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Texto do artigo · p. 31 Mireia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111 entre,
Texto do artigo · p. 31 Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede fica instalada na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital é de trinta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal vinte e dois mil e quinhentos meticais ou setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor
Texto do artigo · p. 32 nominal quatro mil e quinhentos meticais ou quinze por cento pertencente a sócia Lilia Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal três mil e meticais ou dez por cento pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão ainda designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seus mandatários não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a um ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem o sócio ausente a desvincular se da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mireia Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mireia Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100666111 entre,
  3. Texto do artigo, página 31: Miro Marcelino Mireia, casado, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Lilia Joana Matias Mireia, casada, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira e Melquezedeque Matias Mireia, solteiro menor, natural da Beira, residente na Rua 06, 13 Alto da Manga, e residente na cidade da Beira, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mireia Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sede fica instalada na cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de manutenção de computadores, aluguer de viaturas e equipamento, consultoria de informática e serviços, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem, reparação e venda de sistemas de frio.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital é de trinta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas, uma no valor nominal vinte e dois mil e quinhentos meticais ou setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Miro Marcelino Mireia, a outra no valor
  19. Texto do artigo, página 32: nominal quatro mil e quinhentos meticais ou quinze por cento pertencente a sócia Lilia Joana Matias Mireia e a outra no valor nominal três mil e meticais ou dez por cento pertencente a sócio Melquezedeque Matias Mireia.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Gerência
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão ainda designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seus mandatários não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios são obrigados a participar activamente na sociedade. A falta de interesse ou participação por um período superior a um ano confere poderes bastantes aos outros sócios de obrigarem o sócio ausente a desvincular se da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ARTIGO
  31. Texto do artigo, página 32: Lucros de exercício
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: Jurisdição e disposições finais
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  43. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, vinte e seis de Outubro de dois mil
  44. Texto do artigo, página 32: e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
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