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Texto do artigo · p. 26 Halfo Transportes Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Américo Angelo Langa e Ivodia Américo Langa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Halfo Transportes Logística, Limitada,e tem a sua sede na Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Halfo Transportes Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 26 Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Prestação de serviços na área dos
Texto do artigo · p. 26 transportes; Dois) Compra e venda de viaturas; Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
Texto do artigo · p. 26 nacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta máquinas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e não realizado de vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio Américo Angelo Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio, Ivodia Américo Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
Número ou marcador · p. 27 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Texto do artigo · p. 27 SESSÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Américo Angelo Langa, desde já nomeiado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 27 c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Halfo Transportes Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Américo Angelo Langa e Ivodia Américo Langa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Halfo Transportes Logística, Limitada,e tem a sua sede na Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Halfo Transportes Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na
  7. Texto do artigo, página 26: Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) Prestação de serviços na área dos
  12. Texto do artigo, página 26: transportes; Dois) Compra e venda de viaturas; Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
  13. Texto do artigo, página 26: nacionais e regionais;
  14. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta máquinas.
  15. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e não realizado de vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio Américo Angelo Langa;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio, Ivodia Américo Langa.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  31. Número ou marcador, página 27: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  32. Número ou marcador, página 27: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
  37. Número ou marcador, página 27: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 27: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  40. Texto do artigo, página 27: SESSÃO II Conselho de Administração
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Américo Angelo Langa, desde já nomeiado administrador.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  50. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  57. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
  58. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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