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- Texto do artigo, página 29: ZL – Advocacia e Consultoria
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte seis de Agosto de dois mil e catorze, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões, duzentos e vinte dois mil, setecentos e trinta e seis, com o capital social de dez mil meticais uma cessão de quotas e alteração da designação social, bem como a alteração integral do pacto social. Que em consequência das mudanças operadas, o estatuto que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na Rua Gabriel Makavi, número catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias
- Texto do artigo, página 30: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zaheer Mohamed Mussa Lorgat.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e participação social )
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zaheer Lorgat com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
- Texto do artigo, página 30: pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 30: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Admitir os associados;
- Número ou marcador, página 30: b) Executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 30: c) Os Advogados sócios gozam do direito a isenção de horário;
- Número ou marcador, página 30: d) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 30: e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 30: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 30: b) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos dez anos, salvo deliberação social em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 30: a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
- Número ou marcador, página 30: c) Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de industria.
- Número ou marcador, página 30: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de sessenta dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime em primeira convocação e um terço dos votos em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
- Número ou marcador, página 30: b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: e) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
- Texto do artigo, página 31: Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e/ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 31: e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela OAM, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e cinco de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As actividades do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer dos associados pode exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Os advogados associados gozam do direito a desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (auto formação);
- Número ou marcador, página 31: b) Os advogados associados gozam de todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 31: a) Executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 31: b) Observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 31: c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 31: f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
- Número ou marcador, página 31: g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 31: j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação.
- Número ou marcador, página 31: k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
- Texto do artigo, página 31: nos seguintes casos: a) Por acordo; c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e de mais legislação complementar.
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