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Texto do artigo · p. 28 Quantum Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100578875 uma socidade denominada Quantum Energy, Limitada. De La Rey Petrus Tonikn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º479566405, emitido na RSA de nove de Setembro de dois mil e oito, estado
Texto do artigo · p. 29 civil solteiro e Leana HeiLA Mynhardt, de nacionalidade sul-africana, estado civil solteira, portadora do Passaporte n.º A01477495, emitido na RSA, conforme documentos em anexo. Que celebram o presente contrato da
Texto do artigo · p. 29 sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a dominação Quantum Energy, Limitada, tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número dois mil seiscentos e dez – Cidade da Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por quota de responsabilidade limitada, têm a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação;
Número ou marcador · p. 29 d) Exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas: De La Rey Petrus Tonikn, com oitneta porcento
Texto do artigo · p. 29 do capital social correspondente a oitenta mil meticais e.
Texto do artigo · p. 29 Leana Heila Mynhardt, com vinte porcento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e obrigação
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão, administração e representação compete a um administrador dispensado da caução e renumerado ou não, conforme a deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e possivelmente, assim praticar todos os actos tendentes e realização de objectos social.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador é vedados e responsável da sociedade, em actos como documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes, alvo se com o conselho escrito do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade no director geral, podendo igualmente constituir outro sócio no meio de uma procuração e acta da assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A administração sempre que considerado necessário com vista a prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectiva reunião convocada por mesmo de cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pela mesma, que nela possa participar outro sócio.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por administrador quer em documento único, que vários documentos, serão validas e eficazes como se tivesse tomadas em reunião do administrador devidamente convocada por ele mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, como proprietário e dentro dos limites que vive a ser estabelecido pela administração ou pela assinatura dele, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento do mandato. Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número do artigo em vigor do código notariado que por fim fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do código comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatório do administrador da sociedade fechar-se-ão com referenda a
Texto do artigo · p. 29 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da mesma após aprovação pelo administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte porcento do lucro líquido da sociedade a reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo administrador e em conformidades com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 Um) É nomeado administrador da sociedade Quantum Energy Lda o sócio De La Rey Petrus Tonikn, para condições de movimentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 E a senhora Leana Heila Mynhardt, esposa entra na sociedade como voluntária não em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Quantum Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100578875 uma socidade denominada Quantum Energy, Limitada. De La Rey Petrus Tonikn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º479566405, emitido na RSA de nove de Setembro de dois mil e oito, estado
  3. Texto do artigo, página 29: civil solteiro e Leana HeiLA Mynhardt, de nacionalidade sul-africana, estado civil solteira, portadora do Passaporte n.º A01477495, emitido na RSA, conforme documentos em anexo. Que celebram o presente contrato da
  4. Texto do artigo, página 29: sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a dominação Quantum Energy, Limitada, tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número dois mil seiscentos e dez – Cidade da Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade por quota de responsabilidade limitada, têm a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Importação;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Exportação.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas: De La Rey Petrus Tonikn, com oitneta porcento
  23. Texto do artigo, página 29: do capital social correspondente a oitenta mil meticais e.
  24. Texto do artigo, página 29: Leana Heila Mynhardt, com vinte porcento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração e obrigação
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração e representação compete a um administrador dispensado da caução e renumerado ou não, conforme a deliberação da mesma.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e possivelmente, assim praticar todos os actos tendentes e realização de objectos social.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador é vedados e responsável da sociedade, em actos como documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes, alvo se com o conselho escrito do administrador.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade no director geral, podendo igualmente constituir outro sócio no meio de uma procuração e acta da assembleia da República.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração sempre que considerado necessário com vista a prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectiva reunião convocada por mesmo de cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pela mesma, que nela possa participar outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por administrador quer em documento único, que vários documentos, serão validas e eficazes como se tivesse tomadas em reunião do administrador devidamente convocada por ele mesmo.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, como proprietário e dentro dos limites que vive a ser estabelecido pela administração ou pela assinatura dele, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento do mandato. Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número do artigo em vigor do código notariado que por fim fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do código comercial e nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Balanço e aprovação de contas
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório do administrador da sociedade fechar-se-ão com referenda a
  43. Texto do artigo, página 29: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da mesma após aprovação pelo administrador.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte porcento do lucro líquido da sociedade a reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo administrador e em conformidades com o estabelecido na lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: Disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 29: Um) É nomeado administrador da sociedade Quantum Energy Lda o sócio De La Rey Petrus Tonikn, para condições de movimentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
  49. Texto do artigo, página 29: E a senhora Leana Heila Mynhardt, esposa entra na sociedade como voluntária não em dinheiro.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: Omissões
  52. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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