Mabeco Tours, Limitada
Texto extraído + documento associado
Mabeco Tours, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mabeco Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100578077 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mabeco Tours, Limitada, entre: António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE 11PT00065607N, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e catorze, pela Direcção dos Serviços de Migração
- Texto do artigo, página 13: de Moçambique, e residente em Maputo e Ricardo Manuel Maia Teixeira Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de São Sebastião da Pedreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104656P, emitido a um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Ilha de Moçambique, Museu.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Mabeco Tours, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da marginal, Bairro Costa do Sol, quarteirão doze, casa número quarenta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços nas áreas relacionadas com agências de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade inclui:
- Número ou marcador, página 13: a) Reservas de hotéis, marcação de passagens em transporte via aérea, marítimo, terrestre e fluvial;
- Número ou marcador, página 13: b) Organização de viagens turísticas, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, turismo cultural e científico para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: c) Organização de eventos, logística itinerante ou fixo e animação sóciocultural;
- Número ou marcador, página 13: d) A Sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por
- Texto do artigo, página 14: lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação;
- Número ou marcador, página 14: e) Obtenção de vistos de trânsito e entrada e documentos de migração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela gerência e a entidade de tutela.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação será efectuada pela gerência que desde já fica nomeada pelo seu sócio, António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros da gerência será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designados membros da gerência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros da gerência são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, quotas e meios de financiamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes acinquenta e um porcento do capital social, do qual é titular o sócio Ricardo Manuel Maia Teixeira Duarte;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quoota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta enove porcento do capital social, do qual é titular o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder á sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios e conforme a proposta do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da Sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito á sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contracto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito á sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação de controle.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 14: d) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base numa avaliação independente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
- Texto do artigo, página 14: nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: a) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir quotas e obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo dez a seguir:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral será convocada por um membro da gerência com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 14: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferencia telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos membros ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum de votos e a votação sobre a amortização de quotas, referida no artigo nono, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado na assembleia geral, bem como a sua representação, será efectuada pela gerência que desde já fica nomeada pelo seu sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros da gerência será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Pessoas que não sócias podem ser designadas membros da gerência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da gerência são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito ás competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, bem como o disposto no artigo anterior, que compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias,
- Texto do artigo, página 15: incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e contrair empréstimos e deles confessar a sociedade devedora, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As formalidades relativas as deliberações, incluindo o quórum, serão estabelecidas pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros da administração as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatário nos termos do número três do artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 15: b) Designação do director-geral, bem como a definição das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da gerência deverão sempre ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da gerência pautarão o exercício das suas funções pelo seu próprio quadro de competências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade ficará obrigada
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um membro da gerência, que fica desde já nomeado o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer outra pessoa cuja sociedade tenha delegado poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, se houver, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderão qualquer gerente, empregado ou qualquer outra pessoa
- Texto do artigo, página 15: comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período que venha a ser permitido, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referencia ao último dia de cada ano social e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.