Associação Internacional de Voluntariado – ASIVO
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Associação Internacional de Voluntariado – ASIVO
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- Texto do artigo, página 32: Associação Internacional de Voluntariado – ASIVO
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A associação adoptada a denominação de Associação Internacional de Voluntariado abreviadamente denominada por ASIVO, é uma associação dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter não governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A ASIVO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerar representações nas restantes províncias por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO A associação tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: a ) O rg a n i z a r a c a m p a m e n t o s internacionais como forma de contribuir para desenvolvimento social e sustentável;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover intercâmbio cultural entre jovens moçambicanos e de diferentes partes do mundo;
- Número ou marcador, página 32: c) Despertar a comunidade sobre a problemática do HIV/SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover e implementar projectos relacionados com o meio ambiente, intercâmbio cultural internacional, direitos humanos, emergências;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover a criação de iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover integração da juventude na sociedade livre da droga.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da ASIVO todos os cidadãos Moçambicanos e estrangeiros que se identifiquem com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da ASIVO, classificamse em:
- Número ou marcador, página 33: a) Membos fundadores-Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevem o pedido de constituição e participaram na Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos-Todos aqueles que venham a ser admitidos na ASIVO, após a sua proclamação;
- Número ou marcador, página 33: c) Membros Honorários -Todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral pelos serviços ou auxílios prestados a ASIVO.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 33: Um) A admissão dos membros e feita mediante simples inscrição voluntária do candidato e a aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O facto de ser membro desta associação não impede de ser membro de outra associação, mas não deve ocupar cargo de direcção nas duas ou mais associações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistir, participar e votar nas secções da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 33: c) Participar nas actividades promovidas pela ASIVO.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 33: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar nas actividades da ASIVO;
- Número ou marcador, página 33: b) Pagar as quotas mensalmente que são fixadas pela Assembleia Geral mediantes as condições favorecidas;
- Número ou marcador, página 33: c) Exercer o cargo para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da ASIVO:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASIVO composta por todos membros no pleno gozo dos seus direitos, presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um relator e um membro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Funcionamento
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelo Estatuto e, em qualquer caso uma vez por ano para aprovação e balanco das actividades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral só podera deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do voto, direito de desempate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Discussão e aprovação do estatuto, regulamento e relatório de balanço das actividades do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante votos favoráveis de pelo menos dois terços de seus membros;
- Número ou marcador, página 33: c) Eleição de corpos directivos;
- Número ou marcador, página 33: d) Eleição e exoneração do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 33: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusivos no ambito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário geral, um tesoreiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Funcionamento
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente dua vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembeia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelos interesses da ASIVO e coordenar todas as actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Representar a ASIVO em todas as manifestações sociais ou quasquer actos públicos que exijam a sua presença;
- Número ou marcador, página 33: d) Sancionar as violações dos membros;
- Número ou marcador, página 33: e) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 33: f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de mebros honorários;
- Número ou marcador, página 33: g) Elaborar anualmente os relatórios de contas do exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O Presidente
- Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente do Conselho de Direcção e o presidente da associação; é eleito uma vez por ano, não podendo ser re-eleito duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Presidente do Conselho e Direcção compete, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) Orientar e convocar reunião do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: b) Assinar os cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção sob orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar as actas das reuniões e apresentá-las na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 33: c) Receber todas as correspondências dirigidas à associação, dando-lhes o destino certo;
- Número ou marcador, página 33: d) Elaborar o plano de actividades e o relatório anual;
- Número ou marcador, página 33: e) Manter sob sua guarda os livros e documentos da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 33: a) Auxiliar o presidente no gerenciamento das actividades administrativas e contábeis da Associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, matendo em dia a escrituração, toda comprovada;
- Número ou marcador, página 33: c) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo pesidente;
- Número ou marcador, página 33: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 33: e) Apresentar relátorio financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: g) Lavrar atas das assembleias gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo presidente da assembleia e pelos associados presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: Competência
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar escrituras e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 34: b) Dar o parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: c) Dar o parecer sobre quasquer assuntos que outros órgãos sociais submetam a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 34: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quasquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Receitas
- Texto do artigo, página 34: São considerados fundos da ASIVO: a) O produto das quotas e das jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 34: b) Doações, subsídios, legados e quasquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 34: c) O produto das vendas de quasquer bens, ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação só se dissolve nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Existência de menos de dez membos por tempo não inferior a seis meses;
- Número ou marcador, página 34: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de extinção a Assebleia Geral deverá deliberar sobre o destino a dar ao património da associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectuação a instituições congéneres ou outros que possam aplicar com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 34: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
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