Associação das Costureiras de Moçambique

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Associação das Costureiras de Moçambique

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Texto do artigo · p. 20 Associação das Costureiras de Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação de Associação das Costureiras de Moçambique, adiante designada por ACOMO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A ACOMO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A ACOMO é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos e fins
Número ou marcador · p. 20 Um) A ACOMO tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a)Promover a valorização profissional das associações;
Número ou marcador · p. 20 b) Identificar e estudar os problemas das associações;
Número ou marcador · p. 20 c) Apoiar e defender os direitos das associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Intervir activamente no processo de desenvolvimento do país, participando na resolução dos problemas económicos do país;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover que seja sempre reconhecida às associadas a igualdade de estatuto
Texto do artigo · p. 20 que a lei consagra no campo económico, social e profissional, sem qualquer descriminação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No prosseguimento do seu objectivo, a ACOMO visa alcançar em especial os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 20 a) Assegurar a representação das associadas face aos poderes públicos , entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em todas as questões relacionadas com a sua igualdade de empresárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Empreender acções de contacto com vista a identificação dos interesses das associadas e assegurar uma acção combinada entre elas;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar no desenvolvimento económico nacional, colaborando activamente com outras associações orientadas para o mesmo objectivo;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a formação profissional das associadas, com vista a melhorar os padrões de serviço por elas prestadas nos negócios e na profissão;
Número ou marcador · p. 20 e) Organizar seminários, conferências com objectivo de estudar e solucionar os problemas relativos às actividades das associadas;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover a adesão de mais mulheres no ramo a obter a sua realização pessoal e desenvolver a sua capacidade profissional.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das associadas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Categorias das associadas
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser associadas da ACOMO todas as costureiras moçambicanas que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A ACOMO compreende as seguintes categorias de associadas:
Número ou marcador · p. 20 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Ordinárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Honorárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) São associadas fundadoras – todas aquelas que tendo manifestado a sua vontade de aderir à associação tenham participado na assembleia geral constituitiva.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São associadas ordinárias – todas aquelas que sendo profissionais do ramo da costura venham aderir à associação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) São associadas honorários – quaisquer personalidades nacionais ou estrangeiros que pela sua acção tenham contribuído ou venham a contribuir para o desenvolvimento cultural, económico, e social da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 20 Admissão de associadas
Número ou marcador · p. 20 Um) A filiação das associadas ordinárias e fundadoras será por meio de inscrição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A admissão das associadas honorárias será por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 20 Direitos das associadas
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos das associadas:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e ser eleitas para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Ser informada periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Conhecer a situação económica e financeira da Associação requerendo aos órgãos competentes da associação as informações pertinentes; f)Recorrer das decisões dos órgãos sociais sempre que julguem lesadas nos seus direitos; g)Propor a admissão de outras associadas;
Número ou marcador · p. 20 h) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As associadas honorárias gozam dos mesmos direitos reconhecidos ás associadas fundadoras e ordinárias, exceptuando os referidos nas alíneas a) e d) do número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Deveres das associadas
Texto do artigo · p. 20 São deveres das associadas:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 20 b) Contribuir para a realização dos objectivos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 20 d) Dedicar se activamente no desempenho do cargo para que for eleita;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que foi eleita;
Número ou marcador · p. 20 f) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 20 g) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 20 i) Cumprir com os demais deveres na sua qualidade de associada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 20 Suspensão das associadas
Número ou marcador · p. 20 Um) A suspensão da associada poderá ocorrer quando as associadas não pague as suas
Texto do artigo · p. 21 quotas por um período de três meses sem motivo justificado e se, após aviso escrito do Conselho de Direcção, não for efectuado o respectivo pagamento no prazo de trinta dias após a recepção daquele aviso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O cumprimento agressivo ou ofensivo em relação aos órgãos sociais, as associadas ou a terceiros a que ponham em causa o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 21 Perda e qualidade de associada
Número ou marcador · p. 21 Um) As associadas da ACOMO poderão perder esta qualidade por:
Número ou marcador · p. 21 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 21 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer associada poderá renunciar a sua qualidade de associada por meio de uma comunicação escrita dirigida à presidente do Conselho de Direcção a qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sétimo, perdendo consequentemente seus direitos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A expulsão é o afastamento compulsivo da associada com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A associada só poderá ser expulsa se violar de forma grave e reiterada os estatutos, regulamentos, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete à assembleia geral decidir sobre aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer associada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da ACOMO:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos referidos nas alíneas anteriores são eleitos de três em três anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Constituição e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar os estatutos, os programas, o regulamento interno da ACOMO e as suas alterações; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ACOMO;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir os princípios gerais e objectivos a serem prosseguidos pela ACOMO;
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 g) Fixar um valor de quotas;
Número ou marcador · p. 21 h) Criar delegações sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar em caso de dissolução, sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Constituição da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conferir posse às associadas eleitas para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à vice-presidente apoiar a presidente no desempenho das funções na sua ausência e impedimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à secretária dirigir e organizar
Texto do artigo · p. 21 o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMOQUARTO Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal haja motivos para isso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral ordinária, sem prejuízo de outras agendas será convocada para apreciar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, referente ao ano anterior e ou em curso e respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como apreciar , votar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 21 Convocatórias
Texto do artigo · p. 21 Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de pelo menos metade das suas associadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não se verifique o disposto no número anterior será de imediato convocada uma nova Assembleia Geral a realizar-se dez dias depois com qualquer número de associadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Validade das deliberações
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos das associadas presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção, é o órgão colegial de execução, sendo constituído por uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, e duas vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haja motivos que justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples tendo a presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 21 a) Planificar, dirigir e executar as actividades da ACOMO;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamentares bem como as demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Apoiar e orientar as actividades dos órgãos da ACOMO;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar os projectos de alterações dos estatutos, do programa ou regulamento interno da ACOMO e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
Número ou marcador · p. 21 f) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 21 g) Propor à Assembleia Geral a aprovação das associadas honorárias, e atribuição de distinções, louvores ou títulos da ACOMO;
Número ou marcador · p. 21 h) Representar a ACOMO em juízo e fora dele, activa e passivamente, através da sua Presidente ou uma das associadas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho de Fiscal e aprovação da
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral, o balanço, o relatório e contas respeitantes ao exercício do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 22 j) Propor a abertura de delegações ou outra forma de representação ao nível do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Composição e competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal integra uma presidente, uma secretária, e uma relatora. Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pela aplicação dos estatutos, programas e regulamentos internos da ACOMO; b)Receber, analisar e apresentar propostas de solução às petições submetidas à sua apreciação pelas associadas sobre matéria das submetidas à sua apreciação pelas associadas sobre matéria dos estatutos, programas, regulamento interno e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Controlar as actividades financeiras da ACOMO e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) Submeter anualmente o relatório sobre as actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Texto do artigo · p. 22 Os fundos da ACOMO serão constituídos:
Número ou marcador · p. 22 a) De quotização das suas associadas;
Número ou marcador · p. 22 b) De receitas de actividades realizadas pela ACOMO;
Número ou marcador · p. 22 c) De donativos e doações atribuídas a ACOMO.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das alterações dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 22 Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos das associadas presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da ACOMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A ACOMO só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos de todas as associadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 22 Delegações
Texto do artigo · p. 22 As delegadas à assembleia constituitiva da ACOMO consideram-se associadas fundadoras a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas que suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão do qual essa competência for delegada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação das Costureiras de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e fins
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de Associação das Costureiras de Moçambique, adiante designada por ACOMO.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A ACOMO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A ACOMO é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objectivos e fins
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A ACOMO tem como objectivos:
  13. Texto do artigo, página 20: a)Promover a valorização profissional das associações;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Identificar e estudar os problemas das associações;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Apoiar e defender os direitos das associações;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Intervir activamente no processo de desenvolvimento do país, participando na resolução dos problemas económicos do país;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Promover que seja sempre reconhecida às associadas a igualdade de estatuto
  18. Texto do artigo, página 20: que a lei consagra no campo económico, social e profissional, sem qualquer descriminação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) No prosseguimento do seu objectivo, a ACOMO visa alcançar em especial os seguintes fins:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Assegurar a representação das associadas face aos poderes públicos , entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em todas as questões relacionadas com a sua igualdade de empresárias;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Empreender acções de contacto com vista a identificação dos interesses das associadas e assegurar uma acção combinada entre elas;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Participar no desenvolvimento económico nacional, colaborando activamente com outras associações orientadas para o mesmo objectivo;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Promover a formação profissional das associadas, com vista a melhorar os padrões de serviço por elas prestadas nos negócios e na profissão;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Organizar seminários, conferências com objectivo de estudar e solucionar os problemas relativos às actividades das associadas;
  25. Número ou marcador, página 20: f) Promover a adesão de mais mulheres no ramo a obter a sua realização pessoal e desenvolver a sua capacidade profissional.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das associadas
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: Categorias das associadas
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser associadas da ACOMO todas as costureiras moçambicanas que aceitem os presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A ACOMO compreende as seguintes categorias de associadas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Fundadores;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Ordinárias;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Honorárias.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) São associadas fundadoras – todas aquelas que tendo manifestado a sua vontade de aderir à associação tenham participado na assembleia geral constituitiva.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) São associadas ordinárias – todas aquelas que sendo profissionais do ramo da costura venham aderir à associação.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) São associadas honorários – quaisquer personalidades nacionais ou estrangeiros que pela sua acção tenham contribuído ou venham a contribuir para o desenvolvimento cultural, económico, e social da associação.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGOQUINTO
  38. Texto do artigo, página 20: Admissão de associadas
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A filiação das associadas ordinárias e fundadoras será por meio de inscrição.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão das associadas honorárias será por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGOSEXTO
  42. Texto do artigo, página 20: Direitos das associadas
  43. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos das associadas:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleitas para os órgãos sociais da associação;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Ser informada periodicamente das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 20: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 20: d) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e aos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 20: e) Conhecer a situação económica e financeira da Associação requerendo aos órgãos competentes da associação as informações pertinentes; f)Recorrer das decisões dos órgãos sociais sempre que julguem lesadas nos seus direitos; g)Propor a admissão de outras associadas;
  49. Número ou marcador, página 20: h) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) As associadas honorárias gozam dos mesmos direitos reconhecidos ás associadas fundadoras e ordinárias, exceptuando os referidos nas alíneas a) e d) do número anterior.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 20: Deveres das associadas
  53. Texto do artigo, página 20: São deveres das associadas:
  54. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas e regulamentos internos;
  55. Número ou marcador, página 20: b) Contribuir para a realização dos objectivos e programas da associação;
  56. Número ou marcador, página 20: c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  57. Número ou marcador, página 20: d) Dedicar se activamente no desempenho do cargo para que for eleita;
  58. Número ou marcador, página 20: e) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que foi eleita;
  59. Número ou marcador, página 20: f) Preservar e valorizar o património da associação;
  60. Número ou marcador, página 20: g) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e bom nome da associação;
  61. Número ou marcador, página 20: h) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
  62. Número ou marcador, página 20: i) Cumprir com os demais deveres na sua qualidade de associada.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGOOITAVO
  64. Texto do artigo, página 20: Suspensão das associadas
  65. Número ou marcador, página 20: Um) A suspensão da associada poderá ocorrer quando as associadas não pague as suas
  66. Texto do artigo, página 21: quotas por um período de três meses sem motivo justificado e se, após aviso escrito do Conselho de Direcção, não for efectuado o respectivo pagamento no prazo de trinta dias após a recepção daquele aviso.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) O cumprimento agressivo ou ofensivo em relação aos órgãos sociais, as associadas ou a terceiros a que ponham em causa o prestígio da associação.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGONONO
  69. Texto do artigo, página 21: Perda e qualidade de associada
  70. Número ou marcador, página 21: Um) As associadas da ACOMO poderão perder esta qualidade por:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Renúncia;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Expulsão.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer associada poderá renunciar a sua qualidade de associada por meio de uma comunicação escrita dirigida à presidente do Conselho de Direcção a qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sétimo, perdendo consequentemente seus direitos previstos no artigo sexto.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) A expulsão é o afastamento compulsivo da associada com a consequente perda dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 21: Quatro) A associada só poderá ser expulsa se violar de forma grave e reiterada os estatutos, regulamentos, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  76. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete à assembleia geral decidir sobre aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer associada.
  77. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da ACOMO:
  81. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos referidos nas alíneas anteriores são eleitos de três em três anos.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 21: Constituição e competências da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar os estatutos, os programas, o regulamento interno da ACOMO e as suas alterações; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ACOMO;
  89. Número ou marcador, página 21: c) Definir os princípios gerais e objectivos a serem prosseguidos pela ACOMO;
  90. Número ou marcador, página 21: d) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamentos;
  92. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo presidente do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 21: g) Fixar um valor de quotas;
  94. Número ou marcador, página 21: h) Criar delegações sob proposta do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar em caso de dissolução, sobre o destino a dar ao património da associação.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 21: Constituição da Mesa de Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  99. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 21: c) Secretária.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 21: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à presidente:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Conferir posse às associadas eleitas para os órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 21: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à vice-presidente apoiar a presidente no desempenho das funções na sua ausência e impedimento.
  109. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à secretária dirigir e organizar
  110. Texto do artigo, página 21: o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOQUARTO Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal haja motivos para isso.
  113. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral ordinária, sem prejuízo de outras agendas será convocada para apreciar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, referente ao ano anterior e ou em curso e respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como apreciar , votar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  115. Texto do artigo, página 21: Convocatórias
  116. Texto do artigo, página 21: Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  118. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de pelo menos metade das suas associadas.
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não se verifique o disposto no número anterior será de imediato convocada uma nova Assembleia Geral a realizar-se dez dias depois com qualquer número de associadas.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 21: Validade das deliberações
  123. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos das associadas presentes.
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  125. Texto do artigo, página 21: Conselho de deliberações
  126. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção, é o órgão colegial de execução, sendo constituído por uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, e duas vogais.
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haja motivos que justifiquem.
  128. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples tendo a presidente, voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMONONO
  130. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
  131. Texto do artigo, página 21: O conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, competindo-lhe:
  132. Número ou marcador, página 21: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da ACOMO;
  133. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamentares bem como as demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 21: c) Apoiar e orientar as actividades dos órgãos da ACOMO;
  135. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar os projectos de alterações dos estatutos, do programa ou regulamento interno da ACOMO e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 21: e) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
  137. Número ou marcador, página 21: f) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
  138. Número ou marcador, página 21: g) Propor à Assembleia Geral a aprovação das associadas honorárias, e atribuição de distinções, louvores ou títulos da ACOMO;
  139. Número ou marcador, página 21: h) Representar a ACOMO em juízo e fora dele, activa e passivamente, através da sua Presidente ou uma das associadas do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 21: i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho de Fiscal e aprovação da
  141. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral, o balanço, o relatório e contas respeitantes ao exercício do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte:
  142. Número ou marcador, página 22: j) Propor a abertura de delegações ou outra forma de representação ao nível do país.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 22: Composição e competências do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal integra uma presidente, uma secretária, e uma relatora. Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, programas e regulamentos internos da ACOMO; b)Receber, analisar e apresentar propostas de solução às petições submetidas à sua apreciação pelas associadas sobre matéria das submetidas à sua apreciação pelas associadas sobre matéria dos estatutos, programas, regulamento interno e auditoria financeira;
  147. Número ou marcador, página 22: c) Controlar as actividades financeiras da ACOMO e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 22: d) Submeter anualmente o relatório sobre as actividades à Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 22: e) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente.
  150. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 22: Fundos
  153. Texto do artigo, página 22: Os fundos da ACOMO serão constituídos:
  154. Número ou marcador, página 22: a) De quotização das suas associadas;
  155. Número ou marcador, página 22: b) De receitas de actividades realizadas pela ACOMO;
  156. Número ou marcador, página 22: c) De donativos e doações atribuídas a ACOMO.
  157. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das alterações dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 22: Alterações dos estatutos
  160. Texto do artigo, página 22: Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos das associadas presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 22: Dissolução da ACOMO
  163. Número ou marcador, página 22: Um) A ACOMO só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos de todas as associadas.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária.
  165. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  167. Texto do artigo, página 22: Delegações
  168. Texto do artigo, página 22: As delegadas à assembleia constituitiva da ACOMO consideram-se associadas fundadoras a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  170. Texto do artigo, página 22: Dúvidas
  171. Texto do artigo, página 22: As dúvidas que suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão do qual essa competência for delegada.
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