Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação que no dia vinte dois Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória dos do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100152878, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Augusto Alberto da Silva Chirindza, solteiro maior, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB296576, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e seis emitido pela Direcção Nacional de Migração que outorga neste acto em representação do senhor Harald Hans Bruno Keichel, solteiro maior, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do ID n.º 6801225027080, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, emitido, pelas Autoridades Sul Africanas com poderes suficientes para este acto o que certifico por procuração escrito em língua inglesa e devidamente traduzido para língua Portuguesa, observando desta forma todas as formalidades legais previstas no artigo cento setenta e sete do Código do Notariado e número um do artigo trezentos sessenta e cinco do Código Civil que apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo, denominada Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cháusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Sociedade Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Massavana-Guinjata, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando
Texto do artigo · p. 26 serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemen-tares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 26 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Herald Hans Bruno Ken Hell, solteiro, maior, natural e residente na África de Sul, portador do ID n.º 6801225027080, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação que no dia vinte dois Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória dos do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100152878, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Augusto Alberto da Silva Chirindza, solteiro maior, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB296576, de dezasseis de Fevereiro de dois mil e seis emitido pela Direcção Nacional de Migração que outorga neste acto em representação do senhor Harald Hans Bruno Keichel, solteiro maior, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do ID n.º 6801225027080, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, emitido, pelas Autoridades Sul Africanas com poderes suficientes para este acto o que certifico por procuração escrito em língua inglesa e devidamente traduzido para língua Portuguesa, observando desta forma todas as formalidades legais previstas no artigo cento setenta e sete do Código do Notariado e número um do artigo trezentos sessenta e cinco do Código Civil que apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo, denominada Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cháusulas dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Sociedade Oceano Baleia — Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Massavana-Guinjata, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando
  12. Texto do artigo, página 26: serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemen-tares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  17. Texto do artigo, página 26: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O Capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  21. Texto do artigo, página 26: Herald Hans Bruno Ken Hell, solteiro, maior, natural e residente na África de Sul, portador do ID n.º 6801225027080, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGOSEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGOOITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGONONO
  34. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.