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Texto do artigo · p. 5 Inter Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150484 uma sociedade denominada Inter Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Abdul Hamid, divorciado, natural de Inhambane, residente na Rua de Braga, número cento e vinte e oito, terceiro andar, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Eduardo António Duarte, casado, natural de Chibuto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e duzentos e trinta e seis, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Ângelo Sitole, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Nachingueia, número quarenta e oito, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma de Inter Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de todo o tipo de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de materiais eléctricos, domésticos e industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de assistência a indústria;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissões e representações;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda de maquinaria e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 5 f) Agenciamento, consignações e representação comercial;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de acessórios e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 5 h) Venda de ferramentas e materiais de protecção;
Número ou marcador · p. 5 i) O exercício de outras actividades de carácter comercial ou de prestação de serviços conexos, complementares, subsidiárias ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto semelhante ou diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trezentos e dez mil meticais, dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Eduardo António Duarte, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Abdul Hamide, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e cinco meticais e quarenta cêntimos, pertencente ao sócio Ângelo Sitole, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota com o valor de dezoito mil e seiscentos meticais, pertencente à própria sociedade, ou seja seis por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, nos termos e limites a fixar na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas entre vivos feita a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de os sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deliberar, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, a amortização de quotas, quando ocorrer a exclusão, exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, a sociedade poderá deliberar criar, em vez da quota amortizada, uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas aos sócios remanescentes, ou aumentar proporcionalmente as participações sociais destes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O valor da quota amortizada deverá ser calculado pela divisão do valor do activo líquido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e, extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos para a prossecução no objecto social e sempre no interesse da sociedade, sendo vedado o uso da firma em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deliberar atribuir aos administradores, no exercício da administração, o direito a uma remuneração mensal, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização dos actos e negócios da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente a contratar pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir um sócio quando:
Número ou marcador · p. 6 a) Exerça actividade susceptível de entrar em concorrência com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Pratique actos lesivos ao normal funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou seja susceptível de causar prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 c) Haja sido intentada judicialmente a execução da sua quota;
Número ou marcador · p. 6 d) Em caso de morte de um dos sócios, os sócios sobrevivos se oponham à continuação da sociedade com os herdeiros do sócio falecido ou a transmissão mortis causa da quota seja lesiva aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão não prejudica o direito de a sociedade exigir a competente compensação ao sócio excluído pelos prejuízos por ele causados.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 6 a) Contra o seu voto, os sócios deliberarem aumentar o capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, alterar o objecto social, transferir a sede social para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O apuramento dos haveres do sócio excluído ou exonerado deve ser realizado com fundamento em balanço especial, com base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deve considerar o valor actual dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os haveres do sócio excluído ou exonerado devem ser pagos pela sociedade nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil. No final de cada exercício, efectua balanço patrimonial da sociedade e apura os resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros são distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os prejuízos havidos são transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade pode efectuar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balancetes mensais, e distribuir resultados aos sócios com base neles.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, nove de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Inter Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150484 uma sociedade denominada Inter Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Abdul Hamid, divorciado, natural de Inhambane, residente na Rua de Braga, número cento e vinte e oito, terceiro andar, Bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Eduardo António Duarte, casado, natural de Chibuto, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e duzentos e trinta e seis, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Ângelo Sitole, casado, natural de Maputo, residente na Rua de Nachingueia, número quarenta e oito, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de Inter Trading, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sede social, criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Venda de todo o tipo de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Venda de materiais eléctricos, domésticos e industriais;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de assistência a indústria;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Comissões e representações;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Venda de maquinaria e equipamento industrial;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Agenciamento, consignações e representação comercial;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Venda de acessórios e sobressalentes;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Venda de ferramentas e materiais de protecção;
  24. Número ou marcador, página 5: i) O exercício de outras actividades de carácter comercial ou de prestação de serviços conexos, complementares, subsidiárias ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir livremente participações sociais em sociedades com objecto semelhante ou diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de trezentos e dez mil meticais, dividido e representado pelas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Eduardo António Duarte, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e dois meticais e trinta cêntimos, pertencente ao sócio Abdul Hamide, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e três por cento;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor de noventa e sete mil e cento e trinta e cinco meticais e quarenta cêntimos, pertencente ao sócio Ângelo Sitole, ou seja trinta e um vírgula trezentos e trinta e quatro por cento;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor de dezoito mil e seiscentos meticais, pertencente à própria sociedade, ou seja seis por cento.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, nos termos e limites a fixar na respectiva deliberação.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas entre vivos feita a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Morte de sócio)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, cabendo-lhes designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de os sócios sobrevivos se oporem à transmissão mortis causa da quota, ou sendo esta lesiva aos interesses da sociedade, a sociedade poderá deliberar a amortização da quota.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, a amortização de quotas, quando ocorrer a exclusão, exoneração de sócios.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, a sociedade poderá deliberar criar, em vez da quota amortizada, uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas aos sócios remanescentes, ou aumentar proporcionalmente as participações sociais destes.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) O valor da quota amortizada deverá ser calculado pela divisão do valor do activo líquido.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e, extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos para a prossecução no objecto social e sempre no interesse da sociedade, sendo vedado o uso da firma em negócios estranhos aos fins sociais.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deliberar atribuir aos administradores, no exercício da administração, o direito a uma remuneração mensal, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  56. Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos actos e negócios da sociedade será feita por uma sociedade de auditoria independente a contratar pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e exoneração de sócio)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode excluir um sócio quando:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Exerça actividade susceptível de entrar em concorrência com a sociedade;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Pratique actos lesivos ao normal funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou seja susceptível de causar prejuízos;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Haja sido intentada judicialmente a execução da sua quota;
  63. Número ou marcador, página 6: d) Em caso de morte de um dos sócios, os sócios sobrevivos se oponham à continuação da sociedade com os herdeiros do sócio falecido ou a transmissão mortis causa da quota seja lesiva aos interesses da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão não prejudica o direito de a sociedade exigir a competente compensação ao sócio excluído pelos prejuízos por ele causados.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Contra o seu voto, os sócios deliberarem aumentar o capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros, alterar o objecto social, transferir a sede social para o estrangeiro;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
  68. Número ou marcador, página 6: Quatro) O apuramento dos haveres do sócio excluído ou exonerado deve ser realizado com fundamento em balanço especial, com base na data de recebimento pela sociedade da comunicação de retirada, e deve considerar o valor actual dos activos da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os haveres do sócio excluído ou exonerado devem ser pagos pela sociedade nos termos definidos pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 6: (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil. No final de cada exercício, efectua balanço patrimonial da sociedade e apura os resultados.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros são distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) Os prejuízos havidos são transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais, e suportados pelos sócios proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social.
  75. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode efectuar balanços relativos a períodos inferiores ao exercício social, incluindo balancetes mensais, e distribuir resultados aos sócios com base neles.
  76. Texto do artigo, página 6: Maputo, nove de Abril de dois mil e dez.
  77. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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