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- Texto do artigo, página 15: Cenone Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, do Balcão de atendimento único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Machacame, conservadora e notária N1, em funções no Referido Balcão, foi operada uma
- Texto do artigo, página 16: transformação de sociedade anonima em coletiva de responsabilidade limitada, cedência de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social, em que que, António Cesar Machuquela, Nelson Deolinda Aminosse e Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, sãoos actuais sócios da Cenone Construções, Sa., constituída por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas doze a vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e vinte dois traço D, do segundo Cartório Notarial do Maputo, com sua sede na Machava - Sede, na Rua Trindade número cento e sessenta e seis, com ocapital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, edividido em cento e cinquenta ações no valor nominal de mil meticais por cada.
- Texto do artigo, página 16: Que por escritura acima referida, transformam a sociedade anonima, acima referida em Comercial por quotas de responsabilidade limitada e passando a designar-se Cenone Construções, Lda, comcapital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
- Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
- Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio AntónioCesar Machuquela.
- Texto do artigo, página 16: Disseram ainda os sócios que dividem as quotas que detêm na sociedade nos seguintes modos respetivamente:
- Texto do artigo, página 16: a) António Cesar Machuquela, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de trinta mil meticais e representativa de vinte por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, representativa de sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativa
- Texto do artigo, página 16: de treze por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
- Texto do artigo, página 16: b) Nelson Deolinda Aminosse, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de trinta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, representativa de dezanove por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés;
- Texto do artigo, página 16: c) Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, divide a quota que detém na sociedade no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais e representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quarenta mil e quinhetos meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social que reserva para si e uma outro uma no valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de dezoito por cento do capital social,que vai ceder ao senhor Simão Bernardo Moisés.
- Texto do artigo, página 16: Dissem os sócios que, estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
- Texto do artigo, página 16: E pelo cessionário foi dito, que para si aceita as quotas ora cedidas e unifica-as e entra na sociedade passando a deter uma única quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: E por esta mesma escritura e pela acta acima referida, mudam o objecto social para construção civil e obras públicas, eelevam o capital social dos atuais cento e cinquenta mil meticais para o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, e na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 16: Que por consequência das operadas cedências entrada do novo socio, mudança do objecto social e aumento do capital social, alteram a redação do pacto social anterior, que passa ter a seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cenone Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua Trindade, número cento e sessenta e seis, Machava - Sede, província do Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 16: abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas; b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão equinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro cotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de uma no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social e pertencente ao sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, dezasseis por cento do capital social e pertencente ao sócio Nelson Deolinda Aminosse;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de sete por cento do capital social e pertencente ao sócio António Cesar Machuquela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser elevado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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