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Texto do artigo · p. 7 TCO Foselev, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580977, uma sociedade denominada TCO Foselev, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Foselev International, sociedade de direito francês com sede em 530 Rue Mayor de Montricher - 13798 AIX EN Provence Cedex 3 - France, aqui representada por António de Vasconcelos Porto, maior, advogado, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, quarto andar em Maputo, que outorga na qualidade de procurador com poderes para o acto, adiante abreviadamente designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 7 Remi Christian Guigue, solteiro, de nacionalidade francesa, e titular do Passaporte n.º 13FV22275, emitido pelo Consulado Geral de França, em Libreville, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, e válido até vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação TCO Foselev, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo no Bairro do Infulene na Rua do Massacre de Wiriamo Parcela oitocentos e três.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a locação de equipamentos e veiculos de elevação e manutenção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, parcialmente realizado em dinheiro é de dezanove milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito milhões e cinquenta mil meticais, pertencente à Foselev International, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, já parcialmente realizada;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota com valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Rémi Christian Guigue, correspondente a cinco porcento do capital social, a realizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido
Texto do artigo · p. 8 expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, com a antecedência mínima de quinze dias, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de dez anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Desde já é nomeado administrador o senhor Bruno Cagnol.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: TCO Foselev, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580977, uma sociedade denominada TCO Foselev, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Foselev International, sociedade de direito francês com sede em 530 Rue Mayor de Montricher - 13798 AIX EN Provence Cedex 3 - France, aqui representada por António de Vasconcelos Porto, maior, advogado, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, quarto andar em Maputo, que outorga na qualidade de procurador com poderes para o acto, adiante abreviadamente designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 7: Remi Christian Guigue, solteiro, de nacionalidade francesa, e titular do Passaporte n.º 13FV22275, emitido pelo Consulado Geral de França, em Libreville, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, e válido até vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação TCO Foselev, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo no Bairro do Infulene na Rua do Massacre de Wiriamo Parcela oitocentos e três.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a locação de equipamentos e veiculos de elevação e manutenção.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, parcialmente realizado em dinheiro é de dezanove milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito milhões e cinquenta mil meticais, pertencente à Foselev International, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, já parcialmente realizada;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Rémi Christian Guigue, correspondente a cinco porcento do capital social, a realizar.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  33. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido
  35. Texto do artigo, página 8: expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, com a antecedência mínima de quinze dias, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  46. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Representação na assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de dez anos, poderá ser renovado.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Desde já é nomeado administrador o senhor Bruno Cagnol.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) A administração está dispensada de caução.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 8: Sete) A administração pode constituir mandatários.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  68. Número ou marcador, página 8: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 8: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  77. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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