Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Qtech, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e cinquenta e duas a folhas cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Fernando Hermínio Texeira Retagi, Augusto Fernando Cossa, Jeremias Fernando Lucas e Osborn Anditi Obuya uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Qtech, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Qtech, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro e transferir a sua sede para outro local do país, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de informática, marketing, comunicação e gestão e logística, comercialização, agenciamento, representação e comissão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: Sócios
- Texto do artigo, página 6: O sócio poderá ser excluído quando:
- Número ou marcador, página 6: a) Pratique, acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência desleal com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso da quota ser judicialmente penhorada, arrestada ou arrolada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Hermínio Texeira Retagi;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Fernando Cossa;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Lucas;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios poderá o capital social ser aumentado, com ou sem admissão de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria, poderão os sócios pelo prazo de um ano, fazer suprimentos à sociedade nas condições a acordar pelos administradores, em termos de capital, sua repartição e juros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total e parcial de sócios a accionistas ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua acção prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) À sociedade e aos sócios reserva-se o direito de preferência nesta cessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de acções feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração integrado pelos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá, por deliberação do conselho de administração, serem nomeados gerentes alheio à sociedade a quem poderão delegar no todo ou parte os poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade reunir-se-á trimestralmente, ou quando solicitado por um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por escrito com o mínimo de dez dias de antecedência, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, os quais têm direito a voto na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A presidência da assembleia geral é rotativa anualmente.
- Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e expedidas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por um mandatário, desde que devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Designação do corpo directivo e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 7: d) Exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 7: e) Exenoração;
- Número ou marcador, página 7: f) Renúncia do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da sociedade que ultrapassou a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas e da distribuição da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e a sua perda serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados no exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos os sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e se for por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 7: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.