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Texto do artigo · p. 29 ZL – Advocacia e Consultoria
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte seis de Agosto de dois mil e catorze, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões, duzentos e vinte dois mil, setecentos e trinta e seis, com o capital social de dez mil meticais uma cessão de quotas e alteração da designação social, bem como a alteração integral do pacto social. Que em consequência das mudanças operadas, o estatuto que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede, na Rua Gabriel Makavi, número catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias
Texto do artigo · p. 30 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zaheer Mohamed Mussa Lorgat.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e participação social )
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zaheer Lorgat com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
Texto do artigo · p. 30 pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Admitir os associados;
Número ou marcador · p. 30 b) Executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Os Advogados sócios gozam do direito a isenção de horário;
Número ou marcador · p. 30 d) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 30 b) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos dez anos, salvo deliberação social em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 30 a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 30 c) Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de industria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de sessenta dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime em primeira convocação e um terço dos votos em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
Número ou marcador · p. 30 b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 e) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
Texto do artigo · p. 31 Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 31 b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 31 e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela OAM, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e cinco de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As actividades do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer dos associados pode exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Os advogados associados gozam do direito a desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (auto formação);
Número ou marcador · p. 31 b) Os advogados associados gozam de todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 31 a) Executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 31 c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 31 f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 31 g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 31 j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação.
Número ou marcador · p. 31 k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota
Texto do artigo · p. 31 nos seguintes casos: a) Por acordo; c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: ZL – Advocacia e Consultoria
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte seis de Agosto de dois mil e catorze, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões, duzentos e vinte dois mil, setecentos e trinta e seis, com o capital social de dez mil meticais uma cessão de quotas e alteração da designação social, bem como a alteração integral do pacto social. Que em consequência das mudanças operadas, o estatuto que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na Rua Gabriel Makavi, número catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias
  9. Texto do artigo, página 30: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zaheer Mohamed Mussa Lorgat.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Cessão e participação social )
  21. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zaheer Lorgat com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
  33. Texto do artigo, página 30: pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais do sócio)
  45. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos especiais do sócio:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Admitir os associados;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Executar trabalhos jurídicos;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Os Advogados sócios gozam do direito a isenção de horário;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Quinhoar nos lucros;
  50. Número ou marcador, página 30: e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
  51. Número ou marcador, página 30: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Admissão de sócio)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos dez anos, salvo deliberação social em contrário.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, requerendo a sua admissão a sócio;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  60. Número ou marcador, página 30: c) Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de industria.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de sessenta dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime em primeira convocação e um terço dos votos em segunda convocatória.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Exoneração de sócio)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
  66. Número ou marcador, página 30: b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  67. Número ou marcador, página 30: c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 30: d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 30: e) Nos demais casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  72. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócio)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 30: a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
  77. Texto do artigo, página 31: Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e/ou do pacto social;
  78. Número ou marcador, página 31: b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  79. Número ou marcador, página 31: c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  81. Número ou marcador, página 31: e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela OAM, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  84. Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  85. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e cinco de cinco de Fevereiro.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Advogados associados)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) As actividades do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer dos associados pode exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
  92. Número ou marcador, página 31: Cinco) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as.
  93. Número ou marcador, página 31: Seis) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Os advogados associados gozam do direito a desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (auto formação);
  95. Número ou marcador, página 31: b) Os advogados associados gozam de todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado.
  96. Número ou marcador, página 31: Sete) Constituem deveres gerais dos associados:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Executar trabalhos jurídicos;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Observar os preceitos de ética profissional;
  99. Número ou marcador, página 31: c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 31: d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  101. Número ou marcador, página 31: e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  102. Número ou marcador, página 31: f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  103. Número ou marcador, página 31: g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  104. Número ou marcador, página 31: h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  105. Número ou marcador, página 31: i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  106. Número ou marcador, página 31: j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação.
  107. Número ou marcador, página 31: k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 31: l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  123. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
  127. Texto do artigo, página 31: nos seguintes casos: a) Por acordo; c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  130. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e de mais legislação complementar.
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