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Texto do artigo · p. 15 Cenone Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, do Balcão de atendimento único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Machacame, conservadora e notária N1, em funções no Referido Balcão, foi operada uma
Texto do artigo · p. 16 transformação de sociedade anonima em coletiva de responsabilidade limitada, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social, em que que, António Cesar Machuquela, Nelson Deolinda Aminosse e Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, sãoos actuais sócios da Cenone Construções, Sa., constituída por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas doze a vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e vinte dois traço D, do segundo Cartório Notarial do Maputo, com sua sede na Machava - Sede, na Rua Trindade número cento e sessenta e seis, com ocapital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, edividido em cento e cinquenta ações no valor nominal de mil meticais por cada.
Texto do artigo · p. 16 Que por escritura acima referida, transformam a sociedade anonima, acima referida em Comercial por quotas de responsabilidade limitada e passando a designar-se Cenone Construções, Lda, comcapital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
Texto do artigo · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
Texto do artigo · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio AntónioCesar Machuquela.
Texto do artigo · p. 16 Disseram ainda os sócios que dividem as quotas que detêm na sociedade nos seguintes modos respetivamente:
Texto do artigo · p. 16 a) António Cesar Machuquela, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de trinta mil meticais e representativa de vinte por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, representativa de sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa
Texto do artigo · p. 16 de treze por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
Texto do artigo · p. 16 b) Nelson Deolinda Aminosse, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de trinta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
Texto do artigo · p. 16 c) Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais e representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quarenta mil e quinhetos meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de dezoito por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés.
Texto do artigo · p. 16 Dissem os sócios que, estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
Texto do artigo · p. 16 E pelo cessionário foi dito, que para si aceita as quotas ora cedidas e unifica-as e entra na sociedade passando a deter uma única quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 E por esta mesma escritura e pela acta acima referida, mudam o objecto social para construção civil e obras públicas, eelevam o capital social dos atuais cento e cinquenta mil meticais para o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, e na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 16 Que por consequência das operadas cedências entrada do novo socio, mudança do objecto social e aumento do capital social, alteram a redação do pacto social anterior, que passa ter a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cenone Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua Trindade, número cento e sessenta e seis, Machava - Sede, província do Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 16 abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas; b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão equinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro cotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio António Cesar Machuquela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cenone Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, do Balcão de atendimento único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Machacame, conservadora e notária N1, em funções no Referido Balcão, foi operada uma
  3. Texto do artigo, página 16: transformação de sociedade anonima em coletiva de responsabilidade limitada, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social, em que que, António Cesar Machuquela, Nelson Deolinda Aminosse e Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, sãoos actuais sócios da Cenone Construções, Sa., constituída por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas doze a vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e vinte dois traço D, do segundo Cartório Notarial do Maputo, com sua sede na Machava - Sede, na Rua Trindade número cento e sessenta e seis, com ocapital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, edividido em cento e cinquenta ações no valor nominal de mil meticais por cada.
  4. Texto do artigo, página 16: Que por escritura acima referida, transformam a sociedade anonima, acima referida em Comercial por quotas de responsabilidade limitada e passando a designar-se Cenone Construções, Lda, comcapital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  5. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
  6. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
  7. Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
  8. Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio AntónioCesar Machuquela.
  9. Texto do artigo, página 16: Disseram ainda os sócios que dividem as quotas que detêm na sociedade nos seguintes modos respetivamente:
  10. Texto do artigo, página 16: a) António Cesar Machuquela, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de trinta mil meticais e representativa de vinte por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, representativa de sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa
  11. Texto do artigo, página 16: de treze por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
  12. Texto do artigo, página 16: b) Nelson Deolinda Aminosse, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de trinta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
  13. Texto do artigo, página 16: c) Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais e representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quarenta mil e quinhetos meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de dezoito por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés.
  14. Texto do artigo, página 16: Dissem os sócios que, estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
  15. Texto do artigo, página 16: E pelo cessionário foi dito, que para si aceita as quotas ora cedidas e unifica-as e entra na sociedade passando a deter uma única quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 16: E por esta mesma escritura e pela acta acima referida, mudam o objecto social para construção civil e obras públicas, eelevam o capital social dos atuais cento e cinquenta mil meticais para o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, e na proporção das suas quotas.
  17. Texto do artigo, página 16: Que por consequência das operadas cedências entrada do novo socio, mudança do objecto social e aumento do capital social, alteram a redação do pacto social anterior, que passa ter a seguinte disposição:
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cenone Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua Trindade, número cento e sessenta e seis, Machava - Sede, província do Maputo, podendo
  22. Texto do artigo, página 16: abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: Duração
  25. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas; b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: Capital social
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão equinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro cotas desiguais assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio António Cesar Machuquela.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Administração
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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