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Texto do artigo · p. 22 Bezze Body Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580829 uma sociedade denominada Bezze Body Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed; solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N 5087318, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, em Sri Lanka;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer; casado natural de Akurana, residente em Maputo nesta cidade portador do DIRE n.º 11LK00066208B, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Bezze Body Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e seis, primeiro andar nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) Serviço de assistência mecânica, a viatura;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, Representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 22 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamedu Mahboob Zamani Sayed Mohamed, Mohamed Ilyas Umer Jaufer; ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, o seguinte documento anexo:
Número ou marcador · p. 23 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Bezze Body Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580829 uma sociedade denominada Bezze Body Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed; solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N 5087318, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, em Sri Lanka;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer; casado natural de Akurana, residente em Maputo nesta cidade portador do DIRE n.º 11LK00066208B, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração;
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Bezze Body Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e seis, primeiro andar nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Serviço de assistência mecânica, a viatura;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, Representações de marcas, patentes e joint ventures;
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  37. Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamedu Mahboob Zamani Sayed Mohamed, Mohamed Ilyas Umer Jaufer; ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, o seguinte documento anexo:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Março de dois mil e catorze.
  55. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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