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- Texto do artigo, página 24: Zb Social – Comunicação & Artes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100579855 uma sociedade denominada Zb Social – Comunicação & Artes Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: José Samuel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número um três AF zero oito três um oito, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Filipe Raimundo Rufino Kantumbyanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito nove dois dois dois oito S, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Zb Social – Comunicação & Artes Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Maxaquene, Bairro da Maxaquene, casa/talhão número vinte e sete, quarteirão número seis, de concessão/ averbamento da licença n.º 1306/CMM/2013, Decreto número cinco barra dois mil e doze para
- Texto do artigo, página 24: exercer a actividade de prestação de serviços: Produção de eventos, aluger de aparelhagem de som, palco, luz e camara, agenciamento de artistas, venda de material sonoro, gravação e reprodução disco. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por fim a promoção do desenvolvimento sócio cultural através da prestação de servíços, compreendendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover, desenvolver e divulgar os valores culturais através de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 24: b) Investigação e prestação dos valores tradicionais da cultura moçambicana;
- Número ou marcador, página 24: c) Investigação e promoção de oportunidades de formação, pesquisas e desempenho dos artistas;
- Número ou marcador, página 24: d) Processamento de informação, defesa, e promoção da diversidade cultural;
- Número ou marcador, página 24: e) Crescimento do nível de intercâmbio entre os artistas moçambicanos e internacionais;
- Número ou marcador, página 24: f) Formação profissional em comunicação, gestão, maketing cultural e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 24: g) Produção de eventos, aluger de aparelhagem de som, palco, luz, camara de filmar, agenciamento de artistas, venda de material sonoro, gravação, reprodução e edicção de discos musicais e humoristicos.
- Número ou marcador, página 24: i) Exportação e importação de artigos artisticos e culturais, i) Elaboração de projectos culturais e sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro è de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social pertencente ao José Samuel.
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social pertencente ao Filipe Raimundo Rufino Kantumbyanga.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis pretação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e da respectivas condiçãoes contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão,cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, gerência
- Texto do artigo, página 24: e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocaçõ da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituida a reunião, bem com concordem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões cuja agenda matériais de deliberação por maioria qualificada, nos teremos da lei e deste contrato, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo outro membro do conselho de gerência, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência minima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral pelo outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com o contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberações quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples de voto do capital social e, em segunda convocação, independente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Além dos casos em que é exigido por lei uma maioria qualificada será também necessário uma maioria qualificada para aprovar deliberações relativas à aceitação, cessão ou renúncia a concessões ou lincenças em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade é exercida pelo senhor: José Samuel, membro maioritário a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerentes nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Além das competências fixadas por lei e pelo presente contrato, compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 25: a) Definir o montante máximo de remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade perante terceiros, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando os actos necessários ao bom desenpenho dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre o património social;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre as eventuais remunerações a atribuir aos membros dos orgãos sociais ou a qualquer sócio que exerça actividades a serem remuneradas;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir políticas gerais relativas às actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre qualquer assunto que envolva afectacão de meios financeiros e humanos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência pode nomear mandatário ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da disposição gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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