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Texto do artigo · p. 27 Soimex, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10015369 uma socieidade denominada Soimex, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Odette Mukabaranga, casada, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade belga, natural da Ruanda, onde reside e acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.o EH428166, de oito de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas autoridades belgas;
Texto do artigo · p. 28 Francois Regis Muhizi, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, onde reside e acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.o PC068365, de cinco de Maio de dois mil e oito, emitido pelas autoridades ruandesas.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Soimex, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria hoteleira e similar, indústria, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes da CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 28 c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade, marketing e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 28 à sócia Odette Mukabaranga, outra de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Francois Regis Muhizi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleiageral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, trinta de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Soimex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10015369 uma socieidade denominada Soimex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Odette Mukabaranga, casada, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade belga, natural da Ruanda, onde reside e acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.o EH428166, de oito de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas autoridades belgas;
  5. Texto do artigo, página 28: Francois Regis Muhizi, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, onde reside e acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.o PC068365, de cinco de Maio de dois mil e oito, emitido pelas autoridades ruandesas.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Soimex, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Indústria hoteleira e similar, indústria, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes da CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 28: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade, marketing e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente
  24. Texto do artigo, página 28: à sócia Odette Mukabaranga, outra de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Francois Regis Muhizi.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGOQUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Administração
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGOOITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleiageral
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGONONO
  41. Texto do artigo, página 28: Lucros
  42. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta de Abril de dois mil e dez.
  54. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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