III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Namuno
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ukumi Unawavia (A Saúde Procura-se) sedeada no bairro Cimento, localidade de Milipone, Posto
Texto do artigo · p. 1 Sede requereu à Exma Senhora Administradora do Distrito de Namuno o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis em que a constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica e colectiva.
Texto do artigo · p. 1 Namuno, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — A Administradora, Maria Felisbela Félix Lázaro.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Daily Smile, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693887, uma entidade denominada Daily Smile, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação aos menores, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Mehrin Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100532006Q, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Triunfo, na quinta Avenida, número quarenta em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Muhammad Bilal Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110102423588J, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 1 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação social, Daily Smile, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 1 a) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 1 b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos (medicamentos e outros produtos afins), mobiliário e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Munir Abdul Sacoor, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 2 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Deli Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Sequeira Salvador, e Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Deli Boutique, Limitada com sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Deli Boutique, Limitada, daqui em diante denominada por Deli Boutique, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 2 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento, gestão e exploração de lojas, mercearias, supermercados, cadeias de supermercados e grandes superfícies comercias;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização em regime de arrendamento de espaços ou estabelecimentos comerciais de sua pertença ou alheio;
Número ou marcador · p. 2 d) Gestão e exploração de armazéns e superfícies de parqueamento e ou circulação e ou depósito de contentores, automóveis de transporte ou mercadorias, em regime permitido por lei;
Número ou marcador · p. 2 e) Intermediação e representação de outras companhias de produtos;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultoria, e assessoria nas áreas de procurement.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas a prestação de serviços de todas e quaisquer actividades acima mencionadas, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Maria da Conceição Sequeira Salvador, detendo cinquenta por cento, equivalente à dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, detendo cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios, em segundo lugar a sociedade, e por último terceiros estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não poderá exigir-se, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante termos e condições a definir, ouvida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representação superveniente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de um ano a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A quota também será amortizada nos termos do número um se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de um ano a contar do evento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-ia em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a politica empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário, nos termos do artigo cento vinte nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência com antecedência mínima de dez dias. Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro Sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta ou email, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 3 b) A fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, composto por dois ou três membros eleitos em assembleia geral que designarão o presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do conselho gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato do conselho de gerência é de quatro anos, renováveis, se assembleia geral não delibar o contrario findo o mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões será feita com um pré-aviso de dez dias, por carta com aviso de recepção email seguido de confirmação e deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de gerência reunir-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que seu presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do conselho de gerência, sempre que temporariamente seja impedido de comparecer far-se-á representar por outrem, mediante simples carta ou correio electrónico dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos definidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um dos membros do conselho de gerência, eleito pelos sócios em assembleia geral que determinaram suas funções, competências, deveres e direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será confiada a um fiscal único que será nomeado pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência no qual o conselho de gerêncial tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e encontros estranhos ao seu objetivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 3 de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de gerência, apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 3 Quatro ) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do conselho de gerência, devem ser destinados a outros fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 3 c) O saldo poderá ser distribuído como dividendos entre os sócios, ou reinvestido com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Dois ) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 3 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Proteseg, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Sumeya Ebraim e Claída Denise Oliveira Issufo Vali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Proteseg, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, casa número seis mil, quinhentos noventa e cinco, bairro de George Dimitrov, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Protecção e guarnição de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 4 c) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 4 d) Montagem e monitoria de sistema electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 4 e) Rasteio de viaturas e outros bens roubados ou furtados e
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de outros serviços aceites por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 4 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sumeya Ebraim e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Claída Denise Oliveira Issufo Vali.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 4 qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de falecimento de uma das sócias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todas as sócias, que desde já são nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas das sócias, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 4 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por actas dos dias doze de Novembro de dois mil e dois, vinte de Março de dois mil e três, de dezoito de Agosto de dois mil e seis, de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze e de vinte e oito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 quinze da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, é designada abreviadamente por TEC ou TÉCNICA, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é indeterminada, contandose desde o dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Os seus objectos são:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado, é de três milhões e seiscentos mil meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Alexandra Maria Pacheco Neves, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Anuar Vino Rasia Mussagy, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 f) Francisco Ricardo, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 g) José Augusto Walter Monteiro, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 h) Técnica, Limitada, no valor de dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697130 uma sociedade denominada Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Alice de Jesus Cumba Nombora, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa número trinta e seis rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100153720M, emitido em Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e onze, e
Texto do artigo · p. 5 Percina Janoa Manungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Vundiça casa número cento noventa e três, bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675043P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro dois mil e onze,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa trinta e seis rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Transporte de pessoal e de carga;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por centos do capital, pertencente a sócia Alice de Jesus Cumba Nombora;
Texto do artigo · p. 6 E uma outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Percina Janoa Manungo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Percina Janoa Manungo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da sócia Percina Janoa Manungo singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este monear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Green Partner, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato do dia vinte e oito dias e do mês de Julho de dois mil e quinze, procedeuse à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Green Partner, Limitada, sociedade com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, número sete mil seiscentos sessenta e seis, província de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 1000435179, titular do NUIT n.º 400470537, cidade da Matola, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 O sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos manifestou a intenção de cedera totalidade da sua quota de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social à sócia Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, pelo correspondente valor nominal, à qual dá plena quitação do valor.
Texto do artigo · p. 6 Os sócios consideraram viável a proposta de ceder das quotas apresentada, deram consentimento da sociedade para este acto e renunciaram o seu direito de preferência na aquisição das mesmas face à proposta apresentada.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos anuiu-se que o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos ceda a totalidade da sua quota de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social à Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, que por esta via passa a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, deixando o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos de deter quota do capital social, e retira-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 A sócia Sra. Dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos declarou aceitar a cedência da quota, bem como todos direitos e obrigações a ela referentes e procede à unificação da quota cedida pelo sócio, na sociedade nos termos referidos e aprovados.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada do sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos, ficou alterado,
Texto do artigo · p. 7 conforme a acta, o artigo quinto do pacto social da sociedade Green Partner, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, divido em três quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Queiroz Pereira Posser de Andrade;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma outra quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Machrent, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Toda demais redacção não alterada mantémse em vigor conforme os estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Nick’s Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694980, uma entidade denominada Nick’s Marine Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Nicholas Montague Comrie, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte número M00032754, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Dept Of Home Affairs da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 7 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominacão de Nick’s Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duracão
Texto do artigo · p. 7 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) Desenvolvimento das actividades de turismo, transporte marítimo recreativa, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, prestação de serviço nas areas de piloto de barco, arais, marinheiro e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de indústria e comércio desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Nicholas Montague Comrie.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Nicholas
Texto do artigo · p. 7 Montague Comrie ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolucão
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITVAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tecno Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da Tecno Elevadores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil quatrocentos oitenta e cinco, a folhas quarenta e quatro, do livro C traço quarenta e seis com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos meticais, procedeu-se à alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Pinto e Cruz Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A produção, fornecimento, montagem, manutenção, assistência técnica, comercialização, importação, exportação, em nome próprio ou em regime de representação, de elevadores, escadas rolantes, sistemas de transportes industriais, de elevação e movimentação de cargas, bem como, a elaboração de estudos e projectos para as mesmas actividades e quaisquer outras com elas relacionadas ou complementares;
Número ou marcador · p. 8 b) A execução de instalações eléctricas e electro-mecânicas especiais, a assistência técnica, manutenção, revisão e substituição de equipamentos e instalações eléctricas e electro-mecânicas especiais, e a prestação de serviços técnicos e de engenharia relacionados com a actividade desenvolvida; e
Número ou marcador · p. 8 c) A comercialização, distribuição, importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas e de materiais para condução de fluidos, nomeadamente todo o tipo de tubos, válvulas e demais acessórios, e o correspondente serviço de após venda, incluindo montagem e reparação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente do seu ou integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios, sociedades reguladas por leis especiais, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades comerciais ou industriais, relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em activos e em
Texto do artigo · p. 8 dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e oito vírgula quarenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia P&C – Pintos & Companhia, SGPS S.A; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais, representativa de um vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia P&C – Pinto & Cruz Internacional, Unipessoal Limitada
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados que representem pelo menos dois terços do capital da sociedade, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até ao montante global máximo correspondente em meticais a dez milhões de meticais, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade ficará a cargo do conselho de administração, constituído por três membros, que poderão ou não ser sócios, a serem designados pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 19
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namuno
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ukumi Unawavia (A Saúde Procura-se) sedeada no bairro Cimento, localidade de Milipone, Posto
  13. Texto do artigo, página 1: Sede requereu à Exma Senhora Administradora do Distrito de Namuno o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis em que a constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica e colectiva.
  16. Texto do artigo, página 1: Namuno, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — A Administradora, Maria Felisbela Félix Lázaro.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Daily Smile, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693887, uma entidade denominada Daily Smile, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 1: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação aos menores, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 1: Mehrin Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100532006Q, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Triunfo, na quinta Avenida, número quarenta em Maputo;
  22. Texto do artigo, página 1: Muhammad Bilal Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110102423588J, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 1: É celebrado contrato de sociedade por
  24. Texto do artigo, página 1: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação social, sede e duração)
  27. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação social, Daily Smile, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos (medicamentos e outros produtos afins), mobiliário e equipamento hospitalar.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor, correspondente a vinte por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor, correspondente a vinte por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Cessação de quotas)
  48. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Munir Abdul Sacoor, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
  54. Texto do artigo, página 2: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  55. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: Deli Boutique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinquenta a folhas cento e cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Sequeira Salvador, e Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Deli Boutique, Limitada com sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 2: Deli Boutique, Limitada, daqui em diante denominada por Deli Boutique, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida da Marginal, no Jardim Centenário, bloco A, rés-do-chão.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras
  75. Texto do artigo, página 2: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento, gestão e exploração de lojas, mercearias, supermercados, cadeias de supermercados e grandes superfícies comercias;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização em regime de arrendamento de espaços ou estabelecimentos comerciais de sua pertença ou alheio;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Gestão e exploração de armazéns e superfícies de parqueamento e ou circulação e ou depósito de contentores, automóveis de transporte ou mercadorias, em regime permitido por lei;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Intermediação e representação de outras companhias de produtos;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Consultoria, e assessoria nas áreas de procurement.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas a prestação de serviços de todas e quaisquer actividades acima mencionadas, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Maria da Conceição Sequeira Salvador, detendo cinquenta por cento, equivalente à dez mil meticais;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, detendo cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância as formalidades estabelecidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 2: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios, em segundo lugar a sociedade, e por último terceiros estranhos a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Não poderá exigir-se, prestações suplementares de capital.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante termos e condições a definir, ouvida a assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: (Representação superveniente)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de um ano a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A quota também será amortizada nos termos do número um se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de um ano a contar do evento.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-ia em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a politica empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário, nos termos do artigo cento vinte nove do Código Comercial.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência com antecedência mínima de dez dias. Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro Sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta ou email, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do pacto social;
  115. Número ou marcador, página 3: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, composto por dois ou três membros eleitos em assembleia geral que designarão o presidente.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do conselho gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato do conselho de gerência é de quatro anos, renováveis, se assembleia geral não delibar o contrario findo o mandato.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Conselho de gerência)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões será feita com um pré-aviso de dez dias, por carta com aviso de recepção email seguido de confirmação e deverá incluir a ordem de trabalhos.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de gerência reunir-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que seu presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do conselho de gerência, sempre que temporariamente seja impedido de comparecer far-se-á representar por outrem, mediante simples carta ou correio electrónico dirigida ao presidente.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos definidos pelo Código Comercial.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um dos membros do conselho de gerência, eleito pelos sócios em assembleia geral que determinaram suas funções, competências, deveres e direitos.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  135. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será confiada a um fiscal único que será nomeado pelos sócios nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência no qual o conselho de gerêncial tenha conferido poderes para o efeito;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e encontros estranhos ao seu objetivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  147. Texto do artigo, página 3: de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de gerência, apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  149. Texto do artigo, página 3: Quatro ) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do conselho de gerência, devem ser destinados a outros fundos ou reservas;
  152. Número ou marcador, página 3: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendos entre os sócios, ou reinvestido com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  155. Texto do artigo, página 3: Dois ) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 3: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República em Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e um de Dezembro dois mil
  159. Texto do artigo, página 3: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: Proteseg, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Sumeya Ebraim e Claída Denise Oliveira Issufo Vali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Proteseg, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, casa número seis mil, quinhentos noventa e cinco, bairro de George Dimitrov, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Protecção e guarnição de pessoas e bens;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de guarda-costas;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Transporte de valores;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Montagem e monitoria de sistema electrónicos de segurança;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Rasteio de viaturas e outros bens roubados ou furtados e
  179. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de outros serviços aceites por lei.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
  181. Texto do artigo, página 4: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sumeya Ebraim e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Claída Denise Oliveira Issufo Vali.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  189. Texto do artigo, página 4: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  191. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento de uma das sócias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  199. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todas as sócias, que desde já são nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas das sócias, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das sócias.
  206. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
  209. Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
  214. Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 4: TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
  216. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por actas dos dias doze de Novembro de dois mil e dois, vinte de Março de dois mil e três, de dezoito de Agosto de dois mil e seis, de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze e de vinte e oito de Outubro de dois mil e
  217. Texto do artigo, página 5: quinze da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, é designada abreviadamente por TEC ou TÉCNICA, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: A sua duração é indeterminada, contandose desde o dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Os seus objectos são:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado, é de três milhões e seiscentos mil meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Alexandra Maria Pacheco Neves, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Anuar Vino Rasia Mussagy, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
  234. Número ou marcador, página 5: e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
  235. Número ou marcador, página 5: f) Francisco Ricardo, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais.
  236. Número ou marcador, página 5: g) José Augusto Walter Monteiro, no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  237. Número ou marcador, página 5: h) Técnica, Limitada, no valor de dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil meticais.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
  244. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 5: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 5: Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697130 uma sociedade denominada Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  264. Texto do artigo, página 5: Alice de Jesus Cumba Nombora, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa número trinta e seis rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100153720M, emitido em Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e onze, e
  265. Texto do artigo, página 5: Percina Janoa Manungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, rua de Vundiça casa número cento noventa e três, bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675043P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Novembro dois mil e onze,
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: Denominação
  268. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Takusse e Filhos Empreendimentos, Limitada,
  269. Texto do artigo, página 6: é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: Sede
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto ‘’A’’, quarteirão doze casa trinta e seis rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Transporte de pessoal e de carga;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Imobiliária;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Turismo.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: Capital social
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por centos do capital, pertencente a sócia Alice de Jesus Cumba Nombora;
  285. Texto do artigo, página 6: E uma outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Percina Janoa Manungo.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  296. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral dos sócios;
  297. Número ou marcador, página 6: b) A administração e gerência.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral dos sócios)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Percina Janoa Manungo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da sócia Percina Janoa Manungo singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este monear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: Morte ou Interdição
  308. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  311. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  315. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Green Partner, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato do dia vinte e oito dias e do mês de Julho de dois mil e quinze, procedeuse à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Green Partner, Limitada, sociedade com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, número sete mil seiscentos sessenta e seis, província de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 1000435179, titular do NUIT n.º 400470537, cidade da Matola, nos seguintes termos:
  322. Texto do artigo, página 6: O sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos manifestou a intenção de cedera totalidade da sua quota de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social à sócia Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, pelo correspondente valor nominal, à qual dá plena quitação do valor.
  323. Texto do artigo, página 6: Os sócios consideraram viável a proposta de ceder das quotas apresentada, deram consentimento da sociedade para este acto e renunciaram o seu direito de preferência na aquisição das mesmas face à proposta apresentada.
  324. Texto do artigo, página 6: Nestes termos anuiu-se que o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos ceda a totalidade da sua quota de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social à Sra. Dona. Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, que por esta via passa a ser sócia da sociedade, com uma única quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, deixando o sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos de deter quota do capital social, e retira-se da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 6: A sócia Sra. Dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos declarou aceitar a cedência da quota, bem como todos direitos e obrigações a ela referentes e procede à unificação da quota cedida pelo sócio, na sociedade nos termos referidos e aprovados.
  326. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada do sócio Dr. João Rodrigues Ferreira dos Santos, ficou alterado,
  327. Texto do artigo, página 7: conforme a acta, o artigo quinto do pacto social da sociedade Green Partner, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, divido em três quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Queiroz Pereira Posser de Andrade;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Uma outra quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Machrent, S.A.
  335. Texto do artigo, página 7: Toda demais redacção não alterada mantémse em vigor conforme os estatutos da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Nick’s Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada,
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100694980, uma entidade denominada Nick’s Marine Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 7: Entre:
  340. Texto do artigo, página 7: Nicholas Montague Comrie, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte número M00032754, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Dept Of Home Affairs da Africa do Sul.
  341. Texto do artigo, página 7: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: Denominacão e sede
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacão de Nick’s Marine - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: Duracão
  348. Texto do artigo, página 7: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Desenvolvimento das actividades de turismo, transporte marítimo recreativa, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, prestação de serviço nas areas de piloto de barco, arais, marinheiro e outras actividades permitidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de indústria e comércio desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: Capital social
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Nicholas Montague Comrie.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: Gerência
  361. Texto do artigo, página 7: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Nicholas
  362. Texto do artigo, página 7: Montague Comrie ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: Dissolucão
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: Dos herdeiros
  369. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITVAVO
  371. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Tecno Elevadores, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, da Tecno Elevadores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil quatrocentos oitenta e cinco, a folhas quarenta e quatro, do livro C traço quarenta e seis com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos meticais, procedeu-se à alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: Forma e denominação
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Pinto e Cruz Moçambique, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: Objecto
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 8: a) A produção, fornecimento, montagem, manutenção, assistência técnica, comercialização, importação, exportação, em nome próprio ou em regime de representação, de elevadores, escadas rolantes, sistemas de transportes industriais, de elevação e movimentação de cargas, bem como, a elaboração de estudos e projectos para as mesmas actividades e quaisquer outras com elas relacionadas ou complementares;
  383. Número ou marcador, página 8: b) A execução de instalações eléctricas e electro-mecânicas especiais, a assistência técnica, manutenção, revisão e substituição de equipamentos e instalações eléctricas e electro-mecânicas especiais, e a prestação de serviços técnicos e de engenharia relacionados com a actividade desenvolvida; e
  384. Número ou marcador, página 8: c) A comercialização, distribuição, importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas e de materiais para condução de fluidos, nomeadamente todo o tipo de tubos, válvulas e demais acessórios, e o correspondente serviço de após venda, incluindo montagem e reparação de máquinas e equipamentos.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode ainda adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente do seu ou integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios, sociedades reguladas por leis especiais, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades comerciais ou industriais, relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: Capital social
  389. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em activos e em
  390. Texto do artigo, página 8: dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de nove milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e oito vírgula quarenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia P&C – Pintos & Companhia, SGPS S.A; e
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais, representativa de um vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia P&C – Pinto & Cruz Internacional, Unipessoal Limitada
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestações suplementares
  396. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados que representem pelo menos dois terços do capital da sociedade, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, até ao montante global máximo correspondente em meticais a dez milhões de meticais, na proporção das respectivas quotas.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficará a cargo do conselho de administração, constituído por três membros, que poderão ou não ser sócios, a serem designados pela assembleia geral.
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