Associação das Costureiras de Moçambique
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Associação das Costureiras de Moçambique
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- Texto do artigo, página 20: Associação das Costureiras de Moçambique
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e fins
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de Associação das Costureiras de Moçambique, adiante designada por ACOMO.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A ACOMO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A ACOMO é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos e fins
- Número ou marcador, página 20: Um) A ACOMO tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 20: a)Promover a valorização profissional das associações;
- Número ou marcador, página 20: b) Identificar e estudar os problemas das associações;
- Número ou marcador, página 20: c) Apoiar e defender os direitos das associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Intervir activamente no processo de desenvolvimento do país, participando na resolução dos problemas económicos do país;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover que seja sempre reconhecida às associadas a igualdade de estatuto
- Texto do artigo, página 20: que a lei consagra no campo económico, social e profissional, sem qualquer descriminação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No prosseguimento do seu objectivo, a ACOMO visa alcançar em especial os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 20: a) Assegurar a representação das associadas face aos poderes públicos , entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em todas as questões relacionadas com a sua igualdade de empresárias;
- Número ou marcador, página 20: b) Empreender acções de contacto com vista a identificação dos interesses das associadas e assegurar uma acção combinada entre elas;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar no desenvolvimento económico nacional, colaborando activamente com outras associações orientadas para o mesmo objectivo;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a formação profissional das associadas, com vista a melhorar os padrões de serviço por elas prestadas nos negócios e na profissão;
- Número ou marcador, página 20: e) Organizar seminários, conferências com objectivo de estudar e solucionar os problemas relativos às actividades das associadas;
- Número ou marcador, página 20: f) Promover a adesão de mais mulheres no ramo a obter a sua realização pessoal e desenvolver a sua capacidade profissional.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das associadas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Categorias das associadas
- Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser associadas da ACOMO todas as costureiras moçambicanas que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A ACOMO compreende as seguintes categorias de associadas:
- Número ou marcador, página 20: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 20: b) Ordinárias;
- Número ou marcador, página 20: c) Honorárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) São associadas fundadoras – todas aquelas que tendo manifestado a sua vontade de aderir à associação tenham participado na assembleia geral constituitiva.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) São associadas ordinárias – todas aquelas que sendo profissionais do ramo da costura venham aderir à associação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) São associadas honorários – quaisquer personalidades nacionais ou estrangeiros que pela sua acção tenham contribuído ou venham a contribuir para o desenvolvimento cultural, económico, e social da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 20: Admissão de associadas
- Número ou marcador, página 20: Um) A filiação das associadas ordinárias e fundadoras será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão das associadas honorárias será por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 20: Direitos das associadas
- Número ou marcador, página 20: Um) São direitos das associadas:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleitas para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Ser informada periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem a lei e aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: e) Conhecer a situação económica e financeira da Associação requerendo aos órgãos competentes da associação as informações pertinentes; f)Recorrer das decisões dos órgãos sociais sempre que julguem lesadas nos seus direitos; g)Propor a admissão de outras associadas;
- Número ou marcador, página 20: h) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As associadas honorárias gozam dos mesmos direitos reconhecidos ás associadas fundadoras e ordinárias, exceptuando os referidos nas alíneas a) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Deveres das associadas
- Texto do artigo, página 20: São deveres das associadas:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 20: b) Contribuir para a realização dos objectivos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
- Número ou marcador, página 20: d) Dedicar se activamente no desempenho do cargo para que for eleita;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que foi eleita;
- Número ou marcador, página 20: f) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 20: g) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 20: i) Cumprir com os demais deveres na sua qualidade de associada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 20: Suspensão das associadas
- Número ou marcador, página 20: Um) A suspensão da associada poderá ocorrer quando as associadas não pague as suas
- Texto do artigo, página 21: quotas por um período de três meses sem motivo justificado e se, após aviso escrito do Conselho de Direcção, não for efectuado o respectivo pagamento no prazo de trinta dias após a recepção daquele aviso.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O cumprimento agressivo ou ofensivo em relação aos órgãos sociais, as associadas ou a terceiros a que ponham em causa o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 21: Perda e qualidade de associada
- Número ou marcador, página 21: Um) As associadas da ACOMO poderão perder esta qualidade por:
- Número ou marcador, página 21: a) Renúncia;
- Número ou marcador, página 21: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer associada poderá renunciar a sua qualidade de associada por meio de uma comunicação escrita dirigida à presidente do Conselho de Direcção a qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sétimo, perdendo consequentemente seus direitos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: Três) A expulsão é o afastamento compulsivo da associada com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A associada só poderá ser expulsa se violar de forma grave e reiterada os estatutos, regulamentos, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete à assembleia geral decidir sobre aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer associada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da ACOMO:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos referidos nas alíneas anteriores são eleitos de três em três anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Constituição e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovar os estatutos, os programas, o regulamento interno da ACOMO e as suas alterações; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ACOMO;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir os princípios gerais e objectivos a serem prosseguidos pela ACOMO;
- Número ou marcador, página 21: d) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção bem como os seus planos de trabalho e orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: g) Fixar um valor de quotas;
- Número ou marcador, página 21: h) Criar delegações sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: i) Deliberar em caso de dissolução, sobre o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Constituição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à presidente:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conferir posse às associadas eleitas para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à vice-presidente apoiar a presidente no desempenho das funções na sua ausência e impedimento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à secretária dirigir e organizar
- Texto do artigo, página 21: o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOQUARTO Periodicidade das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do segundo trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal haja motivos para isso.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral ordinária, sem prejuízo de outras agendas será convocada para apreciar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, referente ao ano anterior e ou em curso e respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como apreciar , votar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 21: Convocatórias
- Texto do artigo, página 21: Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de pelo menos metade das suas associadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não se verifique o disposto no número anterior será de imediato convocada uma nova Assembleia Geral a realizar-se dez dias depois com qualquer número de associadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Validade das deliberações
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos das associadas presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção, é o órgão colegial de execução, sendo constituído por uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, e duas vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haja motivos que justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples tendo a presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 21: O conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 21: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da ACOMO;
- Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamentares bem como as demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Apoiar e orientar as actividades dos órgãos da ACOMO;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar os projectos de alterações dos estatutos, do programa ou regulamento interno da ACOMO e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
- Número ou marcador, página 21: f) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 21: g) Propor à Assembleia Geral a aprovação das associadas honorárias, e atribuição de distinções, louvores ou títulos da ACOMO;
- Número ou marcador, página 21: h) Representar a ACOMO em juízo e fora dele, activa e passivamente, através da sua Presidente ou uma das associadas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: i) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho de Fiscal e aprovação da
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral, o balanço, o relatório e contas respeitantes ao exercício do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 22: j) Propor a abertura de delegações ou outra forma de representação ao nível do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Composição e competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal integra uma presidente, uma secretária, e uma relatora. Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, programas e regulamentos internos da ACOMO; b)Receber, analisar e apresentar propostas de solução às petições submetidas à sua apreciação pelas associadas sobre matéria das submetidas à sua apreciação pelas associadas sobre matéria dos estatutos, programas, regulamento interno e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 22: c) Controlar as actividades financeiras da ACOMO e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: d) Submeter anualmente o relatório sobre as actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Fundos
- Texto do artigo, página 22: Os fundos da ACOMO serão constituídos:
- Número ou marcador, página 22: a) De quotização das suas associadas;
- Número ou marcador, página 22: b) De receitas de actividades realizadas pela ACOMO;
- Número ou marcador, página 22: c) De donativos e doações atribuídas a ACOMO.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das alterações dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 22: Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos das associadas presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da ACOMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A ACOMO só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos de todas as associadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 22: Delegações
- Texto do artigo, página 22: As delegadas à assembleia constituitiva da ACOMO consideram-se associadas fundadoras a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dúvidas
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas que suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão do qual essa competência for delegada.
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