Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Estaleiro Master Block, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação,que no vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580780 uma sociedade denominada Estaleiro Master Block, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É estabelecido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ananias Malaque Mbate, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro Magoanine C, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209640A, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro da Acordos de Lusaka, cidade da Matola; portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100119394A, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Estaleiro Master Block, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Estaleiro e ferragens:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Fabrico e venda de pavês, grelhas, telhas;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de cimento de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas de igual valor, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ananias Malaque Mbate; outra de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Equissone Alberto Manguene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social realizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que envolvam alterações ao pacto social, a dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no número anterior pela forma de que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Estaleiro Master Block, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação,que no vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580780 uma sociedade denominada Estaleiro Master Block, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É estabelecido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ananias Malaque Mbate, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro Magoanine C, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209640A, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro da Acordos de Lusaka, cidade da Matola; portador do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100119394A, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Estaleiro Master Block, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Estaleiro e ferragens:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Fabrico e venda de blocos de construção;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Fabrico e venda de pavês, grelhas, telhas;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de cimento de construção.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas de igual valor, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ananias Malaque Mbate; outra de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Equissone Alberto Manguene.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Administração
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios que ficam designados administradores.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social realizado.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que envolvam alterações ao pacto social, a dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de dois terços.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no número anterior pela forma de que eles, entre si, acordarem.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.