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- Texto do artigo, página 20: Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituiu Felix Zenen Martinez Mendonza, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal Limitada, com sua sede em Maputo- Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Firma, criação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Germina
- Texto do artigo, página 20: Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Criação)
- Texto do artigo, página 20: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada., é de direito privada, e tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo – Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e implementação de tecnologias sustentáveis para a produção agro-pecuária no sector familiar rural;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão e formação integral de capital humano com competências para o empreendimento social agrícola produtivo com perspectivas de género e de manejo sustentável de recursos;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão, assistência e implementação de programas e projectos nacionais e internacionais para o fortalecimento comunitário e de grupos vulneráveis enfocados para o género, a nãoviolência e saúde;
- Número ou marcador, página 21: d) Desenho de planos e estratégias de desenvolvimento a entidades da sociedade civil; avaliação e seguimento da gestão de projectos ou programas e desenvolvimento executados por terceiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Formulação de projectos e capacitações.
- Número ou marcador, página 21: f) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e aumento do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Felix Zenen Martinez Mendonza, correspondendo cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador único Felix Zenen Martinez Mendonza, ou ainda por um procurador especialmente designado para
- Texto do artigo, página 21: o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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