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Texto do artigo · p. 14 Maphunga Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Pedro Carlos Palate, Ayilton Pedro Palate, Dércio Pedro Palate, Pedro Carlos Palate Júnior e Lastela Géssica Pedro Palate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maphunga Farm, Limitada, com sede na província do Maputo, Zitundo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 14 Maphunga Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade é na província do Maputo, Zitundo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A produção e comercialização de produtos pecuários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Pedro Carlos Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Ayilton Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente de vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Dércio Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Pedro Carlos Palate Júnior, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Lastela Géssica Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os sócios menores serão
Texto do artigo · p. 14 representados pelo seu pai Pedro Carlos Palate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo, estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso qualquer um dos sócios (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito aos restantes sócios, indicando a(s) quota(s) que deseja tansmitir, o valor nominal da(s) mesma(s), a identidade do transmissário,
Texto do artigo · p. 14 o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda. Três) No prazo máximo de trinta dias,
Texto do artigo · p. 14 corridos, contados da recepção pelos sócios não transmitentes da comunicação de venda, estes poderão, discricionariamente, exercer os seus direitos de preferência sobre a(s) quota(s) oferecidas, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se mais de um sócio exercer o seu direito de preferência, a(s) quota(s) oferecidas serão atribuídas a cada um deles na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, com prévia dedução da percentagem representada pela participação do sócio transmitente objecto de venda e das de qualquer outro sócio que não exerça o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Decorrido o referido prazo de trinta dias sem que nenhum sócio haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a(s) sua(s) quota(s) na sociedade a um terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito ao dividendo, a transmissão de quotas que violem o estipulado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Nenhum dos sócios pode transmitir validamente a sua quota ainda que sejam
Texto do artigo · p. 14 representados pelo seu progenitor constante na presente escritura da constituição da presente sociedade ou não, enquanto forem menores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 São seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 14 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 14 A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é
Texto do artigo · p. 15 confiada a um conselho de administração composto pelo número de adminstradores que forem definidos pela assembleia geral dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Compete apenas e por exclusividade ao presidente do conselho de administração a gestão da área financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Compete aos administradores, excepto o presidente do conselho de administração, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 15 Reunião e deliberação do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirá, sempre que seja necessário para discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração, por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração junto dos bancos e em todos assuntos de âmbito financeiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, que não seja o presidente do conselho de administração, em assuntos de gestão corrente e de mero expediente a excepção de assuntos financeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maphunga Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Pedro Carlos Palate, Ayilton Pedro Palate, Dércio Pedro Palate, Pedro Carlos Palate Júnior e Lastela Géssica Pedro Palate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maphunga Farm, Limitada, com sede na província do Maputo, Zitundo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração, sede e objecto
  5. Texto do artigo, página 14: Maphunga Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na província do Maputo, Zitundo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) A produção e comercialização de produtos pecuários e agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGOQUINTO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Pedro Carlos Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Ayilton Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente de vinte por cento do capital social da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Dércio Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Pedro Carlos Palate Júnior, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Lastela Géssica Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os sócios menores serão
  21. Texto do artigo, página 14: representados pelo seu pai Pedro Carlos Palate.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEXTO
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo, estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios nos números seguintes.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso qualquer um dos sócios (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito aos restantes sócios, indicando a(s) quota(s) que deseja tansmitir, o valor nominal da(s) mesma(s), a identidade do transmissário,
  29. Texto do artigo, página 14: o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda. Três) No prazo máximo de trinta dias,
  30. Texto do artigo, página 14: corridos, contados da recepção pelos sócios não transmitentes da comunicação de venda, estes poderão, discricionariamente, exercer os seus direitos de preferência sobre a(s) quota(s) oferecidas, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se mais de um sócio exercer o seu direito de preferência, a(s) quota(s) oferecidas serão atribuídas a cada um deles na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, com prévia dedução da percentagem representada pela participação do sócio transmitente objecto de venda e das de qualquer outro sócio que não exerça o seu direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) Decorrido o referido prazo de trinta dias sem que nenhum sócio haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a(s) sua(s) quota(s) na sociedade a um terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação.
  33. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito ao dividendo, a transmissão de quotas que violem o estipulado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 14: Sete) Nenhum dos sócios pode transmitir validamente a sua quota ainda que sejam
  35. Texto do artigo, página 14: representados pelo seu progenitor constante na presente escritura da constituição da presente sociedade ou não, enquanto forem menores.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 14: São seguintes os órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGONONO
  42. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 14: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  55. Número ou marcador, página 14: g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devem prestar ou dispensá-la;
  56. Número ou marcador, página 14: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
  61. Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é
  62. Texto do artigo, página 15: confiada a um conselho de administração composto pelo número de adminstradores que forem definidos pela assembleia geral dos quais um será o presidente.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Compete apenas e por exclusividade ao presidente do conselho de administração a gestão da área financeira da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 15: e) Compete aos administradores, excepto o presidente do conselho de administração, a gestão corrente da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: Reunião e deliberação do conselho de administração
  71. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirá, sempre que seja necessário para discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração, por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração junto dos bancos e em todos assuntos de âmbito financeiro;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, que não seja o presidente do conselho de administração, em assuntos de gestão corrente e de mero expediente a excepção de assuntos financeiros.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
  85. Texto do artigo, página 15: e dez. — O Técnico, Ilegível.
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