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- Texto do artigo, página 36: IAC, Limitada ( Isaías & Ágnes Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade IAC, Limitada (Isaías & Ágnes Construções, Limitada), com sede social na cidade da Pemba, bairro Alto Gingone, matriculada nos livros de registo comercial sob o número dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta e um à folhas cento trinta e quatro do livro E traço catorze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade:
- Texto do artigo, página 36: i) Pedro João Isaías com uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social; e ii) Ágnes Pedro João Isaías com uma quota de noventa mil meticais, correspondente á trinta por cento do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 36: Ponto Único: Aumento do capital social. Após discussão foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade o aumento do capital da sociedade de trezentos mil meticais para cinco milhões de meticais, desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais correspondentes a cem por cento do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Pedro João Isaías com uma quota de quatro milhões de meticais, correspondente à oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: b) Ágnes Pedro João Isaías com uma quota de um milhão de meticais, correspondente à vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 36: De tudo quanto não alterado continua
- Texto do artigo, página 36: de acordo com as disposições anteriores. A conservadora (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 36: aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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