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- Texto do artigo, página 1: Daily Smile, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693887, uma entidade denominada Daily Smile, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação aos menores, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Mehrin Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100532006Q, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Triunfo, na quinta Avenida, número quarenta em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Muhammad Bilal Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110102423588J, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa número duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 1: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação social, Daily Smile, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 1: a) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 1: b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos (medicamentos e outros produtos afins), mobiliário e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Munir Abdul Sacoor, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
- Texto do artigo, página 2: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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