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- Texto do artigo, página 1: Mozer Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100154889 uma entidade da sociedade denominada Mozer Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeira: Judite Reginaldo Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola,portador de Bilhete de Identidade n.° 110484236X, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Pedro João dos Santos Pereira Lopes, solteiro, natural de Zambézia-Maganja da Costa, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão sessenta e sete, casa número noventa e cinco, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 070263003G, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Mozer Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
- Número ou marcador, página 1: b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
- Número ou marcador, página 1: c) Outros actividades e serviços relacionados com a construção civil.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em Judite Reginaldo Gulele, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Pedro João dos Santos Pereira Lopes, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
- Texto do artigo, página 2: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros dos conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Interdição)
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório de contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Maio de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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