é uma empresa que se dedica a comércio geral de produtos farmacéuticos . prestação de serviços, participações, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Xigolo Pharmacy, Limitada, é uma empresa que se dedica a comercio geral de produtos farmacêuticos, prestação de serviços, participações, exportação e importação, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais e subsidiariamente e demais legislação aplicável e vigentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Xigolo Pharmacy, Limitada, é constituída a tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Xigolo Pharmacy, Limitada tem a sua sede no centro comercial loja número seis, Rua A, número sessenta e seis barra sessenta e sete, na Vila de Ponta D’Ouro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Xigolo Pharmacy, Limitada, pode, por deliberação da assembleia geral, criar representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A Xigolo Pharmacy, Limitada, tem por objecto principal, importação e exportação de medicamentos, venda de produtos farmacêuticos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos recursos financeiros e das quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da Xigolo Pharmacy, Limitada, é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado à data da constituição da sociedade, repartido por três quotas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a José Carlos Manjate;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma de mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento pertencente a José Carlos Manjate Jr;
Número ou marcador · p. 11 c) E outra de mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Denise Jossefa Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade social da Xigolo Pharmacy, Limitada, é solidária, salvo as excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos próprios)
Texto do artigo · p. 11 A Xigolo Pharmacy, Limitada, disporá ainda dos seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 11 a) As participações de capital e as contribuições dos seus sócios, em numerário ou em espécie;
Número ou marcador · p. 11 b) Da parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Empréstimos, créditos ou outros fundos que sejam concedidos a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da Xigolo Pharmacy, Limitada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, com a devida autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e respeitando a actual proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento do capital social referido no número anterior poderá ser feito com recurso aos dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade em condições a serem acordadas e fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão como sócio da Xigolo Pharmacy, Limitada, efectua-se mediante apresentação ao conselho de administração de uma proposta abonada por dois sócios e firmada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Da recusa expressa pelo conselho de administração a uma proposta de filiação cabe recurso à primeira assembleia geral que se realize após a referida decisão, por iniciativa de, pelo menos, dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Enumeração e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da Xigolo Pharmacy, Limitada:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A organização e funcionamento dos órgãos sociais atrás descritos obedecerão aos princípios que salvaguardem os interesses de uma boa gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da Xigolo Pharmacy, Limitada, sendo dotada de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios da Xigolo Pharmacy, Limitada, que querendo, podem se fazer representar por mandatários à sua escolha mediante uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões da assembleia geral são ordinárias uma vez por ano e convocadas pelo seu presidente, com um mínimo de trinta dias de antecedência e com indicação da agenda de trabalhos, podendo, quando assim o justifique, se reunir extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou a pedido dos sócios que representem um terço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral competirá:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar os estatutos ou quaisquer alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar contas apresentadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar a filiação da Xigolo Pharmacy, Limitada, em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes e a constituição e afectação de reserva;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da Xigolo Pharmacy, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 g) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações dos sócios que integram os órgãos sociais da Xigolo Pharmacy, Limitada; h)Ordenar auditoria as contas da sociedade e sindicâncias ao funcionamento da Xigolo Pharmacy, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Xigolo Pharmacy, Limitada ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode delegar parte das suas competências ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da Xigolo Pharmacy, Limitada, sendo eleito pela assembleia geral, e dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração é composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) O concelho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Xigolo Pharmacy, Limitada em obediência as instruções do conselho de administração da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Três) O concelho de administração pode delegar parte das suas competências no director executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício dos poderes de representação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Definir a política de gestão de pessoal da Xigolo Pharmacy, Limitada e aprovar o respectivo quadro de vencimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal em serviço na Xigolo Pharmacy, Limitada e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes a bom funcionamento da Xigolo Pharmacy, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da Xigolo Pharmacy, Limitada, será por mútuo acordo, serão liquidatários todos os sócios e nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dez de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Petro Energy Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e seis do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do técnico superior N1 dos
Texto do artigo · p. 12 registos e notariado, Jair Rodrigues Conde de Matos, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jaipal Khapra, Abhijit Tailong e Amit Khapra, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Energy Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberações dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A electrificação com baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Extensão de energia;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda e montagem de painéis solares nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação de equipamento para os postos de combustíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Khapra e duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Abhijit Tailong e Amit Khapra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque
Texto do artigo · p. 12 forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral eleger os administradores, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica e financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do órgão ou por um dos administradores por meio de carta, com aviso de recepção, telefax, fax ou e-mail com uma antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessárias à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral elegerá anualmente o sócio que presidirá por igual período e definirá à forma dos sócios temporariamente impedidos de se fazerem representar, de eleição do presidente deste órgão e a sua representação em caso de impedimento, bem como os que, forem necessários e a forma de votação para assembleia geral poder deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por todos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em contratos de empréstimos bancários será necessária a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido, inabilitado ou interdito enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuado por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Abril
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 No dia quatro de Junho do ano dois mil e nove, nesta cidade de Nampula e no Cartório Notarial de Nampula, perante mim Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado e substituta da notária do referido cartório, compareceu como outorgante Momade Abdul Wahab, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro W, emitido em vinte de Outubro de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade do outorgante em face
Texto do artigo · p. 13 do documento atrás já mencionado. E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
Texto do artigo · p. 13 Que a sociedade tem como objecto exercício de actividades ligadas a área de comunicações e de telecomunicações. A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Momade Abdul Wahab, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do artigo sessenta e nove do Decreto-Lei número quatro barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que aprova alterações ao Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a leitura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denorninação Euro
Texto do artigo · p. 13 Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO Objecto social
Texto do artigo · p. 13 Urn) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades ligadas à área de comunicações e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivarnente, serão exercidas pelo sócio Momade Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento deste, à qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assernbleia geral reunir-se-á ordinariarnente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariarnente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasiao e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios; c)O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial de Nampula, quatro de Junho de dois mil e nove. — A Substituta,Laura Pinto da Rocha.
Texto do artigo · p. 14 Maphunga Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Pedro Carlos Palate, Ayilton Pedro Palate, Dércio Pedro Palate, Pedro Carlos Palate Júnior e Lastela Géssica Pedro Palate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maphunga Farm, Limitada, com sede na província do Maputo, Zitundo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 14 Maphunga Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade é na província do Maputo, Zitundo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A produção e comercialização de produtos pecuários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Pedro Carlos Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Ayilton Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente de vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Dércio Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Pedro Carlos Palate Júnior, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Lastela Géssica Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os sócios menores serão
Texto do artigo · p. 14 representados pelo seu pai Pedro Carlos Palate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo, estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso qualquer um dos sócios (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito aos restantes sócios, indicando a(s) quota(s) que deseja tansmitir, o valor nominal da(s) mesma(s), a identidade do transmissário,
Texto do artigo · p. 14 o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda. Três) No prazo máximo de trinta dias,
Texto do artigo · p. 14 corridos, contados da recepção pelos sócios não transmitentes da comunicação de venda, estes poderão, discricionariamente, exercer os seus direitos de preferência sobre a(s) quota(s) oferecidas, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se mais de um sócio exercer o seu direito de preferência, a(s) quota(s) oferecidas serão atribuídas a cada um deles na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, com prévia dedução da percentagem representada pela participação do sócio transmitente objecto de venda e das de qualquer outro sócio que não exerça o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Decorrido o referido prazo de trinta dias sem que nenhum sócio haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a(s) sua(s) quota(s) na sociedade a um terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito ao dividendo, a transmissão de quotas que violem o estipulado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Nenhum dos sócios pode transmitir validamente a sua quota ainda que sejam
Texto do artigo · p. 14 representados pelo seu progenitor constante na presente escritura da constituição da presente sociedade ou não, enquanto forem menores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 14 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 14 A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é
Texto do artigo · p. 15 confiada a um conselho de administração composto pelo número de adminstradores que forem definidos pela assembleia geral dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Compete apenas e por exclusividade ao presidente do conselho de administração a gestão da área financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Compete aos administradores, excepto o presidente do conselho de administração, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 15 Reunião e deliberação do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirá, sempre que seja necessário para discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração, por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração junto dos bancos e em todos assuntos de âmbito financeiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, que não seja o presidente do conselho de administração, em assuntos de gestão corrente e de mero expediente a excepção de assuntos financeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A Cinco Estrelas, Limitada, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter as necessárias autorizações e licenças para a cobertura de eventos a nível nacional.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito ainda por realizar em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas, pertencentes às seguintes sócias e nas proporções iguais que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Vergínia Bertrufe Samuel Temóteo;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia da Glória Arone Samuel;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Esperança Arone Samuel Matlaba;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe Gago;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Rabeca Arone Samuel Matsinhe.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 8: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
  27. Número ou marcador, página 8: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  28. Número ou marcador, página 8: b) A identidade do adquirente previsto;
  29. Número ou marcador, página 8: c) O preço e condições de pagamento;
  30. Número ou marcador, página 8: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  32. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGONONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente
  51. Texto do artigo, página 9: aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 9: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 9: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  63. Número ou marcador, página 9: i) Decisão sobre distribuição de lucros.
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  65. Texto do artigo, página 9: Da administração e gerência da sociedade
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências da gerência)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração; e)Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 9: Quatro) No exercício das suas funções, o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
  81. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho de gerência)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do conselho de gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  87. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Deliberações do conselho de gerência)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Gestão diária da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será confiada às sócias gerentes Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe Gago e Cláudia Rabeca Arone Samuel Matsunhe que desde já ficam dispensadas de prestar caução.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no artigo décimo primeiro, número dois do presente pacto;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Mandato do director)
  105. Texto do artigo, página 10: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  109. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMONONO
  111. Texto do artigo, página 10: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidas os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
  122. Texto do artigo, página 10: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Xigolo Pharmacy, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155400 uma sociedade denominada Xigolo Pharmacy, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  126. Texto do artigo, página 10: Entre: José Carlos Manjate, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110256702S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e oito;
  127. Texto do artigo, página 10: José Carlos Manjate JR., solteiro, natural
  128. Texto do artigo, página 10: e residente na cidade de Maputo, portador do recibo de pedido de Bilhete de Identidade n.º 0002968196, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Março de dois mil e sete;
  129. Texto do artigo, página 10: Denise Jossefa Manjate, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110697576W, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e cinco.
  130. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A Xigolo Pharmacy, Limitada, é uma empresa que se dedica a comércio geral de produtos farmacéuticos . prestação de serviços, participações, exportação e importação.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A Xigolo Pharmacy, Limitada, é uma empresa que se dedica a comercio geral de produtos farmacêuticos, prestação de serviços, participações, exportação e importação, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais e subsidiariamente e demais legislação aplicável e vigentes.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 10: A Xigolo Pharmacy, Limitada, é constituída a tempo indeterminado
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A Xigolo Pharmacy, Limitada tem a sua sede no centro comercial loja número seis, Rua A, número sessenta e seis barra sessenta e sete, na Vila de Ponta D’Ouro.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A Xigolo Pharmacy, Limitada, pode, por deliberação da assembleia geral, criar representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 10: A Xigolo Pharmacy, Limitada, tem por objecto principal, importação e exportação de medicamentos, venda de produtos farmacêuticos a grosso e a retalho.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos recursos financeiros e das quotas
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social e responsabilidade dos sócios)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da Xigolo Pharmacy, Limitada, é de cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado à data da constituição da sociedade, repartido por três quotas de:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Uma de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a José Carlos Manjate;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Uma de mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento pertencente a José Carlos Manjate Jr;
  152. Número ou marcador, página 11: c) E outra de mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Denise Jossefa Manjate.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade social da Xigolo Pharmacy, Limitada, é solidária, salvo as excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Fundos próprios)
  156. Texto do artigo, página 11: A Xigolo Pharmacy, Limitada, disporá ainda dos seguintes recursos:
  157. Número ou marcador, página 11: a) As participações de capital e as contribuições dos seus sócios, em numerário ou em espécie;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Da parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Empréstimos, créditos ou outros fundos que sejam concedidos a título oneroso ou gratuito.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da Xigolo Pharmacy, Limitada, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, com a devida autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e respeitando a actual proporção das quotas.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social referido no número anterior poderá ser feito com recurso aos dividendos acumulados e reservas.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade em condições a serem acordadas e fixadas pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
  166. Texto do artigo, página 11: (Admissão de sócios)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão como sócio da Xigolo Pharmacy, Limitada, efectua-se mediante apresentação ao conselho de administração de uma proposta abonada por dois sócios e firmada pelo interessado.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Da recusa expressa pelo conselho de administração a uma proposta de filiação cabe recurso à primeira assembleia geral que se realize após a referida decisão, por iniciativa de, pelo menos, dois sócios.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  170. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão das quotas)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da sua escritura.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Enumeração e funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da Xigolo Pharmacy, Limitada:
  177. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 11: b) O conselho de administração.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A organização e funcionamento dos órgãos sociais atrás descritos obedecerão aos princípios que salvaguardem os interesses de uma boa gestão da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da Xigolo Pharmacy, Limitada, sendo dotada de poderes deliberativos.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios da Xigolo Pharmacy, Limitada, que querendo, podem se fazer representar por mandatários à sua escolha mediante uma carta dirigida à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões da assembleia geral são ordinárias uma vez por ano e convocadas pelo seu presidente, com um mínimo de trinta dias de antecedência e com indicação da agenda de trabalhos, podendo, quando assim o justifique, se reunir extraordinariamente a pedido do conselho de administração ou a pedido dos sócios que representem um terço.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral competirá:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos ou quaisquer alterações estatutárias;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar contas apresentadas pelo conselho de administração;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar a filiação da Xigolo Pharmacy, Limitada, em outras sociedades;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes e a constituição e afectação de reserva;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da Xigolo Pharmacy, Limitada;
  194. Número ou marcador, página 11: g) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações dos sócios que integram os órgãos sociais da Xigolo Pharmacy, Limitada; h)Ordenar auditoria as contas da sociedade e sindicâncias ao funcionamento da Xigolo Pharmacy, Limitada;
  195. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da Xigolo Pharmacy, Limitada ou dos seus sócios.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode delegar parte das suas competências ao conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração é o órgão de gestão da Xigolo Pharmacy, Limitada, sendo eleito pela assembleia geral, e dirigido por um presidente.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração é composto por um número mínimo de três e máximo de sete membros.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Director executivo)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O concelho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director executivo assegurar a gestão corrente da Xigolo Pharmacy, Limitada em obediência as instruções do conselho de administração da mesma.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) O concelho de administração pode delegar parte das suas competências no director executivo.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  209. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de administração:
  210. Número ou marcador, página 12: a) O exercício dos poderes de representação em juízo ou fora dele;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar acerca da constituição dos pelouros e da respectiva distribuição pelos membros do conselho de administração;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Definir a política de gestão de pessoal da Xigolo Pharmacy, Limitada e aprovar o respectivo quadro de vencimentos;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal em serviço na Xigolo Pharmacy, Limitada e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes a bom funcionamento da Xigolo Pharmacy, Limitada;
  215. Número ou marcador, página 12: f) Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral, nos termos do presente estatuto.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 12: A dissolução da Xigolo Pharmacy, Limitada, será por mútuo acordo, serão liquidatários todos os sócios e nos termos fixados pela lei.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, dez de Abril de dois mil e dez.
  224. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Petro Energy Moz, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e seis do Cartório Notarial de Nampula, a cargo do técnico superior N1 dos
  227. Texto do artigo, página 12: registos e notariado, Jair Rodrigues Conde de Matos, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jaipal Khapra, Abhijit Tailong e Amit Khapra, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Petro Energy Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberações dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: Duração
  234. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Objecto
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 12: a) A electrificação com baixa e alta tensão;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Extensão de energia;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Venda e montagem de painéis solares nas zonas rurais;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  243. Número ou marcador, página 12: f) Importação de equipamento para os postos de combustíveis.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Khapra e duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Abhijit Tailong e Amit Khapra, respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  250. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque
  251. Texto do artigo, página 12: forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível da sua participação não fique reduzido.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  254. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e reunirá extraordinariamente sempre que for necessário.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral eleger os administradores, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica e financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do órgão ou por um dos administradores por meio de carta, com aviso de recepção, telefax, fax ou e-mail com uma antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessárias à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral elegerá anualmente o sócio que presidirá por igual período e definirá à forma dos sócios temporariamente impedidos de se fazerem representar, de eleição do presidente deste órgão e a sua representação em caso de impedimento, bem como os que, forem necessários e a forma de votação para assembleia geral poder deliberar.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por todos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em contratos de empréstimos bancários será necessária a assinatura de dois sócios.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
  266. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos ou pela forma que a lei estabelecer e no caso de a dissolução for litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido, inabilitado ou interdito enquanto a quota se manter indivisa.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A representação a que se refere o artigo precedente deverá ser efectuado por um único representante do falecido que representará os restantes no capital do falecido.
  270. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, seis de Abril
  271. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: No dia quatro de Junho do ano dois mil e nove, nesta cidade de Nampula e no Cartório Notarial de Nampula, perante mim Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado e substituta da notária do referido cartório, compareceu como outorgante Momade Abdul Wahab, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro W, emitido em vinte de Outubro de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  274. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade do outorgante em face
  275. Texto do artigo, página 13: do documento atrás já mencionado. E por ele foi dito: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Euro Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
  276. Texto do artigo, página 13: Que a sociedade tem como objecto exercício de actividades ligadas a área de comunicações e de telecomunicações. A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  277. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Momade Abdul Wahab, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  278. Texto do artigo, página 13: Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do artigo sessenta e nove do Decreto-Lei número quatro barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que aprova alterações ao Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declarou ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a leitura.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Denominação
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denorninação Euro
  282. Texto do artigo, página 13: Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: Sede
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: Duração
  288. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO Objecto social
  290. Texto do artigo, página 13: Urn) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades ligadas à área de comunicações e telecomunicações.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: Capital social
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Abdul Wahab.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: Administração
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivarnente, serão exercidas pelo sócio Momade Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  301. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento deste, à qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que pretende ceder.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  303. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A assernbleia geral reunir-se-á ordinariarnente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariarnente sempre que for necessário.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasiao e qualquer que seja seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  308. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios; c)O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial,da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Nampula, quatro de Junho de dois mil e nove. — A Substituta,Laura Pinto da Rocha.
  321. Texto do artigo, página 14: Maphunga Farm, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Pedro Carlos Palate, Ayilton Pedro Palate, Dércio Pedro Palate, Pedro Carlos Palate Júnior e Lastela Géssica Pedro Palate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maphunga Farm, Limitada, com sede na província do Maputo, Zitundo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração, sede e objecto
  325. Texto do artigo, página 14: Maphunga Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na província do Maputo, Zitundo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 14: a) A produção e comercialização de produtos pecuários e agrícolas;
  332. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGOQUINTO
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Pedro Carlos Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Ayilton Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente de vinte por cento do capital social da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Dércio Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 14: d) Pedro Carlos Palate Júnior, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: e) Lastela Géssica Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os sócios menores serão
  341. Texto do artigo, página 14: representados pelo seu pai Pedro Carlos Palate.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEXTO
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo, estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios nos números seguintes.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso qualquer um dos sócios (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito aos restantes sócios, indicando a(s) quota(s) que deseja tansmitir, o valor nominal da(s) mesma(s), a identidade do transmissário,
  349. Texto do artigo, página 14: o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda. Três) No prazo máximo de trinta dias,
  350. Texto do artigo, página 14: corridos, contados da recepção pelos sócios não transmitentes da comunicação de venda, estes poderão, discricionariamente, exercer os seus direitos de preferência sobre a(s) quota(s) oferecidas, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se mais de um sócio exercer o seu direito de preferência, a(s) quota(s) oferecidas serão atribuídas a cada um deles na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, com prévia dedução da percentagem representada pela participação do sócio transmitente objecto de venda e das de qualquer outro sócio que não exerça o seu direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 14: Cinco) Decorrido o referido prazo de trinta dias sem que nenhum sócio haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a(s) sua(s) quota(s) na sociedade a um terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação.
  353. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito ao dividendo, a transmissão de quotas que violem o estipulado no presente artigo.
  354. Número ou marcador, página 14: Sete) Nenhum dos sócios pode transmitir validamente a sua quota ainda que sejam
  355. Texto do artigo, página 14: representados pelo seu progenitor constante na presente escritura da constituição da presente sociedade ou não, enquanto forem menores.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  358. Texto do artigo, página 14: São seguintes os órgãos da sociedade:
  359. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de administração.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGONONO
  362. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
  372. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  373. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
  374. Número ou marcador, página 14: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  375. Número ou marcador, página 14: g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devem prestar ou dispensá-la;
  376. Número ou marcador, página 14: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
  381. Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é
  382. Texto do artigo, página 15: confiada a um conselho de administração composto pelo número de adminstradores que forem definidos pela assembleia geral dos quais um será o presidente.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 15: d) Compete apenas e por exclusividade ao presidente do conselho de administração a gestão da área financeira da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 15: e) Compete aos administradores, excepto o presidente do conselho de administração, a gestão corrente da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Reunião e deliberação do conselho de administração
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirá, sempre que seja necessário para discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração, por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração junto dos bancos e em todos assuntos de âmbito financeiro;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, que não seja o presidente do conselho de administração, em assuntos de gestão corrente e de mero expediente a excepção de assuntos financeiros.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEXTO
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