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- Texto do artigo, página 15: Tradetek — Comércio de Materiais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151227 uma sociedade denominada Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco, em Portugal;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala JAT,
- Texto do artigo, página 15: podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercício da actividade de comercialização a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Armazenamento e prestação de serviços, nomeadamente: compra e venda de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) Vendas a grosso e a retalho; e)Participar no capital de outras empresas diferentes ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 15: f) Gestão de diversos projectos;
- Número ou marcador, página 15: g) Distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: h) Marketing;
- Número ou marcador, página 15: i) Investimentos;
- Número ou marcador, página 15: j) Participações;
- Número ou marcador, página 15: k) Agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 15: l) Consultoria multidisciplinar de engenharia civil, engenharia electrotécnica, contabilidade e gestão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte mil meticais; b)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do aumento e redução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas
- Texto do artigo, página 16: pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 16: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 16: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 16: c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as funções e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção é convocada pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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