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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sinqobile Development Projects Internacional — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100578298 uma sociedade denominada Sinqobile Development Projects Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Lourenço Pedro Muhotuane, natural de África do Sul, residente na cidade de Maputo Avenida Ho Chi Min, número cento e setenta e quatro, rés-dos-chão, flat dois, portador do
- Texto do artigo, página 27: Passaporte n.º A01541771, emitido a três de Fevereiro de dois mil e onze, que pelo presente escrito particular constituiu uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sinqobile Development Projects Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão, flat dois, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: i) Concepção e gerenciamento de projectos multisectoriais, nomeadamente, construção civil e obras públicas, agricultura, sector industrial, mineiro e petrolífero; ii) Negociação e facilitação financeira de projectos de investimento; iii) Atracção de fundos externos para financiamento de projectos de investimento local; iv) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 27: v) Promoção de investimento estrangeiro; e vi) outras actividades complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante prévia decisão do respectivo sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmentre subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lourenço Pedro Muhotuane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele pelo sócio, Lourenço Pedro Muhotuane, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é obrigada através da assinatura do administrador ou seu legal representante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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