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- Texto do artigo, página 9: Mozambique Adviser, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e oito à cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial, perante, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas bem como a alteração total do pacto social, com o o capital social de quatro milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas no valor de três milhões setecentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João das Neves Cajada e outra de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Sófia Fátima Nordine, onde o sócio João das Neves Cajada, manifestou interesse em dividir a sua quota, equivalente a noventa e quatro por cento do capital social em duas novas quotas desiguais e reserva para si uma quota com o valor nominal de um milhão cento vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social e cede a outra quota com o valor nominal de dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e quatro por cento do capital social a favor da sociedade zero Investimentos, S.A, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerente a quota ora cedida, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 9: Que ainda na referida escritura pública a sócia Sófia Fátima Nordine, manifestou interesse em ceder na totalidade a quota que possui na sociedade pelo valor nominal de duzentos quarenta mil meticais, na totalidade a favor da sociedade Zero Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Pelo representante da sociedade Zero Investimentos, S.A, foi dito que aceita para si a presente cessão de quotas, nos termos precisos e as unifica numa única quota equivalente a setenta por cento do capital social da sociedade Mozambique Adviser, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Após a provação da divisão, cedência de quotas e entrada de novo sócio foi aprovado alteração total dos estatutos actuais da sociedade e a sua substituição por novos estatutos, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptou a denominação de Mozambique Adviser, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A exploração da actividade de agência de viagens e operador turístico;
- Número ou marcador, página 9: b) A organização e gestão de excursões, eventos desportivos, culturais, feiras, seminários e congressos;
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de viaturas rent-a-car;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria e acessoria;
- Número ou marcador, página 9: e) Formação profissional e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: f) A representação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: h) Outras actividades para as quais a sociedade obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é quatro milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais pertencente ao sócio sócio João das Neves Cajada e outra de dois milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Zero Investimento, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante aprovação e nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que quiser vender ou alienar suas quotas, deverá notificar aos restantes sócios por carta registada, declarando o preço, as condições gerais da venda e se tem algum potencial interessado nas suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios terão direito preferencial na aquisição dessas quotas, proporcionalmente às quotas por si detidas. Terão um período de trinta dias, a contar a partir do dia de recepção da carta anunciando a intenção de venda, por via registada com aviso de recepção, de usar ou não o seu direito preferencial.
- Número ou marcador, página 9: Três) O direito preferencial será automaticamente transferido para a sociedade, no caso de os sócios declararem que não farão uso do seu direito preferencial, ou no caso de não ter sido recebida uma comunicação dentro do período de tempo acima referido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Após o periodo de direito preferencial dos outros sócios expirar, sem que haja manifestação de interesse formal, a
- Texto do artigo, página 9: sociedade terá, aínda, um período de quinze dias para tomar a decisão, de usar ou não o seu direito preferencial.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de não ter havido uma comunicação ou no caso de haver dispensa de exercer o direito preferencial no referido período de tempo, o sócio interessado na venda de parte ou totalidade das suas quotas, é livre para transacciona-la com o pontecial candidato que tenha indicado.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Qualquer divisão, cessão ou transferência das quotas levada a efeito sem ter sido observado o estipulado nos presentes estatutos, são nulos e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Impedimento ou ausência de sócio)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de abandono ou paradeiro desconhecido, e sem que haja qualquer informação prévia formal sobre a ausência, de qualquer um dos sócios por período superior a seis meses, será colocado um anuncio durante três dias seguidos num jornal de maior circulação da cidade de Maputo convocando o referido sócio a comparecer na sociedade dentro do prazo máximo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) No eventual caso referido no número anterior, se o sócio ou seu representante legal não comparecerem na sociedade no prazo máximo de noventa dias após o anúncio no jornal, poderá a empresa, no interesse da continuidade dos negócios e do crescimento da empresa, deliberar em assembleia geral, mandar avaliar a quota do sócio ausente por uma empresa idónea independente e reverter a quota a favor da sociedade, creditando o valor apurado pela referida avaliação nas reservas contabilistas da sociedade para puder proceder à sua liquidação quando o sócio ausente reaparecer.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As quotas revertidas a favor da sociedade, no ambito do número anterior, não poderão em circunstâncias alguma ser transferidas para terceiros antes da sua total liquidação efectiva ao sócio re-aparecido e que este tenha emitido a respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A liquidação do valor da quota revertidas a favor da sociedade ao sócio reaparecido nos termos dos numeros anteriores deverá efectuar-se no prazo máximo de cento e oitenta dias após o seu re-aparecimento formal, sob pena de, findo este período sem que a sociedade tenha procedido à liquidação total do valor da quota, o sócio reaparecido poder requerer à sociedade o direito a readquirir a sua quota ou a parte aínda não liquidada ou de a vender a terceiros cumprindo, no entanto, todas as normas previstas neste estatutos referentes à cedência de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes orgãos sociais:a geral, conselho de administração e fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela assembleia geral por mandatos especificos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do director- geral e da equipe executiva a contratar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é mais alto orgão da sociedade e é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) De entre outras atribuições, compete à assembleia geral nomear e destituir os orgãos sociais da sociedade, nomeadamente, o presidente da mesa, o secretário da mesa, dois administradores e de entre estes o presidente do conselho de administração e aínda o fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais são orientados por um presidente e um secretário da mesa da assembleia geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos sócios de nomes de individuos que não pertençam à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência ou impedimento do presidente da mesa, o secretário da mesa irão substituí-lo. Na ausência do secretário da mesa, os sócios designarão alguém que assuma as suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da assembleia geral e as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral podem aínda ser convocada, para assuntos do interesse da sociedade, na ausência de convocatória do presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração e/ ou por um mínimo de dois sócios devendo-se cumprir as formalidades da convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões logisticas reunir noutro local, que deve ser especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com registo do aviso de recepção com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Nove) A assembleia geral reunirão ordináriamente uma vez por ano ao longo do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dez) A assembleia geral serão consideradas formalmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 10: devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação com qualquer capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 10: Onze) Se após trinta minutos da hora marcada para a reunião, não estiverem presentes
- Texto do artigo, página 10: o número de sócios com capital social necessário para deliberar, a reunião será suspensa para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e no mesmo local, ou no caso de ser feriado oficial, no dia útil imediatamente seguinte. O presidente da assembleia geral terá, por obrigação, de informar todos os sócios sobre o adiamento da reunião, informando o dia, hora e local da reunião. No eventual caso de na nova data da reunião o número de sócios presente não corresponder ao quorum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a reunião será considerada devidamente constituída com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 10: Doze) As deliberações da assembleia geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Treze) Não obstante o acima indicado, para se tomarem decisões sobre a modificação dos estatutos ou sobre o aumento do capital social, serão necessários em primeira convocação, uma maioria de pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessárias as aprovações de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Os órgãos sociais nomeados em assembleia geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração será constituido por três administradores indicados para o efeito pelos sócios e nomeados em assembleia geral por periodos de quatroanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será dirigido por um presidente a ser indicado pelo sócio com maior quota absoluta. Havendo empate, estes indicarão na assembleia geral da sua nomeação quem os presidirá de entre os dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração reune de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração decide por simples maioria de voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de empate nos votos para deliberação do conselho de administração, o presidente do conselho de administração tem o voto de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O conselho de administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito àa geral e ao fiscal único em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, nomeadamente, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer administrador podem delegar no outro poderes para o representar no conselho de administração desde que o faça por escrito até um dia antes do conselho de administração respectivo.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Os membros do conselho de administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 10: Nove) As actas da reunião serão redigidas e assinadas após cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 10: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do fiscal único conforme deliberação e nomeação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O fiscal único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O director-geral serão contratados pelo conselho de administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, este é automáticamente substituido pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Uma) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, podendo ser as duas assinaturas dos administradores, ou qualquer combinação de uma assinatura de um administrador e a do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do directorgeral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado serão suficientes, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 11: O balanço e contas da sociedade deverão ser fechados anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repôlo até um limite máximo de vinte porcento sobre o capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral. ntro de seis meses após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: c) Dividendos dos sócios a serem pagos dentro de seis meses após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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