Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada
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Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação que no dia vinte dois Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória dos do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100152878, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Augusto Alberto da Silva Chirindza, solteiro maior, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB296576, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e seis emitido pela Direcção Nacional de Migração que outorga neste acto em representação do senhor Harald Hans Bruno Keichel, solteiro maior, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do ID n.º 6801225027080, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, emitido, pelas Autoridades Sul Africanas com poderes suficientes para este acto o que certifico por procuração escrito em língua inglesa e devidamente traduzido para língua Portuguesa, observando desta forma todas as formalidades legais previstas no artigo cento setenta e sete do Código do Notariado e número um do artigo trezentos sessenta e cinco do Código Civil que apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo, denominada Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cháusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Sociedade Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Massavana-Guinjata, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando
- Texto do artigo, página 26: serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemen-tares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 26: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 26: Herald Hans Bruno Ken Hell, solteiro, maior, natural e residente na África de Sul, portador do ID n.º 6801225027080, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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