Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 F.F.A Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciada em Direito, conservador e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Abubacar Achirafo Abdula, Augusto Francisco Gove e Fahim Farook Mahomed uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada F.A.A Serviços, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma F.A.A Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços e consultoria, contabilidade, gestão de projectos, planificação estratégica de projectos, formações e outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma da associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócioAbubacar Achirafo Abdula;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Francisco Gove;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Fahim Farook Mahomed.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Contas e lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades decididas pelo sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: F.F.A Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciada em Direito, conservador e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Abubacar Achirafo Abdula, Augusto Francisco Gove e Fahim Farook Mahomed uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada F.A.A Serviços, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma F.A.A Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços e consultoria, contabilidade, gestão de projectos, planificação estratégica de projectos, formações e outras actividades subsidiárias afins.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma da associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócioAbubacar Achirafo Abdula;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Francisco Gove;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Fahim Farook Mahomed.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 17: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Contas e lucros
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  44. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  46. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelo sócios.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  56. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.