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Texto do artigo · p. 8 MES – Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade MES – Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100545128, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 i) Alteração do objecto social; e ii) Inclusão no ocntrato de sociedade, da claúsula referente aos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta deliberação, foi alterado o artigo segundo e incluído um novo artigo referente aos sócios, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade forense (advocacia) em todos os seus domínios, em especial no domínio do direito do ambiente.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Sócios)
Texto do artigo · p. 8 Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profis-sional de advogada sem prejuízo do número seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Os advogados sócios podem exercem actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
Número ou marcador · p. 8 b) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: MES – Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade MES – Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100545128, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 8: i) Alteração do objecto social; e ii) Inclusão no ocntrato de sociedade, da claúsula referente aos sócios.
  4. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta deliberação, foi alterado o artigo segundo e incluído um novo artigo referente aos sócios, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade forense (advocacia) em todos os seus domínios, em especial no domínio do direito do ambiente.
  8. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 8: (Sócios)
  11. Texto do artigo, página 8: Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profis-sional de advogada sem prejuízo do número seguinte:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Os advogados sócios podem exercem actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
  13. Número ou marcador, página 8: b) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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