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- Texto do artigo, página 29: Comvoq, LDA
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Lourenco Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Comvoq, Lda e de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, número noventa e três, quarto andar, sala dois, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou
- Texto do artigo, página 30: outras formas de representação quando e onde a assembleia deliberar e após autorização pelos organismos competentes do Estado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestar serviços, realizar acessoria e consultoria técnica de manutenção, realizar a manutenção de edifícios de habitação, comerciais, industriais e infra-estruturas em geral, representação de agências e similar, importação e exportação, podendo, entretanto, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais sempre que a assembleia geral assim o decidir e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 30: Qualidade dos sócios
- Número ou marcador, página 30: Um) São sócios da sociedade todos os que tenham subscrito e realizado o capital social da sociedade até a altura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser admitidos novos sócios, mediante subscrição e realização de aumentos do capital social ou mediante aquisição de quotas, nos termos deste contrato e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais do sócio Lourenço Américo Dique;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais da sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo do estabelecido na legislação em vigor a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Tres) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 30: Mediante autorização da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas ou participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais serão presididas por uma mesa da assembleia geral composta por um presidente e um secretário. Em caso de ausência do presidente da mesa, a reunião será presidida por um dos sócios eleito na altura pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo administrador eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 30: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados anualmente, após a constituição da provisão para impostos, terao a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) Pagamento de percentagens que eventualmente sejam atribuídas aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Criação ou reforço de fundos de reservas especiais de investimentos ou reforços de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade nao se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios. Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidaçao nos termos prescritos na legislaçao em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 30: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe
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