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Texto do artigo · p. 6 Qtech, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta e duas a folhas cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Fernando Hermínio Texeira Retagi, Augusto Fernando Cossa, Jeremias Fernando Lucas e Osborn Anditi Obuya uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qtech, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Qtech, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro e transferir a sua sede para outro local do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, marketing, comunicação e gestão e logística, comercialização, agenciamento, representação e comissão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 Sócios
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá ser excluído quando:
Número ou marcador · p. 6 a) Pratique, acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência desleal com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso da quota ser judicialmente penhorada, arrestada ou arrolada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Hermínio Texeira Retagi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Lucas;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria, poderão os sócios pelo prazo de um ano, fazer suprimentos à sociedade nas condições a acordar pelos administradores, em termos de capital, sua repartição e juros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total e parcial de sócios a accionistas ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua acção prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) À sociedade e aos sócios reserva-se o direito de preferência nesta cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de acções feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho de administração integrado pelos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá, por deliberação do conselho de administração, serem nomeados gerentes alheio à sociedade a quem poderão delegar no todo ou parte os poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade reunir-se-á trimestralmente, ou quando solicitado por um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por escrito com o mínimo de dez dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presidência da assembleia geral é rotativa anualmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Designação do corpo directivo e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 7 d) Exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 7 e) Exenoração;
Número ou marcador · p. 7 f) Renúncia do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da sociedade que ultrapassou a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Lucros e perdas e da distribuição da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade e a sua perda serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados no exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão pagos os sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e se for por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 7 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Qtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta e duas a folhas cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Fernando Hermínio Texeira Retagi, Augusto Fernando Cossa, Jeremias Fernando Lucas e Osborn Anditi Obuya uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qtech, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Qtech, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro e transferir a sua sede para outro local do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, marketing, comunicação e gestão e logística, comercialização, agenciamento, representação e comissão, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: Sócios
  19. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá ser excluído quando:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Pratique, acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a sociedade e os sócios;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência desleal com as actividades da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Em caso da quota ser judicialmente penhorada, arrestada ou arrolada.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Capital social
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Hermínio Texeira Retagi;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Fernando Cossa;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Lucas;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
  32. Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos accionistas.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 7: Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria, poderão os sócios pelo prazo de um ano, fazer suprimentos à sociedade nas condições a acordar pelos administradores, em termos de capital, sua repartição e juros.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
  37. Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total e parcial de sócios a accionistas ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua acção prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) À sociedade e aos sócios reserva-se o direito de preferência nesta cessão.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de acções feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Conselho de administração
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração integrado pelos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá, por deliberação do conselho de administração, serem nomeados gerentes alheio à sociedade a quem poderão delegar no todo ou parte os poderes.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade reunir-se-á trimestralmente, ou quando solicitado por um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por escrito com o mínimo de dez dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A presidência da assembleia geral é rotativa anualmente.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciados.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Designação do corpo directivo e determinação da sua remuneração;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Exclusão de accionista;
  60. Número ou marcador, página 7: e) Exenoração;
  61. Número ou marcador, página 7: f) Renúncia do administrador.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da sociedade que ultrapassou a competência dos gerentes.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas e da distribuição da sociedade
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e a sua perda serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados no exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos os sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e se for por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  73. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelo
  74. Texto do artigo, página 7: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois
  75. Texto do artigo, página 7: mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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