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- Texto do artigo, página 17: F.F.A Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e oito a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, licenciada em Direito, conservador e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída por Abubacar Achirafo Abdula, Augusto Francisco Gove e Fahim Farook Mahomed uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada F.A.A Serviços, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma F.A.A Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e sessenta, flat um na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços e consultoria, contabilidade, gestão de projectos, planificação estratégica de projectos, formações e outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma da associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócioAbubacar Achirafo Abdula;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Francisco Gove;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Fahim Farook Mahomed.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Contas e lucros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelo sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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