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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Soimex, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10015369 uma socieidade denominada Soimex, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Odette Mukabaranga, casada, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade belga, natural da Ruanda, onde reside e acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.o EH428166, de oito de Janeiro de dois mil e nove, emitido pelas autoridades belgas;
- Texto do artigo, página 28: Francois Regis Muhizi, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, onde reside e acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.o PC068365, de cinco de Maio de dois mil e oito, emitido pelas autoridades ruandesas.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Soimex, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 28: a) Indústria hoteleira e similar, indústria, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes da CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 28: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade, marketing e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 28: à sócia Odette Mukabaranga, outra de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Francois Regis Muhizi.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleiageral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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