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- Texto do artigo, página 3: PRIMAVERA – Business Software Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150948 uma sociedade denominada Primavera – Business Software Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeira: Primavera Business Sofware Solutions, S.A., com sede na Rua Cidade do Porto número quinze traço primeiro, Braga –
- Texto do artigo, página 3: Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 503140600, aqui representada pelo senhor Jorge Manuel Barroso Batista, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º H002873, emitido em três de Agosto de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Braga, válido até três de Agosto de dois mil e catorze e por José Manuel Maia Dionísio, casado, titular do Passaporte n.º G285560, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dois, pelo Governo Civil de Braga, válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, ambos na qualidade de administradores, com os poderes necessários e suficientes para o presente acto;
- Texto do artigo, página 3: Segunda: Primavera SGPS, S.A., com sede na Rua cidade do Porto, número quinze traço primeiro, Braga – Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 505050080, aqui representada pelo senhor Jorge Manuel Barroso Batista, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º H002873, emitido em três de Agosto de dois mil e quatro, pelo Governo Civil de Braga, válido até três de Agosto de dois mil e catorze, e por José Manuel Maia Dionísio, casado, titular do Passaporte n.º G285560, emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze pelo Governo Civil de Braga, válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze ambos na qualidade de administradores, com os poderes necessários e suficientes para o presente acto.
- Texto do artigo, página 3: Ambas representadas, neste acto, pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, solteira, maior, portadora da autorização de residência n.º 99002102, emitida em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, válida até vinte e seis de Fevereiro de dois mil e onze, com poderes para o acto; celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Primavera – Business Software Solutions, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar
- Texto do artigo, página 3: ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área informática, comércio e importação de materiais e serviços com esta relacionados, e serviços de formação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente à Primavera Business Sofware Solutions, S.A., correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente à Primavera SGPS, S.A., correspondendo a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
- Texto do artigo, página 4: prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode, a todo o tempo e mediante autorização dos sócios, transmitir as suas quotas a outra sociedade nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe-ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 4: Amortização
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 4: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 4: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen-tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Votos
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo. Pode, porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ficam desde já designados administradores os senhores Jorge Manuel Barroso Batista e José Manuel Maia Dionísio, cujo mandato durará, excepcionalmente, desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral que discuta as contas relativas ao primeiro exercício social e proceda a eleição de novos administradores, fixando-lhe remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinatura de administrador e um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 4: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por
- Texto do artigo, página 5: qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do(s) administrador(es) ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 5: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O contrato de sociedade pode exigir que a destituição de qualquer dos administradores seja deliberada por uma maioria qualificada ou outros requisitos. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente, vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMONONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida-ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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