Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Comvoq, LDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Lourenco Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Comvoq, Lda e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, número noventa e três, quarto andar, sala dois, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou
Texto do artigo · p. 30 outras formas de representação quando e onde a assembleia deliberar e após autorização pelos organismos competentes do Estado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestar serviços, realizar acessoria e consultoria técnica de manutenção, realizar a manutenção de edifícios de habitação, comerciais, industriais e infra-estruturas em geral, representação de agências e similar, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 30 Qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 30 Um) São sócios da sociedade todos os que tenham subscrito e realizado o capital social da sociedade até a altura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser admitidos novos sócios, mediante subscrição e realização de aumentos do capital social ou mediante aquisição de quotas, nos termos deste contrato e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais do sócio Lourenço Américo Dique;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais da sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuizo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 30 Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas ou participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais serão presididas por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente e um secretário. Em caso de ausência do presidente da mesa, a reunião será presidida por um dos sócios eleito na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo administrador eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 30 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terao a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade nao se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidaçao nos termos prescritos na legislaçao em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 30 — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Comvoq, LDA
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Lourenco Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Comvoq, Lda e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, número noventa e três, quarto andar, sala dois, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou
  9. Texto do artigo, página 30: outras formas de representação quando e onde a assembleia deliberar e após autorização pelos organismos competentes do Estado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestar serviços, realizar acessoria e consultoria técnica de manutenção, realizar a manutenção de edifícios de habitação, comerciais, industriais e infra-estruturas em geral, representação de agências e similar, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Qualidade dos sócios
  18. Número ou marcador, página 30: Um) São sócios da sociedade todos os que tenham subscrito e realizado o capital social da sociedade até a altura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser admitidos novos sócios, mediante subscrição e realização de aumentos do capital social ou mediante aquisição de quotas, nos termos deste contrato e da legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais do sócio Lourenço Américo Dique;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais da sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 30: Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGOOITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas ou participações noutras sociedades.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
  33. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais serão presididas por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente e um secretário. Em caso de ausência do presidente da mesa, a reunião será presidida por um dos sócios eleito na altura pelos sócios presentes.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Administração
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo administrador eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Aplicação dos resultados
  45. Texto do artigo, página 30: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terao a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade nao se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidaçao nos termos prescritos na legislaçao em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  55. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
  56. Texto do artigo, página 30: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.