Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação
Texto do artigo · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 16 Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 16: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: Falecimento dos sócios
  11. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  13. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: Exercício social de contas
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro
  26. Texto do artigo, página 16: de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMONONO
  28. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  32. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.