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Texto do artigo · p. 9 Mozambique Adviser, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e oito à cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial, perante, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas bem como a alteração total do pacto social, com o o capital social de quatro milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas no valor de três milhões setecentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João das Neves Cajada e outra de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Sófia Fátima Nordine, onde o sócio João das Neves Cajada, manifestou interesse em dividir a sua quota, equivalente a noventa e quatro por cento do capital social em duas novas quotas desiguais e reserva para si uma quota com o valor nominal de um milhão cento vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social e cede a outra quota com o valor nominal de dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social a favor da sociedade zero Investimentos, S.A, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerente a quota ora cedida, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Que ainda na referida escritura pública a sócia Sófia Fátima Nordine, manifestou interesse em ceder na totalidade a quota que possui na sociedade pelo valor nominal de duzentos quarenta mil meticais, na totalidade a favor da sociedade Zero Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Pelo representante da sociedade Zero Investimentos, S.A, foi dito que aceita para si a presente cessão de quotas, nos termos precisos e as unifica numa única quota equivalente a setenta por cento do capital social da sociedade Mozambique Adviser, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Após a provação da divisão, cedência de quotas e entrada de novo sócio foi aprovado alteração total dos estatutos actuais da sociedade e a sua substituição por novos estatutos, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptou a denominação de Mozambique Adviser, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A exploração da actividade de agência de viagens e operador turístico;
Número ou marcador · p. 9 b) A organização e gestão de excursões, eventos desportivos, culturais, feiras, seminários e congressos;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de viaturas rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria e acessoria;
Número ou marcador · p. 9 e) Formação profissional e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 f) A representação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) Outras actividades para as quais a sociedade obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é quatro milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais pertencente ao sócio sócio João das Neves Cajada e outra de dois milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Zero Investimento, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante aprovação e nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que quiser vender ou alienar suas quotas, deverá notificar aos restantes sócios por carta registada, declarando o preço, as condições gerais da venda e se tem algum potencial interessado nas suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios terão direito preferencial na aquisição dessas quotas, proporcionalmente às quotas por si detidas. Terão um período de trinta dias, a contar a partir do dia de recepção da carta anunciando a intenção de venda, por via registada com aviso de recepção, de usar ou não o seu direito preferencial.
Número ou marcador · p. 9 Três) O direito preferencial será automaticamente transferido para a sociedade, no caso de os sócios declararem que não farão uso do seu direito preferencial, ou no caso de não ter sido recebida uma comunicação dentro do período de tempo acima referido.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Após o periodo de direito preferencial dos outros sócios expirar, sem que haja manifestação de interesse formal, a
Texto do artigo · p. 9 sociedade terá, aínda, um período de quinze dias para tomar a decisão, de usar ou não o seu direito preferencial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de não ter havido uma comunicação ou no caso de haver dispensa de exercer o direito preferencial no referido período de tempo, o sócio interessado na venda de parte ou totalidade das suas quotas, é livre para transacciona-la com o pontecial candidato que tenha indicado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Qualquer divisão, cessão ou transferência das quotas levada a efeito sem ter sido observado o estipulado nos presentes estatutos, são nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Impedimento ou ausência de sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de abandono ou paradeiro desconhecido, e sem que haja qualquer informação prévia formal sobre a ausência, de qualquer um dos sócios por período superior a seis meses, será colocado um anuncio durante três dias seguidos num jornal de maior circulação da cidade de Maputo convocando o referido sócio a comparecer na sociedade dentro do prazo máximo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) No eventual caso referido no número anterior, se o sócio ou seu representante legal não comparecerem na sociedade no prazo máximo de noventa dias após o anúncio no jornal, poderá a empresa, no interesse da continuidade dos negócios e do crescimento da empresa, deliberar em assembleia geral, mandar avaliar a quota do sócio ausente por uma empresa idónea independente e reverter a quota a favor da sociedade, creditando o valor apurado pela referida avaliação nas reservas contabilistas da sociedade para puder proceder à sua liquidação quando o sócio ausente reaparecer.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As quotas revertidas a favor da sociedade, no ambito do número anterior, não poderão em circunstâncias alguma ser transferidas para terceiros antes da sua total liquidação efectiva ao sócio re-aparecido e que este tenha emitido a respectiva quitação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A liquidação do valor da quota revertidas a favor da sociedade ao sócio reaparecido nos termos dos numeros anteriores deverá efectuar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias após o seu re-aparecimento formal, sob pena de, findo este período sem que a sociedade tenha procedido à liquidação total do valor da quota, o sócio reaparecido poder requerer à sociedade o direito a readquirir a sua quota ou a parte aínda não liquidada ou de a vender a terceiros cumprindo, no entanto, todas as normas previstas neste estatutos referentes à cedência de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes orgãos sociais:a geral, conselho de administração e fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela assembleia geral por mandatos especificos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do director- geral e da equipe executiva a contratar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é mais alto orgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os orgãos sociais da sociedade, nomeadamente, o presidente da mesa, o secretário da mesa, dois administradores e de entre estes o presidente do conselho de administração e aínda o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais são orientados por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de individuos que não pertençam à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o secretário da mesa irão substituí-lo. Na ausência do secretário da mesa, os sócios designarão alguém que assuma as suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral podem aínda ser convocada, para assuntos do interesse da sociedade, na ausência de convocatória do presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração e/ ou por um mínimo de dois sócios devendo-se cumprir as formalidades da convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões logisticas reunir noutro local, que deve ser especificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com registo do aviso de recepção com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Nove) A assembleia geral reunirão ordináriamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dez) A assembleia geral serão consideradas formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 10 devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação com qualquer capital presente ou representado.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Se após trinta minutos da hora marcada para a reunião, não estiverem presentes
Texto do artigo · p. 10 o número de sócios com capital social necessário para deliberar, a reunião será suspensa para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e no mesmo local, ou no caso de ser feriado oficial, no dia útil imediatamente seguinte. O presidente da assembleia geral terá, por obrigação, de informar todos os sócios sobre o adiamento da reunião, informando o dia, hora e local da reunião. No eventual caso de na nova data da reunião o número de sócios presente não corresponder ao quorum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a reunião será considerada devidamente constituída com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Doze) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Treze) Não obstante o acima indicado, para se tomarem decisões sobre a modificação dos estatutos ou sobre o aumento do capital social, serão necessários em primeira convocação, uma maioria de pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessárias as aprovações de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração será constituido por três administradores indicados para o efeito pelos sócios e nomeados em assembleia geral por periodos de quatroanos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração será dirigido por um presidente a ser indicado pelo sócio com maior quota absoluta. Havendo empate, estes indicarão na assembleia geral da sua nomeação quem os presidirá de entre os dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração reune de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração decide por simples maioria de voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de empate nos votos para deliberação do conselho de administração, o presidente do conselho de administração tem o voto de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O conselho de administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito àa geral e ao fiscal único em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, nomeadamente, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar o plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Qualquer administrador podem delegar no outro poderes para o representar no conselho de administração desde que o faça por escrito até um dia antes do conselho de administração respectivo.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os membros do conselho de administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Nove) As actas da reunião serão redigidas e assinadas após cada reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 10 Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O fiscal único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O director-geral serão contratados pelo conselho de administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, este é automáticamente substituido pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Uma) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, podendo ser as duas assinaturas dos administradores, ou qualquer combinação de uma assinatura de um administrador e a do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do directorgeral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado serão suficientes, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 11 O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repôlo até um limite máximo de vinte porcento sobre o capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral. ntro de seis meses após decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 c) Dividendos dos sócios a serem pagos dentro de seis meses após decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mozambique Adviser, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e oito à cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial, perante, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas bem como a alteração total do pacto social, com o o capital social de quatro milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas no valor de três milhões setecentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João das Neves Cajada e outra de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Sófia Fátima Nordine, onde o sócio João das Neves Cajada, manifestou interesse em dividir a sua quota, equivalente a noventa e quatro por cento do capital social em duas novas quotas desiguais e reserva para si uma quota com o valor nominal de um milhão cento vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social e cede a outra quota com o valor nominal de dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social a favor da sociedade zero Investimentos, S.A, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerente a quota ora cedida, que entra na sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 9: Que ainda na referida escritura pública a sócia Sófia Fátima Nordine, manifestou interesse em ceder na totalidade a quota que possui na sociedade pelo valor nominal de duzentos quarenta mil meticais, na totalidade a favor da sociedade Zero Investimentos, S.A.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo representante da sociedade Zero Investimentos, S.A, foi dito que aceita para si a presente cessão de quotas, nos termos precisos e as unifica numa única quota equivalente a setenta por cento do capital social da sociedade Mozambique Adviser, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 9: Após a provação da divisão, cedência de quotas e entrada de novo sócio foi aprovado alteração total dos estatutos actuais da sociedade e a sua substituição por novos estatutos, passando a reger-se do seguinte modo:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptou a denominação de Mozambique Adviser, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) A exploração da actividade de agência de viagens e operador turístico;
  17. Número ou marcador, página 9: b) A organização e gestão de excursões, eventos desportivos, culturais, feiras, seminários e congressos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de viaturas rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria e acessoria;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Formação profissional e treinamento de pessoal;
  21. Número ou marcador, página 9: f) A representação e agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Outras actividades para as quais a sociedade obtenha as devidas licenças.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é quatro milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais pertencente ao sócio sócio João das Neves Cajada e outra de dois milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Zero Investimento, S.A.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante aprovação e nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cedência de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que quiser vender ou alienar suas quotas, deverá notificar aos restantes sócios por carta registada, declarando o preço, as condições gerais da venda e se tem algum potencial interessado nas suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios terão direito preferencial na aquisição dessas quotas, proporcionalmente às quotas por si detidas. Terão um período de trinta dias, a contar a partir do dia de recepção da carta anunciando a intenção de venda, por via registada com aviso de recepção, de usar ou não o seu direito preferencial.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O direito preferencial será automaticamente transferido para a sociedade, no caso de os sócios declararem que não farão uso do seu direito preferencial, ou no caso de não ter sido recebida uma comunicação dentro do período de tempo acima referido.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Após o periodo de direito preferencial dos outros sócios expirar, sem que haja manifestação de interesse formal, a
  34. Texto do artigo, página 9: sociedade terá, aínda, um período de quinze dias para tomar a decisão, de usar ou não o seu direito preferencial.
  35. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de não ter havido uma comunicação ou no caso de haver dispensa de exercer o direito preferencial no referido período de tempo, o sócio interessado na venda de parte ou totalidade das suas quotas, é livre para transacciona-la com o pontecial candidato que tenha indicado.
  36. Número ou marcador, página 9: Seis) Qualquer divisão, cessão ou transferência das quotas levada a efeito sem ter sido observado o estipulado nos presentes estatutos, são nulos e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Impedimento ou ausência de sócio)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de abandono ou paradeiro desconhecido, e sem que haja qualquer informação prévia formal sobre a ausência, de qualquer um dos sócios por período superior a seis meses, será colocado um anuncio durante três dias seguidos num jornal de maior circulação da cidade de Maputo convocando o referido sócio a comparecer na sociedade dentro do prazo máximo de noventa dias.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) No eventual caso referido no número anterior, se o sócio ou seu representante legal não comparecerem na sociedade no prazo máximo de noventa dias após o anúncio no jornal, poderá a empresa, no interesse da continuidade dos negócios e do crescimento da empresa, deliberar em assembleia geral, mandar avaliar a quota do sócio ausente por uma empresa idónea independente e reverter a quota a favor da sociedade, creditando o valor apurado pela referida avaliação nas reservas contabilistas da sociedade para puder proceder à sua liquidação quando o sócio ausente reaparecer.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) As quotas revertidas a favor da sociedade, no ambito do número anterior, não poderão em circunstâncias alguma ser transferidas para terceiros antes da sua total liquidação efectiva ao sócio re-aparecido e que este tenha emitido a respectiva quitação.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) A liquidação do valor da quota revertidas a favor da sociedade ao sócio reaparecido nos termos dos numeros anteriores deverá efectuar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias após o seu re-aparecimento formal, sob pena de, findo este período sem que a sociedade tenha procedido à liquidação total do valor da quota, o sócio reaparecido poder requerer à sociedade o direito a readquirir a sua quota ou a parte aínda não liquidada ou de a vender a terceiros cumprindo, no entanto, todas as normas previstas neste estatutos referentes à cedência de quotas.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes orgãos sociais:a geral, conselho de administração e fiscal único.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela assembleia geral por mandatos especificos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do director- geral e da equipe executiva a contratar pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é mais alto orgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os orgãos sociais da sociedade, nomeadamente, o presidente da mesa, o secretário da mesa, dois administradores e de entre estes o presidente do conselho de administração e aínda o fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são orientados por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de individuos que não pertençam à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o secretário da mesa irão substituí-lo. Na ausência do secretário da mesa, os sócios designarão alguém que assuma as suas funções.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
  55. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral podem aínda ser convocada, para assuntos do interesse da sociedade, na ausência de convocatória do presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração e/ ou por um mínimo de dois sócios devendo-se cumprir as formalidades da convocatória.
  56. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões logisticas reunir noutro local, que deve ser especificado na convocatória.
  57. Número ou marcador, página 10: Sete) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com registo do aviso de recepção com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 10: Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho.
  59. Número ou marcador, página 10: Nove) A assembleia geral reunirão ordináriamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
  60. Número ou marcador, página 10: Dez) A assembleia geral serão consideradas formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou
  61. Texto do artigo, página 10: devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação com qualquer capital presente ou representado.
  62. Número ou marcador, página 10: Onze) Se após trinta minutos da hora marcada para a reunião, não estiverem presentes
  63. Texto do artigo, página 10: o número de sócios com capital social necessário para deliberar, a reunião será suspensa para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e no mesmo local, ou no caso de ser feriado oficial, no dia útil imediatamente seguinte. O presidente da assembleia geral terá, por obrigação, de informar todos os sócios sobre o adiamento da reunião, informando o dia, hora e local da reunião. No eventual caso de na nova data da reunião o número de sócios presente não corresponder ao quorum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a reunião será considerada devidamente constituída com qualquer número de sócios presentes.
  64. Número ou marcador, página 10: Doze) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 10: Treze) Não obstante o acima indicado, para se tomarem decisões sobre a modificação dos estatutos ou sobre o aumento do capital social, serão necessários em primeira convocação, uma maioria de pelo menos dois terços do capital social.
  66. Número ou marcador, página 10: Catorze) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessárias as aprovações de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato ou mediante deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração será constituido por três administradores indicados para o efeito pelos sócios e nomeados em assembleia geral por periodos de quatroanos.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será dirigido por um presidente a ser indicado pelo sócio com maior quota absoluta. Havendo empate, estes indicarão na assembleia geral da sua nomeação quem os presidirá de entre os dois administradores.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração reune de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo presidente do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração decide por simples maioria de voto.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de empate nos votos para deliberação do conselho de administração, o presidente do conselho de administração tem o voto de preferência.
  76. Número ou marcador, página 10: Seis) O conselho de administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito àa geral e ao fiscal único em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, nomeadamente, mas não limitado a:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
  82. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
  83. Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer administrador podem delegar no outro poderes para o representar no conselho de administração desde que o faça por escrito até um dia antes do conselho de administração respectivo.
  84. Número ou marcador, página 10: Oito) Os membros do conselho de administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com a lei.
  85. Número ou marcador, página 10: Nove) As actas da reunião serão redigidas e assinadas após cada reunião.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Fiscal único)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O fiscal único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Direcção-geral)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral serão contratados pelo conselho de administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, este é automáticamente substituido pelo presidente do conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 11: Uma) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, podendo ser as duas assinaturas dos administradores, ou qualquer combinação de uma assinatura de um administrador e a do director-geral.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do directorgeral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado serão suficientes, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos lucros)
  100. Texto do artigo, página 11: O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repôlo até um limite máximo de vinte porcento sobre o capital social subscrito.
  102. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral. ntro de seis meses após decisão da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 11: c) Dividendos dos sócios a serem pagos dentro de seis meses após decisão da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade e omissões)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos sócios em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  109. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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