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Texto do artigo · p. 20 Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituiu Felix Zenen Martinez Mendonza, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal Limitada, com sua sede em Maputo- Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Firma, criação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denomina-se Germina
Texto do artigo · p. 20 Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Criação)
Texto do artigo · p. 20 A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada., é de direito privada, e tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo – Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e implementação de tecnologias sustentáveis para a produção agro-pecuária no sector familiar rural;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão e formação integral de capital humano com competências para o empreendimento social agrícola produtivo com perspectivas de género e de manejo sustentável de recursos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão, assistência e implementação de programas e projectos nacionais e internacionais para o fortalecimento comunitário e de grupos vulneráveis enfocados para o género, a nãoviolência e saúde;
Número ou marcador · p. 21 d) Desenho de planos e estratégias de desenvolvimento a entidades da sociedade civil; avaliação e seguimento da gestão de projectos ou programas e desenvolvimento executados por terceiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Formulação de projectos e capacitações.
Número ou marcador · p. 21 f) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Felix Zenen Martinez Mendonza, correspondendo cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador único Felix Zenen Martinez Mendonza, ou ainda por um procurador especialmente designado para
Texto do artigo · p. 21 o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituiu Felix Zenen Martinez Mendonza, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal Limitada, com sua sede em Maputo- Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Firma, criação, natureza e sede
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Germina
  7. Texto do artigo, página 20: Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Criação)
  10. Texto do artigo, página 20: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 21: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada., é de direito privada, e tem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 21: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo – Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e implementação de tecnologias sustentáveis para a produção agro-pecuária no sector familiar rural;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Gestão e formação integral de capital humano com competências para o empreendimento social agrícola produtivo com perspectivas de género e de manejo sustentável de recursos;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Gestão, assistência e implementação de programas e projectos nacionais e internacionais para o fortalecimento comunitário e de grupos vulneráveis enfocados para o género, a nãoviolência e saúde;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Desenho de planos e estratégias de desenvolvimento a entidades da sociedade civil; avaliação e seguimento da gestão de projectos ou programas e desenvolvimento executados por terceiros;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Formulação de projectos e capacitações.
  26. Número ou marcador, página 21: f) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social e aumento do capital)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Felix Zenen Martinez Mendonza, correspondendo cem por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador único Felix Zenen Martinez Mendonza, ou ainda por um procurador especialmente designado para
  34. Texto do artigo, página 21: o efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
  53. Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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