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Texto do artigo · p. 31 DABI – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DABI – Empreendimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Pacto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de DABI – Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil e um Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 32 outrea forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) A actividade de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção de publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação, exportação, distribuição e exibição de filmes;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares; extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 e) Construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Ifeanyi Euzebus NwoKo, outra de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Nito Guilherme, e outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Aldino Dinis Languana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) Contraiar empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Nomear-se-á os gerentes da sociedade para o efeito, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 32 da lei em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: DABI – Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DABI – Empreendimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Pacto social
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de DABI – Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil e um Polana Cimento A.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
  7. Texto do artigo, página 32: outrea forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) A actividade de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção de publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Importação, exportação, distribuição e exibição de filmes;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares; extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Construção civil e imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital social
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Ifeanyi Euzebus NwoKo, outra de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Nito Guilherme, e outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Aldino Dinis Languana.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 32: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  40. Número ou marcador, página 32: c) Contraiar empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Nomear-se-á os gerentes da sociedade para o efeito, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
  50. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições
  51. Texto do artigo, página 32: da lei em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 32: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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