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Texto do artigo · p. 6 África Gest Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folha cinco a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Helder António Fernandes da Silva Câmara com uma quota no valor nominal de cento e sessenta e sete mil meticais divide e cede na totalidade em dua novas quotas iguais sendo uma quota no valor nominal de oitenta e três mil e quinhentos meticais que cede a favor do sócio Carlos Manuel de Jesus da Silva e outra quota no valor nominal de oitenta e três mil e quinhentos meticais cede a favor do sócio Rui Lisboa da Fonseca. E o sócio Carlos Manuel de Jesus da Silva por sua vez unifica a quota ora cedida de oitenta e três mil e quinhentos meticais a quota primitiva de cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais que detinha na sociedade perfazendo uma quota
Texto do artigo · p. 6 única no valor de duzentos e cinquenta mil meticais. O Carlos Manuel de Jesus da Silva Rui Lisboa da Fonseca por sua vez unifica a quota ora cedida de oitenta e três mil e quinhentos meticais a quota primitiva de cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais que detinha na sociedade perfazendo uma quota única no valor de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital e distribuição das quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhetos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Rui Lisboa da Fonseca detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Carlos Manuel de Jesus da Silva detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mis a que corresponde cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: África Gest Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folha cinco a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Helder António Fernandes da Silva Câmara com uma quota no valor nominal de cento e sessenta e sete mil meticais divide e cede na totalidade em dua novas quotas iguais sendo uma quota no valor nominal de oitenta e três mil e quinhentos meticais que cede a favor do sócio Carlos Manuel de Jesus da Silva e outra quota no valor nominal de oitenta e três mil e quinhentos meticais cede a favor do sócio Rui Lisboa da Fonseca. E o sócio Carlos Manuel de Jesus da Silva por sua vez unifica a quota ora cedida de oitenta e três mil e quinhentos meticais a quota primitiva de cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais que detinha na sociedade perfazendo uma quota
  3. Texto do artigo, página 6: única no valor de duzentos e cinquenta mil meticais. O Carlos Manuel de Jesus da Silva Rui Lisboa da Fonseca por sua vez unifica a quota ora cedida de oitenta e três mil e quinhentos meticais a quota primitiva de cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais que detinha na sociedade perfazendo uma quota única no valor de duzentos e cinquenta mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição das quotas
  8. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhetos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Rui Lisboa da Fonseca detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde cinquenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Carlos Manuel de Jesus da Silva detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mis a que corresponde cinquenta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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