Casa da Lúcia, Limitada
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Casa da Lúcia, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Casa da Lúcia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de públicação, que no dia doze de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidadde legais 100145928, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeira: Henriette Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, casada, com Albertus Gerhardus Du Plessis, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.o 429472295, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e um, na África do Sul;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Albertus Gerhardus Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, casado, com Henriette Du Plessis, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o 476627644, emitido aos sete de Maio de dois mil e oito, na África do Sul, denominada Casa da Lúcia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Casa da Lúcia, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, cursais ou qualquer outra forma de representação social, no terrirtório nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e simples englobando serviços de hotelaria e jogos , pescas desportivas e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, casas de alojamento turísticos, restaurante e bar, prestação de serviços de Internet, Scuba Diving;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directamente ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades indenpedentemente de respecivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos empresariais, e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, intergralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Henriette Du Plessis, com uma quota de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Albertus Gerhardus Du Plessis, com uma quota de dez mil meticais, correespodente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 27: A assemblreia geral será cconvocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo Henriette Du Plessis,a qual poderá, no entanto, gerir e adminitrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência a representação à sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a pressecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia gerente, na ausência dela poderá nomear um dos sócios com poderes suficientes para tal, podendo assinatura e movimentar a conta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não se obrigando a assinar de todos bastando uma para movimentar a conta, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: O exercício social concide com o ano civil. O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dsitribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade serão partidos pelos sócios, na prorporção da respectivas quotas, depois de deduzida a percetagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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