Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Mozer Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100154889 uma entidade da sociedade denominada Mozer Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeira: Judite Reginaldo Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola,portador de Bilhete de Identidade n.° 110484236X, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Pedro João dos Santos Pereira Lopes, solteiro, natural de Zambézia-Maganja da Costa, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão sessenta e sete, casa número noventa e cinco, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 070263003G, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Mozer Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
Número ou marcador · p. 1 b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
Número ou marcador · p. 1 c) Outros actividades e serviços relacionados com a construção civil.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em Judite Reginaldo Gulele, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Pedro João dos Santos Pereira Lopes, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 2 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e representações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
Número ou marcador · p. 2 Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros dos conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Interdição)
Texto do artigo · p. 2 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório de contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, sete de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Mozer Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100154889 uma entidade da sociedade denominada Mozer Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeira: Judite Reginaldo Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola,portador de Bilhete de Identidade n.° 110484236X, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e nove, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo: Pedro João dos Santos Pereira Lopes, solteiro, natural de Zambézia-Maganja da Costa, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão sessenta e sete, casa número noventa e cinco, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 070263003G, emitido no dia catorze de Junho de dois mil e seis, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Mozer Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
  18. Número ou marcador, página 1: b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Outros actividades e serviços relacionados com a construção civil.
  20. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em Judite Reginaldo Gulele, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Pedro João dos Santos Pereira Lopes, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  35. Texto do artigo, página 2: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representações)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 2: Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros dos conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Interdição)
  50. Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Exercício social)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório de contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 2: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Maio de dois mil e dez.
  69. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.