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- Texto do artigo, página 8: FN – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e seis verso a folhas trinta e uma, do livro F traço oito, de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal, com denominação FNInvestimentos, Limitada, representada pelo seu proprietário Franclino Francisco Noronha,
- Texto do artigo, página 9: solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694151Q, emitido a doze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Franclino Noronha Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FN Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de saúde nomeadamente: medicina geral, medicina pediátrica, laboratório, farmácia e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos farmacêutico;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos clínicos;
- Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de produtos relacionados a estética;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços gerais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade
- Texto do artigo, página 9: a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que correspondem à uma quota única com o mesmo valor nominal pertencentes ao único sócio Franclino Francisco Noronha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Convocatória
- Texto do artigo, página 9: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação,
- Texto do artigo, página 9: quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Obrigação societária
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada: por uma assinatura do sócio Franclino Francisco Noronha ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução, transformação e fusão
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou qualquer interdição do sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Conservatoria dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 10: aos vinte e seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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