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Texto do artigo · p. 8 FN – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e seis verso a folhas trinta e uma, do livro F traço oito, de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal, com denominação FNInvestimentos, Limitada, representada pelo seu proprietário Franclino Francisco Noronha,
Texto do artigo · p. 9 solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694151Q, emitido a doze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Franclino Noronha Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FN Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de saúde nomeadamente: medicina geral, medicina pediátrica, laboratório, farmácia e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos farmacêutico;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos clínicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de produtos relacionados a estética;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços gerais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade
Texto do artigo · p. 9 a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que correspondem à uma quota única com o mesmo valor nominal pertencentes ao único sócio Franclino Francisco Noronha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Texto do artigo · p. 9 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação,
Texto do artigo · p. 9 quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Obrigação societária
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada: por uma assinatura do sócio Franclino Francisco Noronha ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou qualquer interdição do sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Conservatoria dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 10 aos vinte e seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: FN – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas vinte e seis verso a folhas trinta e uma, do livro F traço oito, de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal, com denominação FNInvestimentos, Limitada, representada pelo seu proprietário Franclino Francisco Noronha,
  3. Texto do artigo, página 9: solteiro, natural de Manhiça, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694151Q, emitido a doze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Franclino Noronha Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FN Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal social:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de saúde nomeadamente: medicina geral, medicina pediátrica, laboratório, farmácia e outros serviços relacionados;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos farmacêutico;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos clínicos;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de produtos relacionados a estética;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços gerais e de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  23. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade
  24. Texto do artigo, página 9: a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Capital social
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que correspondem à uma quota única com o mesmo valor nominal pertencentes ao único sócio Franclino Francisco Noronha.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  35. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  42. Texto do artigo, página 9: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação,
  43. Texto do artigo, página 9: quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: Obrigação societária
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada: por uma assinatura do sócio Franclino Francisco Noronha ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Balanço
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: Dissolução, transformação e fusão
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou qualquer interdição do sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Omissões
  66. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Conservatoria dos Registos da Manhiça,
  68. Texto do artigo, página 10: aos vinte e seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
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