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Texto do artigo · p. 21 Malibu Beachwear, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio João Pontes Simões Melâneo com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Patrícia Raquel de Oliveira Monteiro com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Capa Engenharia Moçambique, Limitada que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde orrespondente á soma de duas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique, Lda;
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique,Lda.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Malibu Beachwear, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio João Pontes Simões Melâneo com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Patrícia Raquel de Oliveira Monteiro com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Capa Engenharia Moçambique, Limitada que entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde orrespondente á soma de duas iguais assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique, Lda;
  8. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique,Lda.
  9. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  10. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
  11. Texto do artigo, página 21: mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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