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- Texto do artigo, página 23: Estaleiro Master Block, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação,que no vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580780 uma sociedade denominada Estaleiro Master Block, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É estabelecido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ananias Malaque Mbate, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro Magoanine C, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209640A, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro da Acordos de Lusaka, cidade da Matola; portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100119394A, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Estaleiro Master Block, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Estaleiro e ferragens:
- Número ou marcador, página 23: a) Fabrico e venda de blocos de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Fabrico e venda de pavês, grelhas, telhas;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de cimento de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas de igual valor, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ananias Malaque Mbate; outra de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Equissone Alberto Manguene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social realizado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que envolvam alterações ao pacto social, a dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no número anterior pela forma de que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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