Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Tradetek — Comércio de Materiais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151227 uma sociedade denominada Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco, em Portugal;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala JAT,
Texto do artigo · p. 15 podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercício da actividade de comercialização a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Armazenamento e prestação de serviços, nomeadamente: compra e venda de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Vendas a grosso e a retalho; e)Participar no capital de outras empresas diferentes ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 15 f) Gestão de diversos projectos;
Número ou marcador · p. 15 g) Distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 h) Marketing;
Número ou marcador · p. 15 i) Investimentos;
Número ou marcador · p. 15 j) Participações;
Número ou marcador · p. 15 k) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 15 l) Consultoria multidisciplinar de engenharia civil, engenharia electrotécnica, contabilidade e gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte mil meticais; b)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do aumento e redução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas
Texto do artigo · p. 16 pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 16 a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 16 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as funções e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção é convocada pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Tradetek — Comércio de Materiais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151227 uma sociedade denominada Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco, em Portugal;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala JAT,
  14. Texto do artigo, página 15: podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A Tradetek – Comércio de Materiais, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Exercício da actividade de comercialização a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Armazenamento e prestação de serviços, nomeadamente: compra e venda de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Vendas a grosso e a retalho; e)Participar no capital de outras empresas diferentes ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Gestão de diversos projectos;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Distribuição de mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Marketing;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Investimentos;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Participações;
  28. Número ou marcador, página 15: k) Agenciamento e representação;
  29. Número ou marcador, página 15: l) Consultoria multidisciplinar de engenharia civil, engenharia electrotécnica, contabilidade e gestão.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: Capital social
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte mil meticais; b)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do aumento e redução
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas
  50. Texto do artigo, página 16: pelo conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGOOITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGONONO
  59. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Competências
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Gerência
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as funções e competências.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção é convocada pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.