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- Texto do artigo, página 4: Proteseg, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Sumeya Ebraim e Claída Denise Oliveira Issufo Vali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Proteseg, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, casa número seis mil, quinhentos noventa e cinco, bairro de George Dimitrov, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Protecção e guarnição de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 4: d) Montagem e monitoria de sistema electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 4: e) Rasteio de viaturas e outros bens roubados ou furtados e
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de outros serviços aceites por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
- Texto do artigo, página 4: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação das sócias e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sumeya Ebraim e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Claída Denise Oliveira Issufo Vali.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 4: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento de uma das sócias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todas as sócias, que desde já são nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas das sócias, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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