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Texto do artigo · p. 18 Academia de Yoga Namaskar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694883 uma sociedade denominada Academia de Yoga Namaskar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Leonor da Conceição Rodrigues Ferreira dos Santos, casada, com Manuel Pereira dos Santos, em regime de separação de bens, nascido aos oito de Janeiro de mil e novecentos oitenta, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º N253751, emitido aos quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze, em Portugal, natural de Viseu e residente no bairro das Mahotas – Avenida Cardeal D. Alexandre dos Santos, número cento e onze rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Yoga Namaskar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro das Mahotas – Avenida Cardeal D. Alexandre dos Santos, número mil trezentos vinte e seis primeiro andar, distrito Municipal KaMavota, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga do respectivo documernto particular e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal atividades na área de saúde e bem-estar, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aulas de Yoga e Yogaterapia;
Número ou marcador · p. 18 b) Reiki;
Número ou marcador · p. 18 c) Aulas de dança;
Número ou marcador · p. 18 d) Artes Marciais;
Número ou marcador · p. 18 e) Hidrolinfa.
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal, na área da saúde e bem-estar, ou complementares, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia única,
Texto do artigo · p. 19 Leonor da Conceição Rodrigues Ferreira dos Santos, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia única Leonor da Conceição Rodrigues Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão unânime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros ou perdas são divididos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para
Texto do artigo · p. 19 o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sócia única nos termos do artigo oitavo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Academia de Yoga Namaskar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694883 uma sociedade denominada Academia de Yoga Namaskar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Leonor da Conceição Rodrigues Ferreira dos Santos, casada, com Manuel Pereira dos Santos, em regime de separação de bens, nascido aos oito de Janeiro de mil e novecentos oitenta, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º N253751, emitido aos quatro de Agosto de dois mil
  5. Texto do artigo, página 18: e catorze, em Portugal, natural de Viseu e residente no bairro das Mahotas – Avenida Cardeal D. Alexandre dos Santos, número cento e onze rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Yoga Namaskar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro das Mahotas – Avenida Cardeal D. Alexandre dos Santos, número mil trezentos vinte e seis primeiro andar, distrito Municipal KaMavota, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga do respectivo documernto particular e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal atividades na área de saúde e bem-estar, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Aulas de Yoga e Yogaterapia;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Reiki;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Aulas de dança;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Artes Marciais;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Hidrolinfa.
  21. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal, na área da saúde e bem-estar, ou complementares, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Participações sociais)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a uma quota:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia única,
  29. Texto do artigo, página 19: Leonor da Conceição Rodrigues Ferreira dos Santos, correspondente a cem por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia única Leonor da Conceição Rodrigues Ferreira dos Santos.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio-gerente.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão unânime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros ou perdas são divididos pela única sócia.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para
  52. Texto do artigo, página 19: o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da sócia única nos termos do artigo oitavo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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