Casa da Lúcia, Limitada

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Casa da Lúcia, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Casa da Lúcia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de públicação, que no dia doze de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidadde legais 100145928, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira: Henriette Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, casada, com Albertus Gerhardus Du Plessis, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.o 429472295, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e um, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Albertus Gerhardus Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, casado, com Henriette Du Plessis, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o 476627644, emitido aos sete de Maio de dois mil e oito, na África do Sul, denominada Casa da Lúcia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Casa da Lúcia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, cursais ou qualquer outra forma de representação social, no terrirtório nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e simples englobando serviços de hotelaria e jogos , pescas desportivas e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, casas de alojamento turísticos, restaurante e bar, prestação de serviços de Internet, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directamente ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades indenpedentemente de respecivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos empresariais, e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, intergralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Henriette Du Plessis, com uma quota de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Albertus Gerhardus Du Plessis, com uma quota de dez mil meticais, correespodente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 27 A assemblreia geral será cconvocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo Henriette Du Plessis,a qual poderá, no entanto, gerir e adminitrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência a representação à sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a pressecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia gerente, na ausência dela poderá nomear um dos sócios com poderes suficientes para tal, podendo assinatura e movimentar a conta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não se obrigando a assinar de todos bastando uma para movimentar a conta, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O exercício social concide com o ano civil. O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dsitribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade serão partidos pelos sócios, na prorporção da respectivas quotas, depois de deduzida a percetagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Casa da Lúcia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de públicação, que no dia doze de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidadde legais 100145928, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeira: Henriette Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, casada, com Albertus Gerhardus Du Plessis, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.o 429472295, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e um, na África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Albertus Gerhardus Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, casado, com Henriette Du Plessis, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o 476627644, emitido aos sete de Maio de dois mil e oito, na África do Sul, denominada Casa da Lúcia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Casa da Lúcia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, cursais ou qualquer outra forma de representação social, no terrirtório nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e simples englobando serviços de hotelaria e jogos , pescas desportivas e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, casas de alojamento turísticos, restaurante e bar, prestação de serviços de Internet, Scuba Diving;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de diversos materiais;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directamente ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades indenpedentemente de respecivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos empresariais, e outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGOQUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, intergralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Henriette Du Plessis, com uma quota de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Albertus Gerhardus Du Plessis, com uma quota de dez mil meticais, correespodente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGOSEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação de assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGOOITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGONONO
  38. Texto do artigo, página 27: A assemblreia geral será cconvocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo Henriette Du Plessis,a qual poderá, no entanto, gerir e adminitrar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência a representação à sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a pressecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia gerente, na ausência dela poderá nomear um dos sócios com poderes suficientes para tal, podendo assinatura e movimentar a conta.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Não se obrigando a assinar de todos bastando uma para movimentar a conta, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: O exercício social concide com o ano civil. O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Dsitribuição dos lucros)
  50. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade serão partidos pelos sócios, na prorporção da respectivas quotas, depois de deduzida a percetagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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